FENALE - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL, ESTADUAIS E DO DF

FENALE - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL, ESTADUAIS E DO DF
Entidade sindical, sem fins lucrativos, fundada em 22 de setembro de 1993, em Porto Alegre/RS. Portadora do Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego.

terça-feira, 28 de abril de 2015

PARABÉNS, ASALERJ, PELO SEU 29º ANIVERSÁRIO!




COMPLETAMOS 29 ANOS DE TRABALHO EM FAVOR DOS SERVIDORES DA ALERJ

Via Paulo Jucá (Amigos da Asalerj)

Fundada em 28 de abril de 1986, a nossa ASALERJ – Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade estatutária:
I – representar e defender os interesses e direitos dos funcionários e servidores públicos ativos, inativos, aposentados e pensionistas, contratados, admitidos em caráter temporário, ou ocupantes de cargos em comissão, estagiários, trabalhadores e empregados públicos que mantenham, direta ou indiretamente, vínculo empregatício com a Assembléia Legislativa do Estado do Estado do Rio de Janeiro, perante qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nas questões concernentes à sua condição de prestadores de serviços públicos;
II - apresentar pautas de reivindicações junto à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa;
III - congregar e assistir os associados na defesa de seus direitos e interesses, tanto profissionais como de natureza salarial, coletivos e individuais, em juízo ou fora dele;
IV - estimular e colaborar para a organização e politização de seus associados;
V - promover movimentos reivindicatórios tendentes a conquistar a plena valorização funcional de seus associados, em todos os aspectos, inclusive os de natureza salarial e os relativos às condições de trabalho;
VI - estabelecer intercâmbio e promover solidariedade e ações comuns com as demais organizações sindicais e associações de trabalhadores, especialmente com as representativas de outros segmentos dos servidores públicos e afins no Estado do Rio de Janeiro;
VII – promover cursos, seminários, reuniões, conferências, estudos, palestras, debates e eventos sobre questões de caráter cultural, social ou econômico de interesse dos seus associados;
VIII – promover, só ou conjuntamente com outras entidades, atividades desportivas, turísticas, recreativas e de lazer de interesse dos seus associados;
IX – contribuir para o aperfeiçoamento legal das normas técnicas e jurídicas que regem as relações dos servidores públicos e dos trabalhadores em geral com o Estado, especialmente daquelas que dizem respeito aos servidores públicos e demais trabalhadores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro;

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