FENALE - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL, ESTADUAIS E DO DF

FENALE - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL, ESTADUAIS E DO DF
Entidade sindical, sem fins lucrativos, fundada em 22 de setembro de 1993, em Porto Alegre/RS. Portadora do Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego.

ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA FENALE REALIZADA NO DIA 09 DE JUNHO DE 2015, DURANTE O XXXIV ENCONTRO NACIONAL,EM VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO





ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA FENALE REALIZADA NO DIA 09 DE JUNHO  DE 2015, DURANTE O XXXIV ENCONTRO NACIONAL,EM VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Às 17.30 horas, do dia 09 de junho de 2015,na sala de reuniões do Hotel Golden Tulip, em Vitória/ES, nos termos estatutários, sob a presidência de João Moreira, Presidente da FENALE e secretariada por José Eduardo Rangel, Secretário Geral, presentes ainda os demais membros da Diretoria Executiva: Isabel Cristina Carneiro Schaefer, Vice Presidente; Lincoln Alves Miranda, Primeiro Secretário; Nailor Vargas Marcondes de Souza, Tesoureiro Geral; Arnaldo Soares Serra, 2º Tesoureiro; Valmir Castro Alves, Diretor Jurídico; Luiz Carlos Padilha Puttkammer, Diretor de Informação e Comunicação; Leandro Pereira Machado, Vice-Presidente da Região Sudeste; Frederico Márcio Arêa Leão Monteiro, Vice-Presidente da Região Centro-Oeste; Edite Lima de Albuquerque, Vice-Presidente da Região Norte; do Conselho Fiscal: Zilneide Oliveira Lages, Presidente; Nelson Henrique Moreira e Joana de Jesus Araújo, membros. Abertos os trabalhos o Sr, Presidente faz breve pronunciamento sobre a conquista da FENALE ao obter  o Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego, em ato publicado no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2015, após anos de lutas,  vencendo obstáculos quase intransponíveis, mas que hoje se tornam de interesse menor diante da grande vitória da união de tantos quantos confiaram nos propósitos da atual diretoria. Agradece o empenho de todos e ressalta o papel decisivo dos sindicatos – SINDAL/MT, SINDALEMG/MG, SINPOL/PB, SINDILEGIS/ES e SISALMS/MS pela determinação em proporcionar as condições legais para o ingresso do processo junto ao MTE.  Informa que a reunião deverá tratar da seguinte pauta da Ordem do Dia: a) Leitura e aprovação da ata da reunião de 19/11/14;  b) Relatório Anual de atividades da Diretoria Executiva; c) Parecer do Conselho Fiscal referente à Prestação de Contas anual da FENALE, “ad referendum” da Assembleia Geral; d) Organização da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral a ser aprovada pelo Conselho de Representantes; e) Assuntos Diversos. Passa-se ao 1º item da pauta – É dispensada a leitura e aprovada, por unanimidade, a Ata da reunião de 19/11/2014; Passa-se ao item 2 – O Senhor Secretário faz leitura do inteiro teor do Relatório de Atividades da Diretoria no período Novembro de 2014 à Abril de 2015, como segue, que será submetido  à apreciação do Conselho de Representantes: “Nos termos estatutários, submetemos ao Conselho de Representantes o RELATÓRIO DA DIRETORIA EXECUTIVA, referente ao período de novembro/14 a abril/15, com os principais fatos, providências e  atividades. Após sua aprovação será o mesmo registrado nos anais da Federação. A diretoria tem entre suas atribuições, além de participar ativamente das lutas de seus filiados, cumprir o estatuto e atender às deliberações do Conselho de Representantes e da Assembleia Geral. PRINCIPAIS ATIVIDADES  1 - XXXIII ENCONTRO NACIONAL – Organização do Encontro realizado no Rio de Janeiro/RJ, de 19 a 21 de novembro de 2014. Sessão Solene na Assembleia Legislativa e no seguimento, “Pinga-Fogo”, reunião da Diretoria e do Conselho de Representantes. “Carta do Rio de Janeiro”, aprovação de Moções, aprovação do Relatório da Diretoria e das contas do período março a outubro de 2014; aprovação da proposta orçamentária para 2015. Realização de palestras e debates com os temas: “O Sindicalismo no Brasil”, “Carta Sindical”, “Previdência Social no Serviço Público” e  “Comunicação Sindical”. Aprovação do projeto “Parceria – FENALE e Filiados”. 