ATA
DA REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA FENALE REALIZADA NO
DIA 09 DE JUNHO DE 2015, DURANTE O XXXIV
ENCONTRO NACIONAL,EM VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Às 17.30 horas, do dia 09 de
junho de 2015,na sala de reuniões do Hotel Golden Tulip, em Vitória/ES, nos
termos estatutários, sob a presidência de João Moreira, Presidente da FENALE e
secretariada por José Eduardo Rangel, Secretário Geral, presentes ainda os
demais membros da Diretoria Executiva: Isabel Cristina Carneiro Schaefer, Vice
Presidente; Lincoln Alves Miranda, Primeiro Secretário; Nailor Vargas Marcondes
de Souza, Tesoureiro Geral; Arnaldo Soares Serra, 2º Tesoureiro; Valmir Castro
Alves, Diretor Jurídico; Luiz Carlos Padilha Puttkammer, Diretor de Informação
e Comunicação; Leandro Pereira Machado, Vice-Presidente da Região Sudeste;
Frederico Márcio Arêa Leão Monteiro, Vice-Presidente da Região Centro-Oeste;
Edite Lima de Albuquerque, Vice-Presidente da Região Norte; do Conselho Fiscal:
Zilneide Oliveira Lages, Presidente; Nelson Henrique Moreira e Joana de Jesus
Araújo, membros. Abertos os trabalhos o Sr, Presidente faz breve pronunciamento
sobre a conquista da FENALE ao obter o
Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego, em ato publicado no
Diário Oficial da União de 29 de maio de 2015, após anos de lutas, vencendo obstáculos quase intransponíveis,
mas que hoje se tornam de interesse menor diante da grande vitória da união de
tantos quantos confiaram nos propósitos da atual diretoria. Agradece o empenho
de todos e ressalta o papel decisivo dos sindicatos – SINDAL/MT, SINDALEMG/MG,
SINPOL/PB, SINDILEGIS/ES e SISALMS/MS pela determinação em proporcionar as
condições legais para o ingresso do processo junto ao MTE. Informa que a reunião deverá tratar da
seguinte pauta da Ordem do Dia: a) Leitura e aprovação da ata da reunião de
19/11/14; b) Relatório Anual de
atividades da Diretoria Executiva; c) Parecer do Conselho Fiscal referente à
Prestação de Contas anual da FENALE, “ad referendum” da Assembleia Geral; d)
Organização da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral a ser aprovada pelo
Conselho de Representantes; e) Assuntos Diversos. Passa-se ao 1º item da pauta
– É dispensada a leitura e aprovada, por unanimidade, a Ata da reunião de
19/11/2014; Passa-se ao item 2 – O Senhor Secretário faz leitura do inteiro
teor do Relatório de Atividades da Diretoria no período Novembro de 2014 à
Abril de 2015, como segue, que será submetido
à apreciação do Conselho de Representantes: “Nos termos
estatutários, submetemos ao Conselho de Representantes o RELATÓRIO DA DIRETORIA
EXECUTIVA, referente ao período de novembro/14 a abril/15, com os principais
fatos, providências e atividades. Após
sua aprovação será o mesmo registrado nos anais da Federação. A diretoria tem
entre suas atribuições, além de participar ativamente das lutas de seus filiados,
cumprir o estatuto e atender às deliberações do Conselho de Representantes e da
Assembleia Geral. PRINCIPAIS ATIVIDADES 1 - XXXIII ENCONTRO NACIONAL – Organização do
Encontro realizado no Rio de Janeiro/RJ, de 19 a 21 de novembro de 2014. Sessão
Solene na Assembleia Legislativa e no seguimento, “Pinga-Fogo”, reunião da
Diretoria e do Conselho de Representantes. “Carta do Rio de Janeiro”, aprovação
de Moções, aprovação do Relatório da Diretoria e das contas do período março a
outubro de 2014; aprovação da proposta orçamentária para 2015. Realização de
palestras e debates com os temas: “O Sindicalismo no Brasil”, “Carta Sindical”,
“Previdência Social no Serviço Público” e
“Comunicação Sindical”. Aprovação do projeto “Parceria – FENALE e
Filiados”. 2 - Presidente compareceu em 3/11/14 à sede da central Força
Sindical em São Paulo, onde em encontro com o Ministro do Trabalho e Emprego,
Manoel Dias, por ocasião da entrega da Certidão de Registro Sindical da CSPM -
Confederação dos Servidores Públicos Municipais, em São Paulo, tratou do
processo da FENALE sobre o mesmo assunto.
