FENALE - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL, ESTADUAIS E DO DF

FENALE - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL, ESTADUAIS E DO DF
Entidade sindical, sem fins lucrativos, fundada em 22 de setembro de 1993, em Porto Alegre/RS. Portadora do Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego.

quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

FELIZ 2016




NÓS

DESEJAMOS 

A TODOS OS DIRETORES E 


EX-DIRETORES DA FENALE, AOS DIRIGENTES E 

ASSOCIADOS DAS ENTIDADES FILIADAS, ASSIM COMO

 A TODOS OS NOSSOS FACE-AMIGOS, UM FELIZ E 

PRÓSPERO ANO DE 2016, REPLETO DE CONQUISTAS!



JOÃO MOREIRA


PRESIDENTE



JOSÉ EDUARDO RANGEL 

SECRETÁRIO GERAL

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

MAIS UMA VITÓRIA DA FENALE - ATUALIZAÇÃO DOS DADOS PERENES NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.



O PRESIDENTE JOÃO MOREIRA PROTOCOLIZOU NESTA DATA A ATA REGISTRADA DA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA DA FENALE - GESTÃO "CONSOLIDAÇÃO DAS CONQUISTAS" ´PARA O PERÍODO DE 2015 A 2018

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

PEC DA BENGALA VALE PARA TODOS OS SERVIDORES COM DERRUBADA DO VETO NO CONGRESSO

Congresso derruba veto à regulamentação de aposentadoria de servidor aos 75

Ananda Borges/Câmara dos Deputados
Sessão do Congresso Nacional para a análise de vetos presidenciais
Deputados e senadores derrubaram veto ao projeto que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos de servidores públicos da União
A Câmara dos Deputados acompanhou o Senado e derrubou, por 350 votos a 15, o veto total ao Projeto de Lei Complementar 124/15, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, aos 75 anos.
No Senado, houve 64 votos contra o veto e apenas 2 a favor.
Assim, o projeto será remetido novamente à Presidência da República para publicação com o aviso da derrubada do veto.
A matéria foi vetada totalmente pela presidente Dilma Rousseff com base em vício de iniciativa. Segundo o Executivo, por se tratar de aposentadoria de servidores públicos da União, o tema deve ser proposto exclusivamente pelo presidente da República.
A iniciativa de regulamentação surgiu após a promulgação da Emenda Constitucional 88, 2015, que permitiu a aposentadoria nessa idade aos ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). O autor do projeto que regulamenta a emenda é o senador José Serra (PSDB-SP).
Acordo pela derrubada
A derrubada do veto foi possível após um acordo firmado entre partidos de oposição e da base do governo. O acordo assegurou o quórum mínimo para a continuidade das votações.
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), que propôs o acordo, disse que os parlamentares de seu partido só registrariam presença em Plenário para permitir a votação do veto caso houvesse o compromisso do PT de derrubá-lo. O mesmo entendimento foi defendido por líderes do PR, do PPS, do PSDB e da Minoria.
O líder do governo, deputado José Guimarães (CE), concordou com o acordo e decidiu liberar a bancada governista para votar. Já o líder do PT, deputado Sibá Machado (AC), disse que conversou com a bancada e decidiu aceitar o acordo recomendando o voto do PT pela derrubada do veto.
“É muito importante que a gente tenha conseguido chegar a um acordo neste assunto. Uma pessoa de 75 anos tem condições de produzir, oferecer grande contribuição ao País, tanto um professor como um desembargador”, disse Mendonça Filho.

sábado, 28 de novembro de 2015

Eleita a nova diretoria da FENALE

Nailor/MS (tesoureiro), Rangel/RJ (secretário-geral), 
João Moreira/MS (presidente) 
e Lincoln/MG (1º secretário): reeleitos para a gestão 2015/2018 da FENALE.