3 - REGISTRO SINDICAL - Reunião no Ministério do Trabalho e Emprego, em 24/02/15
sobre o andamento do processo de Registro Sindical da FENALE, acompanhados da CONFELEGIS, FENARFIC e outros
dirigentes de entidades da categoria. 4
– REGISTRO SINDICAL II - Ofício 405/15
-Resposta ao Ofício nº 461/2015/CGRS/SRT/MTE, do dia 13 de março de
2015, do MTE que solicitava o pagamento da 2ª Taxa para fins de publicação do Registro Sindical.,apensado ao processo
de pedido de registro sindical nº 43612.004232/2014-28 (SC16165) requerido por
FENALE, de CNPJ Nº 00.742.034/0001-51, 5 –CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE
INDUSTRIAL -- INPI Concessão, retirada e recebimento do Certificado
de Registro nº 903483467 de 23/03/2011 da marca FENALE na classe 45. junto ao
Instituto Nacional de Propriedade Industrial. 6 – LUTA PELA APROVAÇÃO
DA PEC 555/06, PL 4434 E REJEIÇÃO DAS MPS 664 E 665 ambas de 2014. Participação
em encontro nacional na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF no dia 11/03/15,
Presidente, Secretário Geral e Gaspar Bissolotti Neto, ex Presidente da FENALE
e Presidente da ASPAL/SP. 7 – PLANEJAMENTO DA
XIX CONFERÊNCIA DA UNALE e XXXIV ENCONTRO NACIONAL DA FENALE – Em 13/03/15 –
Brasília/DF - Vice-Presidente da Região Sudeste, Leandro Pereira Machado,
também Presidente do SINDILEGIS/ES e Secretário Gera.l 8 - VIAGENS DE TRABALHO - 03/11/14 – São Paulo – Sede da Central Força Sindical – contato
com o Ministro do Trabalho sobre o Registro Sindical da FENAALE; 24/02/15 – Brasília/DF
– Acompanhamento do processo do Registro Sindical; 11/03/15 – Brasília/DF
– Reunião na Câmara dos Deputados – apoio à aprovação da PEC 555/06, PL. 4434 e
rejeição às MP 664/15 e 665/15;
13//03/15 –
Brasília/DF - Reunião na UNALE –
Organização da XIX Conferência da União Nacional dos Legisladores e
Legislativos do Brasil e XXXIV ENCONTRO NACIONAL DA FENALE 9 - ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS – Organização do XXXIV ENCONTRO NACIONAL; criação do grupo “FENALE
EM AÇÃO” pelo whatsApp; e-mails
recebidos e enviados para todas as entidades; ofícios, atas, informes,
divulgação de atividades, convites, expedientes, contatos telefônicos
permanentes entre o presidente, secretário-geral e entre esses e as entidades
filiadas, reunião online, reativação da página do facebook e do blog; 10 –
CONCLUSÃO Sempre faltará muito a
ser realizado para alcançarmos todas as finalidades da nossa Federação. Somos
gratos pelo apoio recebido. Mesmo lutando com dificuldades para cumprir tudo quanto
gostaríamos, trabalhamos na certeza de que alcançaremos o objetivo de prestar
um bom serviço à categoria, sempre mantendo o espírito que norteou a fundação
da FENALE há 21 anos atrás. Passa-se ao
item c) – A Presidente do Conselho Fiscal, Sra.. Zilneide Lages faz leitura do
Parecer a ser submetido à apreciação do Conselho de Representantes, como segue:
“O Conselho Fiscal da FENALE, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias,
de acordo co0m o art. 48, inciso II, emm reunião nesta data, na cidade de
Vitória, estado do Espírito Santo, durante o XXXIV ENCONTRO NACIONAL, concluiu,
após minuciosa verificação das despesas, de acordo com os relatórios de
prestação de contas e comprovantes dos gastos realizados no período de outubro
de 2014 à abril de 2015, desta Federação, constata-se que as conferências
bancárias estão de acordo com os saldos demonstrados nos balancetes de
verificação e nos balanços de encerramento do referido período. Informamos
ainda, que o saldo disponível na conta corrente de nº 315.972-8, agência 421-0 do
Banco do Brasil, em 30 de abril de 2015, era de R$ 20.867,66 (vinte mil,
oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), e em aplicações
no BB Curto Prazo da mesma agência e conta corrente, no valor de R$ 5.195,78
(cinco mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos),,
totalizando um saldo de R$ 26.063,44 ( vinte e seis mil, sessenta e três reais
e e quarenta e quatro centavos). Tendo encontrado tudo em ordem e exatidão,
este Conselho por unanimidade é pela aprovação, sem ressalvas dos referidos
balancetes”. Assinam Zilneide Oliveira Lages, Nelson Henrique Moreira e Joana
de Jesus. Passa-se ao item d) – Organização da Assembleia Geral Ordinária
Eleitoral – Com a palavra, o Senhor José Eduardo Rangel faz leitura de
documento intitulado – Processo Eleitoral, Calendário Eleitoral elaborado pela
Secretaria Geral com base no Estatuto que será submetido à aprovação do Conselho
de Representantes, como Regulamento Eleitoral, como segue, que será PROCESSO
ELEITORAL CALENDÁRIO ELEITORAL Art. 19. O Conselho de Representantes
reunir-se-á: I – Ordinariamente c) no primeiro semestre do último ano do
mandato, para organizar a Assembleia-Geral Ordinária Eleitoral; Art. 12 -.A
Assembleia Geral é o órgão soberano de deliberação e decisão da FENALE. § 1º A
Assembleia Geral será convocada: I – ordinariamente, no segundo semestre do
terceiro ano do mandato, para a realização das eleições da Diretoria Executiva,
do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à Confederação; Art.
73 - As eleições para a renovação da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos
Delegados à Confederação deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 30
(trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes em exercício. NORMAS
ESTATUTÁRIAS Assembleia Geral Art. - 13 -
Compete à Assembleia Geral I – eleger e empossar os membros da Diretoria
Executiva, do Conselho Fiscal e os Representantes junto à Confederação a que
for filiada a FENALE; Art. 14 – São membros da Assembleia Geral os delegados
representantes dos sindicatos filiados § 1º - Cada sindicato filiado terá
direito a participar da Assembleia Geral com até 2 (dois) delegados, observados
seus preceitos estatutários. § 3º - Os delegados serão indicados através de
ofício em papel timbrado do sindicato que os apresenta, assinado pelo
Presidente do filiado, o qual deve ser protocolado na Secretaria, no momento do
credenciamento. Diretoria Executiva Art. 26 - A FENALE será dirigida por uma
Diretoria Executiva, composta de 13 (treze) membros efetivos e de 5 (cinco)
membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 03 (três)
anos. I – 01 (um) Presidente; II – 01 (um) Vice Presidente III – 01 (um)
Vice-Presidente Regional Centro-Oeste;
IV – 01 (um) Vice-Presidente Regional Nordeste V – 01 (um)
Vice-Presidente Regional Norte; VI – 01 (um) Vice-Presidente Regional Sudeste;
VII – 01 (um) Vice-Presidente Regional Sul; VIII – 01 (um) Secretário Geral; IX–
01 (um) Secretário; X – 01 (um) Tesoureiro Geral; XI – 01 (um) Tesoureiro; XII – 01 (um)
Diretor de Imprensa, Divulgação e Informação; e
XIII – 01 (um) Diretor Jurídico. Art.28 - Na composição da chapa deverá
constar, obrigatoriamente, a designação de cada candidato para cargo efetivo,
na ordem prevista no artigo 26, assim como a relação dos candidatos suplentes. Art.29
- Os membros eleitos da Diretoria Executiva tomarão posse no término do mandato
da diretoria anterior e entrarão em exercício no primeiro dia útil subseqüente.
Conselho Fiscal - Art.45. A FENALE terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três)
membros, eleitos juntamente com 03 (três) suplentes, pela Assembleia Geral, na
forma estabelecida neste Estatuto, limitando-se sua competência à fiscalização
do patrimônio da FENALE e da gestão financeira da Diretoria Executiva. Art.46.