O XXXV Encontro e  o XII Congresso da Fenale, realizados conjuntamente em Campo Grande/MS, de 24 a 27 de novembro, contaram com uma extensa programação: Sessão Solene no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul; o tradicional Pinga Fogo, quando as entidades relatam a situação dos servidores nos Estados participantes, palestra  sobre o tema "Integração da Representação Sindical e o Poder Legislativo",   proferida pela Dra. Marlene Figueira da Silva, diretora de RH da ALMS; aprovação da Carta de "Campo Grande" e de moções sobre diversos temas da atualidade que preocupam os servidores e toda a Nação, como a tragédia de Mariana-MG; aprovação do Planejamento Estratégico para a Gestão 2015-2018; regulamentação do projeto Parcerias, que trará uma maior integração entre suas entidades filiadas.
O evento teve como ponto culminante a eleição da Diretoria com a aprovação, por unanimidade, da Chapa "Consolidando as Conquistas", com a reeleição do presidente João Moreira (MS), do secretário geral José Eduardo Rangel (RJ) e do tesoureiro-geral  Nailor Vargas (MS).
Segundo o presidente João Moreira, "o Congresso foi realizado em clima de muita seriedade, amizade e responsabilidade, com o pensamento de todos os participantes voltados ao crescimento da Fenale, como legítima representante dos servidores dos Legislativos Estaduais de todo o País."
Participaram do Encontro representantes de entidades e servidores previamente inscritos dos seguintes Estados das cinco regiões do País: Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

A NOVA DIRETORIA ESTÁ ASSIM CONSTITUÍDA:

DIRETORIA DA FENALE – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL, ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL
GESTÃO  “CONSOLIDAÇÃO DAS CONQUISTAS” -  2015/2018

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente - JOÃO MOREIRA
Vice-Presidente – MARIA DE LOURDES DE CASTRO DANTAS (PB)
Vice-Presidente Centro-Oeste– FREDERICO MÁRCIO A. LEÃO MONTEIRO (MT)
Vice-Presidente Nordeste – ZILNEIDE OLIVEIRA LAGES (AL)
Vice-Presidente Norte – RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA (RO)
Vice-Presidente Sudeste – LEANDRO PEREIRA MACHADO (ES)
Vice-Presidente Sul – LEOBERTO BREGUE DANIEL (SC)
Secretário Geral  - JOSÉ EDUARDO RANGEL (RJ)
Secretário  - LINCOLN ALVES MIRANDA (MG)
Tesoureiro Geral - NAILOR VARGAS M. DE SOUZA (MS)
Tesoureiro - NELSON MENEZES FLORISBAL (RS)
Diretor de Imprensa, Divulgação e Informação  - GASPAR BISSOLOTTI NETO (SP)
Diretor Jurídico  - VALMIR CASTRO ALVES (ES)

DIRETORIA (MEMBROS SUPLENTES)

ORLANDO JOSÉ BONFIM FILHO (PB)
JACÓ MACHADO FERREIRA (RO)
GERALDO MAGELA (MG)
LUIZ CARLOS PADILHA PUTTKAMMER (SC)
MARTA REGINA RANGEL NEVES (SP)
 CONSELHO FISCAL
Titulares

RITA AMADIO BRITO ANDRADE FERRARO (SP)
WILMA SILVEIRA S. .LEAL (RJ)
PEDRO KECÉ ARAÚJO (AL)

Suplentes
ANA JOIA (RO)
JULIO MATIAUDA (SC)
GERALDO EDIBERTO FERNANDES (MG)
 DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À
CONFEDERAÇÃO

JOÃO MOREIRA (MS)
LINCOLN ALVES MIRANDA (MG)

“CARTA DE CAMPO GRANDE”





“CARTA DE CAMPO GRANDE”


                         Reunidos em Campo Grande, a "Cidade Morena", Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, avaliada com um dos melhores IDHs do Brasil, reconhecida internacionalmente por sua flora e fauna exuberantes, com a singularidade de seu pantanal que enche de orgulho todos os brasileiros, como também do seu povo simpático e hospitaleiro, serviu de grande inspiração para a realização do nosso XXXV Encontro Nacional da FENALE e XII Congresso, de 24 a 27 de novembro de 2015, oportunidade em que os representantes das entidades de servidores das Assembleias Legislativas Estaduais, filiados à FENALE, discutiram de maneira aprofundada os diversos assuntos de interesse da categoria dos servidores públicos do Brasil. 
                          Os presentes deliberaram tornar público a todos os Poderes constituídos, às entidades organizadas da nossa sociedade civil e ao povo brasileiro o compromisso de ratificar as decisões tomadas em todos os encontros e congressos, passados e neste, no sentido de:

1 – repudiar a tentativa dos governos, em todos os níveis, de supressão de conquistas históricas dos servidores para justificar o equilíbrio das contas públicas;

2 – exigir que os Poderes Legislativos busquem a aplicação do limite de cargos em comissão que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 37 da Constituição Federal;
3 – reivindicar medidas de ampliação de transparência total nos portais dos Poderes e órgãos públicos;
4- defender que os cargos de direção, chefia e assessoramento na esfera administrativa, sejam ocupados prioritariamente por servidores dos quadros efetivos das Casas Legislativas;
5 – exigir a isonomia salarial entre os servidores ativos, aposentados e pensionistas;

6 – intensificar a participação efetiva das entidades representativas dos servidores nos assuntos que dizem respeito à categoria e às administrações das Casas Legislativas; 
7 – solicitar o apoio dos parlamentares federais de cada Estado, bem como, realizar movimentos junto ao Congresso Nacional, pela imediata votação da PEC nº 555/2006, que trata do “fim da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas do serviço público”;
8 - Apoiar a PEC nº 56/2014 que tramita no Senado que visa a “integralidade salarial dos servidores aposentados por invalidez”;
9 – apoiar integralmente a aprovação da PEC 110∕2015, em tramitação no Senado Federal, que: “altera o art. 37 da Constituição Federal, para restringir a quantidade de cargos em comissão na administração pública e estabelecer processo seletivo público”;
10 – motivar a promoção de cursos de formação e especialização para as carreiras dos Poderes Legislativos, buscando a capacitação e aprimoramento dos serviços prestados à sociedade;
11 – propugnar pela irredutibilidade da remuneração dos servidores e pela implantação do teto salarial único no âmbito dos Poderes Legislativos;
12 – promover encontros regionais para ampliar a participação das entidades representativas das Casas Legislativas junto à FENALE, única Federação reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como legítima representante sindical dos servidores dos Poderes Legislativos;
13 – solicitar ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União a realização de auditorias na dívida pública da União;
14 - combater as práticas danosas do nepotismo, de todas as formas de assédio e da corrupção em todos os níveis da administração pública;
15 - suprimir a cessão de servidores de outros poderes ou de órgãos da administração direta ou indireta, para os Poderes Legislativos;
16 – buscar, de forma mais efetiva a interação entre as entidades sindicais filiadas à FENALE, com a finalidade de ampliar e solidificar as nossas conquistas;
17 - Apoiar a consolidação da Pública - Central do Servidor.
                         Para concluir, nós representantes das entidades participantes do XXXV Encontro Nacional e XII Congresso reafirmamos o compromisso em mantermos a FENALE como a legítima representante dos servidores dos Poderes Legislativos do Brasil.
                                               Campo Grande/MS, em 26 de novembro de 2015.

FENALE – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVO FEDERAL, ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL


ALMS sedia abertura de Encontro Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos


terça-feira, 24 de novembro de 2015
Por: Fernanda Kintschner   Foto: Roberto Higa 
Abertura ocorreu no Plenário Júlio Maia e contou com a participação do Coral de Servidores da ALMS
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) sediou na noite desta terça-feira (24/11) a abertura do XXXV Encontro Nacional da Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal (Fenale). O evento continua até a sexta-feira (27/11) e tem a parceria do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Sisalms).
“É um orgulho para Mato Grosso do Sul o presidente da Fenale ser daqui. A Assembleia Legislativa abre este congresso com muita satisfação e desejo de bons trabalhos a todos”, disse o presidente da ALMS, deputado Junior Mochi.
Dentre as atividades previstas para o congresso está a eleição da próxima diretoria que comandará a Fenale por mais três anos. Em seu discurso, o atual presidente João Moreira agradeceu o apoio de todos durante sua gestão.
“São 22 anos de Fenale e sou muito grato ao empenho e dedicação de todos enquanto estive à frente, defendendo as lutas e bandeiras diante às administrações públicas. Espero que possamos continuar com este empenho”, ressaltou.
O secretário geral da Fenale, José Eduardo Rangel, disse que a principal objetivo do evento será a troca de informações entre os membros de todos os Legislativos. “Vamos conhecer mais a fundo todas as lutas sindicais que envolvem os parlamentos e assim possamos fortalecer os servidores públicos, que a maior luta é o reconhecimento da carreira”, destacou.
Outra bandeira da Fenale, segundo o tesoureiro geral e presidente do Sisalms, Nailor Vargas, é a luta por concursos públicos. “Queremos o fim da terceirização do serviço público e a precarização do trabalho, por isso lutamos pelos concursos”, registrou.
Confira a programação completa do Encontro, que ocorre a partir de amanhã no Hotel Grand Park, nos altos da Avenida Afonso Pena, em Campo Grande (MS):
25/11
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sábado, 21 de novembro de 2015