O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 03 (três) anos, coincidente com o
da Diretoria Executiva. Representantes junto à Confederação Art. 52 – Os
Delegados Representantes junto à Confederação serão eleitos juntamente com a
Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, com mandato de 03 (três) anos. Das
inelegibilidades Art.59 - Não podem candidatar-se a cargos administrativos dos
órgãos representativos da FENALE: I - os que não estiverem em pleno gozo de
seus direitos sindicais e civis; II - os que não estiverem há, pelo menos, 06
(seis) meses no efetivo exercício ininterrupto da função pública, exceto os
aposentados das funções representadas pelos sindicatos filiados à FENALE. III -
os que tiverem recusadas as suas contas de exercício em cargo de administração;
IV - os que tiverem lesado o patrimônio de qualquer entidade; V - os que
tiverem suspensos os seus direitos sociais por decisão insuscetível de
recursos, no âmbito administrativo, tanto na FENALE como no sindicato a qual é
filiado; VI - os que não tiverem pelo
menos 2 (dois) anos, mesmo que descontínuos, no exercício da função pública,
VII – os que não tiverem o mínimo de 6 (seis) meses de filiação sindical. VIII
– Os que ocuparem cargos em Comissão e de Direção no âmbito do Poder
Legislativo. Das eleições Art.60 - O processo eleitoral de votação e
apuração, para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva, do Conselho
Fiscal e dos delegados junto à Confederação, obedecerá aos preceitos contidos
no presente Estatuto, na CLT e observará a obrigatoriedade da composição de
chapa completa e vinculada para os O3 (três) organismos, Diretoria Executiva,
Conselho Fiscal e Delegados junto a Confederação, sendo vedada a participação
de um candidato em mais de uma chapa. Art.61 - A Assembleia Geral elegerá uma Comissão Eleitoral, constituída
de até 5 (cinco) membros, à qual se juntarão um representante de cada chapa
inscrita, como fiscais do pleito. Em sua primeira reunião a Comissão elegerá o
seu Presidente e o Secretário e procederá a eleição para os cargos previstos
neste Estatuto, por meio de votação secreta, em cédula única, confeccionada em
papel branco contendo todas as chapas registradas, numeradas na ordem de entrada
na secretaria da FENALE. Parágrafo
único – A Comissão
Eleitoral procederá a votação,
coleta e apuração dos votos, apreciação das impugnações, recursos e a posse dos
eleitos. DOS ATOS
PREPARATÓRIOS Art. 62 – As
eleições serão convocadas pelo presidente da FENALE em edital publicado no
Diário Oficial da União, onde se mencionará obrigatoriamente, data, hora e
local de votação, prazo para os registros das chapas completas para concorrer a
todos os órgãos da FENALE na Secretaria Geral e prazo para a impugnação das
candidaturas. Parágrafo Único - O Presidente da FENALE, juntamente com a Comissão
Eleitoral, poderá expedir normas complementares de instrução sobre o pleito.
DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS E DO PROCESSO
ELEITORAL Art. 63 – Na
composição da chapa deverá constar, obrigatoriamente, a designação do cargo de
cada candidato, na ordem prevista no artigo 26 deste Estatuto e a relação
nominal dos suplentes; Art. 64 –
A candidatura para o cargo do Conselho Fiscal é
excludente da candidatura para o cargo de Delegado representante junto à
Confederação, conforme preceito do § 2º do art. 522 da CLT, por
incompatibilidade de funções. Art.
65 – É admitida a reeleição para os cargos da Diretoria Executiva, nos termos
do disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 70. Art. 66 – Havendo empate na votação, será realizada nova eleição, no
prazo de 15 (quinze) dias, somente entre as chapas empatadas. § 1º- É facultada à FENALE, de acordo com as
necessidades de coletas de votos, organizar mais de uma mesa coletora fixa.
§ 2º- Não se realizando as eleições nos
prazos previstos no artigo 73, o Presidente da FENALE deverá, imediatamente,
convocar a Assembleia Geral da categoria para que esta fixe a nova data para
realização do pleito. Art.
67 – O Estatuto da FENALE não poderá ser
alterado em ano eleitoral. DO
VOTO SECRETO Art. 68 - O
Congresso da FENALE elegerá em Assembleia
Geral os membros para a Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal e dos 2 (dois) delegados junto à Confederação,
através de escrutínio secreto, com uso
de cédula única, isolamento do eleitor em local apropriado, com emprego de urna
lacrada pelos componentes da mesa coletora, em local previamente determinado
para a realização das eleições. DOS
ELEITORES Art. 69 - São
eleitores, os delegados representantes dos sindicatos filiados à FENALE com
direito à voz e voto; § 1º -
Cada sindicato filiado terá direito a participar com até 2 (dois) delegados,
observados os preceitos estatutários, sendo computado sempre um voto por
delegação; § 2º - Todas os
sindicatos filiados são iguais, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos delegados que tenham condições de elegibilidade nos termos
deste Estatuto a inviolabilidade dos seus direitos; § 3º - É garantido à todos os sindicatos
filiados o direito de receber dos órgãos competentes do processo
eleitoral,todas as informações do seu interesse particular, coletivo ou geral,
que serão prestadas por quem tenha o dever de prestá-las. §4º - Os direitos e deveres expressos neste
Estatuto não excluem outros decorrentes da Lei. DA ELEGIBILIDADE Art 70 –
Somente poderá ser votado para cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal
ou de Delegado junto à Confederação, o servidor público estadual do poder
legislativo, ativo ou aposentado, de sindicato filiado à FENALE, do qual seja
associado há mais de 18 (dezoito) meses e que esteja em dia com suas obrigações
estatutárias. § 1º Será dado o
direito de reeleição para o mesmo cargo da Diretoria Executiva apenas uma vez.
§ 2º Tendo sido reeleito uma vez para o
mesmo cargo, o candidato só poderá pleitear eleição para um novo cargo, diverso
daquele para o qual tenha sido reeleito
uma única vez. DO QUORUM Art. 71 - A eleição da FENALE só
será válida em primeira convocação, se dela participarem, no mínimo, 50% + 1
(cinquenta por cento mais um) dos sindicatos filiados. Em havendo apenas uma
chapa inscrita, aplica-se o disposto no § 2º, do artigo 531 da CLT; § 1º -
Não obtido esse quórum, será realizada nova eleição, em segunda convocação,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro escrutínio, com
qualquer número, apurando-se a chapa vencedora pelo critério da maioria
simples. § 2º - Poderão votar
somente os Delegados Representantes dos sindicatos que à época da eleição tiverem, no mínimo, 06
(seis) meses de filiação à FENALE, que estejam quites com suas obrigações
estatutárias e se fizerem representar na forma prevista pelo § 3º do art.
14 do presente Estatuto. Art. 72 - São condições para o exercício do
direito de voto, bem como, para a investidura em cargos de administração ou
representação sindical: a) ser o sindicato filiado à FENALE há pelo
menos 6 (seis) meses. b) tiver o
Delegado Representante votante no mínimo dezoito (18) anos de idade na data do
primeiro escrutínio; c) estar o
sindicato filiado no gozo dos seus direitos; d) Ser integrante da categoria de servidor público do Poder Legislativo
há no mínimo dois (2) anos contínuos, por ocasião da inscrição da chapa, para
investidura em cargos sindicais: §
1º- Fica assegurado o direito de voto ao Delegado Representante aposentado. § 2º-
É vedada a outorga de procuração para exercício de voto. DISPOSIÇÕES GERAIS ELEITORAIS Art. 73 - As eleições para a renovação da
Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados à Confederação deverão ser
procedidas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do
mandato dos dirigentes em exercício. § 1º – Compete à Diretoria da FENALE, dentro de 15 (quinze) dias da
realização das eleições e não tendo havido recursos, fazer as comunicações
previstas em lei a quem de direito e ao Presidente da Confederação da
categoria, bem como, publicar o resultado da eleição; § 2º - As atribuições e
providências relativas ao processo eleitoral da competência do Presidente da
FENALE passarão, na sua ausência, automaticamente, à responsabilidade do seu substituto
estatutário. § 3º - Ao assumir o
cargo, o eleito prestará, por escrito e solenemente, o compromisso de respeitar
as prerrogativas inerentes ao exercício do mandato, à Constituição, às leis
vigentes e à este Estatuto e Regulamento Eleitoral.. Após a leitura a matéria é
apreciada pelos presentes e será submetida ao Conselho de Representantes.