PÚBLICA - CENTRAL DO SERVIDOR com o Ministério Público no Combate à Corrupção

Pública
12 h
PÚBLICA com o Ministério Público no Combate à Corrupção
A Pública está coletando assinaturas para o projeto do Ministério Público no combate à corrupção. A entrega das assinaturas será realizada no dia 9/12, Dia de Combate à Corrupção, na sede do TCU. A nossa meta é entregar 1 milhão de assinaturas.
Para isso precisamos que todas as nossas entidades associativas e sindicais imprimam as fichas e coletem assinaturas dos seus filiados na base. Enviem a maior quantidade possível de assinaturas para a sede da Pública até o dia 2/12 por correspondência.
Clique aqui e baixe a ficha de assinaturas para impressão, e envie para:
SGAS 609/610, conjunto C, módulo 70, Asa Sul – L2 , Brasília – DF.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Vantagens pessoais recebidas antes da EC 41 submetem-se ao teto constitucional

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Quarta-feira, 18 de novembro de 2015
Vantagens pessoais recebidas antes da EC 41 submetem-se ao teto constitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, nesta quarta-feira (18), o entendimento de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se também valores percebidos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 606358, com repercussão geral reconhecida, o que leva a aplicação da decisão a todos os processos judiciais que discutem a mesma questão e que estavam suspensos (ou sobrestados). São pelo menos 2.262. Na decisão, os ministros dispensaram os servidores de restituírem os valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até a data de hoje (18/11/2015).
No  recurso jugado, de relatoria da ministra Rosa Weber, o Estado de São Paulo questionou acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, apreciando apelação de um agente fiscal de rendas aposentado, afastou a incidência do teto remuneratório constitucional (correspondente aos proventos do governador do estado), para assegurar-lhe o pagamento de vantagens pessoais como adicional por tempo de serviço (quinquênios), prêmio de produtividade e gratificação de 30%. Para o TJ-SP, a suspensão do pagamento das vantagens, mesmo após o advento da EC 41/2003, ofenderia os princípios do direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a garantia da irredutibilidade de vencimentos.
O advogado do servidor afirmou que as vantagens já tinham sido incorporadas aos seus proventos de aposentadoria quando sobreveio a emenda constitucional, portanto seu direito não poderia ser prejudicado. O advogado invocou a inconstitucionalidade do artigo 9ª da EC 41/2003 pelo fato de ter reconstituído o teor do artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo este dispositivo, “os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição, serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.
Em seu voto, seguido pela maioria dos ministros da Corte, a ministra Rosa Weber fez um histórico da matéria e mostrou a evolução ocorrida na jurisprudência do STF quanto ao tema, que culminou no julgamento do RE 609381, em outubro do ano passado, quando a Corte afirmou que a regra do teto remuneratório dos servidores públicos tem eficácia imediata, admitindo a redução de vencimentos daqueles que recebem acima do limite constitucional. Segundo a relatora, a Constituição Federal assegura a irredutibilidade dos subsídios e dos vencimentos dos exercentes de cargos e empregos públicos que se inserem nos limites impostos pelo artigo 37, XI, da Lei Fundamental. “Mas, ultrapassado o teto, cessa a garantia oferecida pelo artigo 37, XV, que textualmente tem sua aplicabilidade vinculada aos montantes correspondentes”, salientou. A ministra disse ainda que a adoção do teto remuneratório foi um “mecanismo moralizador da folha de pagamentos na Administração Pública”.
Divergência
O único voto divergente foi proferido pelo ministro Marco Aurélio, que manifestou-se pelo desprovimento do recurso, sustentando a necessidade de preservar a segurança jurídica, com base na juirsprudência anterior do STF. "São centenas de milhares de pronunciamentos do STF no sentido de que, até a EC 41/2003, as vantagens pessoais não podiam ser computadas para efeito do teto constitucional", afirmou.
Tese de repercussão geral
Como faz em todos os julgamentos de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, o Plenário do STF fixou a seguinte tese ao final da análise do RE 606358 (tema 257 da Repercussão Geral): “Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015" [data do julgamento].
VP, CF/FB
Leia mais:

12/11/2015 - Pública - 
PEC que concede aposentadoria integral por invalidez aguarda inclusão na pauta do Senado
DIVULGAÇÃO
















A Pública irá realizar articulações para garantir que a proposta seja votada com urgência no plenário da Casa

Está pronta para votação, no plenário do Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição 56/2014, que estabelece proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez. A PEC, de autoria da Deputada Federal Andreia Zito (PMDB/RJ), beneficiará servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Agora, a matéria aguarda inclusão na Ordem do Dia do plenário do Senado para, então, ser votada. Se aprovada, a norma garantirá proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.

Considerada uma das demandas prioritárias do interesse da Pública – Central do Servidor, a PEC 56 tem mobilizado a atuação do presidente da entidade, Nilton Paixão, em favor da sua aprovação.

Ainda durante a tramitação da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), Paixão esteve pessoalmente com a senadora Gleisi Hoffman (PT), que havia pedido vistas à matéria, atrasando o andamento da aprovação. Após o encontro, a senadora devolveu o tópico, que entrou novamente em votação na Comissão, tendo sido aprovada no último dia 4 de novembro.

O Presidente da Pública afirma que a entidade já iniciou as articulações no Senado Federal para garantir que a proposta seja incluída na Ordem do Dia. “A Proposta vai fazer justiça a uma parcela expressiva de servidores públicos do país afora, que são acometidos por doenças incapacitantes e geram invalidez permanente”, ressaltou.

Atual cenário
Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e Mal de Parkinson.

Desta forma, um servidor recém-ingresso que se aposentar por invalidez terá como base a remuneração atual, em vez da proporção das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o regime próprio. A aprovação significa corrigir mais uma injustiça causada aos servidores de todo país com a Reforma da Previdência de 2003.

Confira o teor da PEC na íntegra aqui.

sábado, 7 de novembro de 2015

Eleita nova diretoria da Afalesp em 6/11/2015












Chapa Gestão Democrática irá gerir a associação pelos próximos três anos

A Comissão Eleitoral da Afalesp, presidida pelo procurador da Casa, Juliano Cruz, proclamou eleita a Chapa Gestão Democrática para estar à frente da associação de 2016 a 2018.
A nova diretoria, encabeçada por Rita Amadio Ferraro, foi eleita com 378 votos favoráveis; 11 votos nulos e 6 brancos, dos 395 votos registrados.
A diretoria ficou composta da seguinte forma:

 
Presidente
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
Diretor Financeiro
Diretor Depto. Jurídico
Diretor de Patrimônio
Diretor Social Cultural
Diretor Desportivo
Diretor Após. Pensionistas
Diretor Imprensa e Divulg.
Diretor Cargo em Comissão
Rita Amadio de Brito Andrade Ferraro
Izabel de Jesus Pinto
Marcos Francisco de Souza
Marta Regina Rangel Neves
Jamile Abou Nouh
Joacy Carneiro de Mesquita
Célia Regina Palma Martins
Carlos Alberto Marinho
Luciano de Oliveira Santos
Jean dos Santos / Álvaro Weissheimer Carneiro
Naiara Reis de Almeida Perruci / Natacha Souza Jones
Marisa Fernandes da Silva Spinardi / Altair Souza Miguel
José Carlos Gonçalves / Marley Belina Macceloni / Manuel Tertuliano Silva
Celso de Moura Leite Ribeiro / Cilso Jorge Messias
Jorge Luiz Júlio / Claudiva Rodrigues Gusmão Silva / Cláudio Bedoni Topa


Conselho Deliberativo
Anabela Jardim Teixeira
Aluízio Soares Peixoto Filho
Donizete Souza Machado
Gaspar Bissolotti Neto
Jaime Fernandes da Silva
Januário Anotnio Marques
Márcio Gazzo
Oriana Lídia Tossani
Wagner Longo Kasakevic