Passa-se ao item Assuntos Gerais. Pela ordem o Senhor Secretário apresenta
documento em adendo e parte integrante do Relatório referente ao período 11/14
a 4/15, em cumprimento à letra “C”, do inciso “A”, do artigo 36 do Estatuto,
fazendo leitura do mesmo e submetendo à apreciação dos demais membros da
Diretoria Executiva - “Os sindicatos SINDALERJ/RJ, SINDSALBA/BA e SINDSALEM/MA,
em épocas distintas manifestaram decisão de se desfiliarem da FENALE. Os
sindicatos SINDALESP/SP e SINDILEGIS/PE (ex-Sisalepe) embora não tenham
especificamente manifestado a mesma decisão tiveram procedimento que
demonstraram a mesma intenção. Os fatos que se sucederam comprovam sobejamente
que todas as diretorias desses sindicatos procederam de forma a caracterizar a
desfiliação sem que nenhuma tivesse ocorrido de direito, tanto é que criaram
outra entidade, como se depreende da publicação no D.O.U. de Edital de
Convocação datado de 31/12/14, assinada pela Comissão pró-fundação, cujos
signatários são seus dirigentes, para assembleia em 9/01/15, no Hotel 7
Colinas, em Olinda/PE, e em outras matérias nas mídias sociais. Como agravante,
não há nenhum registro nos arquivos da Tesouraria ou na Secretaria da FENALE,
de que qualquer dos sindicatos acima tenha requerido a desfiliação comprovando
estar quites com suas obrigações financeiras, nem encaminhado a documentação
necessária, qual seja: Requerimento ao Presidente instruído com o Edital de
Convocação e a Ata da Assembleia Geral, especificamente convocada que decidiu
pelo desligamento, conforme estabelecido no art. 9º do Estatuto da FENALE –
Proposta de Decisão: Tudo considerado, as atitudes dos sindicatos em questão,
por si só, caracteriza infração aos inciso I,II e III, do artigo 10 do
Estatuto, quais sejam: grave violação; atos contrários às decisões dos órgãos
da FENALE e inadimplência superior à três parcelas consecutivas de suas
obrigações financeiras, o que respalda a decisão da Diretoria na aplicação da
penalidade da EXCLUSÃO DE TODOS OS SINDICATOS supra mencionados, submetendo-se
a decisão ao referendo do Conselho de Representantes. O Senhor Presidente faz o
encaminhamento da discussão e votação da matéria. Sobre a mesma manifestam—se
todos os diretores presentes. Afinal, em votação, prevaleceu, por 7 X 6 votos,
a proposta do Diretor Jurídico de que não deveria a FENALE provocar uma
situação de fragilidade contra si mesma e que ele cometeria um Parecer sobre o
assunto a ser apreciado na próxima reunião da Diretoria. Em prosseguimento, o
Senhor Secretário Geral faz leitura do Ofício nº 01/15, de 12 de janeiro de
2015, protocolado na secretaria e despachado favoravelmente pelo Senhor
Presidente em 24/02/2015, do SINDAP/RJ – Sindicato dos Servidores Aposentados e
Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, solicitando
filiação à FENALE e em anexo Ata da Assembleia Geral de fundação e Estatuto
Social da entidade, que autoriza a filiação e eleição da diretoria com mandato
de 04/08/14 a 03/08/17. O Senhor Secretário aproveita para informar que o
referido sindicato obteve em 28 de abril
de 2015, através de ato do Ministro do Trabalho, Manoel Dias, o Cadastro de
Entidades Sindicais Especiais do Ministério do Trabalho e Emprego. O Senhor
Secretário Geral faz leitura de documento intitulado “Instrumento Particular de
Convênio de Parcerias”, com base em proposta do Sr. Gaspar Bissolotti Neto, que
tem por objeto a parceria comercial e associativa não exclusiva, com a
finalidade de autorização entre as partes para utilização dos serviços,
convênios e outras parcerias das demais entidades filiadas quando em trânsito
em outros Estados da Federação”. O Senhor Presidente agradece a colaboração e
informa que o assunto deverá ser apreciado na reunião do Conselho de
Representantes na reunião do dia 10/06/15. Nada mais havendo a ser tratado, o
Senhor Presidente agradece a presença de todos e encerra a reunião, da qual para constar, é lavrada a
presente ata, que vai assinada por mim José Eduardo Rangel, Secretário Geral
que a secretariei e pelo Senhor Presidente João Moreira para que produza os
efeitos legais. Encerra-se a reunião às 19.45 horas.
JOSÉ
EDUARDO RANGEL JOÃO
MOREIRA
Secretário Geral
Presidente
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