Suplentes
Araceli Albino
Francisco de Assis Cardoso
Edson Martins

Conselho Fiscal
Gilmar de Souza Manoel
José Felix dos Santos Filho
Leonídia Martins de Lima
Suzete de Freitas Barbosa

Suplentes
Humberto Beloni Bizerra
João Odair de Oliviera Borba

Aprovada pela CCJ, isonomia na aposentadoria por invalidez vai ao Plenário

Servidor que ingressou no serviço público até 2003 e se aposentar por invalidez permanente 
Servidor que ingressou no serviço público até 2003 e se aposentar por invalidez permanente poderá receber proventos integrais, independentemente da causa da invalidez. A mudança nas regras da Previdência Social está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC)56/2014, aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado.
Atualmente, quem começou a trabalhar em órgão público até a publicação da Emenda Constitucional 41, em dezembro de 2003, e se aposenta por invalidez permanente só recebe proventos integrais se a incapacidade decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Caso a aposentadoria decorra de outro tipo de invalidez, o valor dos proventos será proporcional ao tempo de serviço. Para Romero Jucá (PMDB-RR), relator na CCJ, a norma em vigor é discriminatória e contraria os princípios que regem a Previdência Social.
A PEC 56/2014 acaba com o tratamento diferenciado por tipo de invalidez. Para a concessão do benefício, conforme a proposta, bastará a constatação da incapacidade laboral por invalidez permanente, comprovada por perícia médica, conforme previsto no Regime Geral de Previdência Social.
Na opinião de Jucá, a isonomia é importante por não haver justificativa para tratamento diferenciado em razão da causa da invalidez. O relator ressalta, no entanto, que a integralidade de proventos e a paridade com trabalhadores da ativa só valem para os que ingressaram no serviço público até 2003. Para os demais, o valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base em média da remuneração do servidor, seguindo regras previstas na Emenda Constitucional 41.
Com a promulgação da emenda constitucional que resultar da aprovação da PEC 56/2014, as aposentadorias por invalidez já concedidas deverão ser recalculadas, para se adaptarem ao novo texto. Em seu voto, Jucá acatou o texto original da proposta, apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), com uma emenda de redação para ajustar a ementa da PEC.

domingo, 1 de novembro de 2015

CONVOCAÇÃO

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES
DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL,
ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
E XII CONGRESSO NACIONAL ELEITORAL

O Presidente da FENALE - Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal, no uso das suas atribuições legais nos termos do Estatuto, CONVOCA os Senhores Delegados das entidades filiadas para a Reunião Ordinária do Conselho de Representantes, a realizar-se no dia 26 de Novembro de 2015, às 9:00 horas em primeira e às 9:30 horas, em segunda convocação, no salão de reuniões do Grand Park Hotel, Avenida Afonso Pena 5282, Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS, para tratar da seguinte ORDEM DO DIA: - a) Leitura da Ata da reunião de 10 de junho dee 2015; b) Aprovação da "Carta de Campo Grande"; c) Relatório Anual da Diretoria Executiva de Maio a Outubro de 2015, acompanhado do respectivo Parecer do Conselho Fiscal, referente à Prestação de Contas; d) Aprovação do Planejamento Estratégico 2015/2018; e) Apresentação e Votação das Mo- ções; f) Assuntos Diversos. CONVOCA ainda de acordo com o que prevê o inciso I, § 1º do artigo 12; inciso I do artigo 13, artigos 61, 62 e 68 do Estatuto da Federação, e pelo presente EDITAL, os Delegados Representantes com direito à voz e voto para o XII CONGRESSO NACIONAL e Assembleia Geral Ordinária Eleitoral de eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e dos Representantes junto à Confederação, cujas chapas completas deverão ser registradas na Secretaria da Federação até o dia 26/11/2015 e os recursos sobre o resultado das eleições encaminhados até o dia 27/11/2015. As eleições serão realizadas no dia 27 de novembro de 2015, às 8.00 horas em Primeira Convocação com a maioria absoluta dos Delegados e às 12.00 hs em Segunda e Última Convocação em caso da aplicação do § 2º do artigo 531, da CLT - Consolidação das Leis do Tr a b a l h o .

Campo Grande MS, 26 de outubro de 2015.

JOÃO MOREIRA


Diário Oficial da União - 28/10/2015 - Página 198 - Seção 3

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=198&data=28/10/2015