2 - Presidente compareceu em 3/11/14 à sede da central Força Sindical em São Paulo, onde em encontro com o Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, por ocasião da entrega da Certidão de Registro Sindical da CSPM - Confederação dos Servidores Públicos Municipais, em São Paulo, tratou do processo da FENALE sobre o mesmo assunto. 3 - REGISTRO SINDICAL  - Reunião no  Ministério do Trabalho e Emprego, em 24/02/15 sobre o andamento do processo de Registro Sindical da FENALE,  acompanhados da CONFELEGIS, FENARFIC e outros dirigentes de  entidades da categoria. 4 – REGISTRO SINDICAL II -   Ofício 405/15 -Resposta ao Ofício nº 461/2015/CGRS/SRT/MTE, do dia 13 de março de 2015, do MTE que solicitava o pagamento da 2ª Taxa para fins de publicação do Registro Sindical.,apensado ao processo de pedido de registro sindical nº 43612.004232/2014-28 (SC16165) requerido por FENALE, de CNPJ Nº 00.742.034/0001-51,  5 –CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL -- INPI Concessão, retirada e recebimento do Certificado de Registro nº 903483467 de 23/03/2011 da marca FENALE na classe 45. junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial. 6 – LUTA PELA APROVAÇÃO DA PEC 555/06, PL 4434 E REJEIÇÃO DAS MPS 664 E 665 ambas de 2014. Participação em encontro nacional na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF no dia 11/03/15, Presidente, Secretário Geral e Gaspar Bissolotti Neto, ex Presidente da FENALE e Presidente da ASPAL/SP. 7 – PLANEJAMENTO DA XIX CONFERÊNCIA DA UNALE e XXXIV ENCONTRO NACIONAL DA FENALE – Em 13/03/15 – Brasília/DF - Vice-Presidente da Região Sudeste, Leandro Pereira Machado, também Presidente do SINDILEGIS/ES e Secretário Gera.l 8 - VIAGENS DE TRABALHO -  03/11/14 – São Paulo – Sede da Central Força Sindical – contato com o Ministro do Trabalho sobre o Registro Sindical da FENAALE; 24/02/15 – Brasília/DF – Acompanhamento do processo do Registro Sindical; 11/03/15 – Brasília/DF – Reunião na Câmara dos Deputados – apoio à aprovação da PEC 555/06, PL. 4434 e rejeição às MP 664/15 e 665/15; 13//03/15 – Brasília/DF -  Reunião na UNALE – Organização da XIX Conferência da União Nacional dos Legisladores e Legislativos do Brasil e XXXIV ENCONTRO NACIONAL DA FENALE 9 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Organização do XXXIV ENCONTRO NACIONAL; criação do grupo “FENALE EM AÇÃO” pelo whatsApp;  e-mails recebidos e enviados para todas as entidades; ofícios, atas, informes, divulgação de atividades, convites, expedientes, contatos telefônicos permanentes entre o presidente, secretário-geral e entre esses e as entidades filiadas, reunião online, reativação da página do facebook e do blog; 10 – CONCLUSÃO Sempre faltará muito a ser realizado para alcançarmos todas as finalidades da nossa Federação. Somos gratos pelo apoio recebido.                                                             Mesmo lutando com dificuldades para cumprir tudo quanto gostaríamos, trabalhamos na certeza de que alcançaremos o objetivo de prestar um bom serviço à categoria, sempre mantendo o espírito que norteou a fundação da FENALE  há 21 anos atrás. Passa-se ao item c) – A Presidente do Conselho Fiscal, Sra.. Zilneide Lages faz leitura do Parecer a ser submetido à apreciação do Conselho de Representantes, como segue: “O Conselho Fiscal da FENALE, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo co0m o art. 48, inciso II, emm reunião nesta data, na cidade de Vitória, estado do Espírito Santo, durante o XXXIV ENCONTRO NACIONAL, concluiu, após minuciosa verificação das despesas, de acordo com os relatórios de prestação de contas e comprovantes dos gastos realizados no período de outubro de 2014 à abril de 2015, desta Federação, constata-se que as conferências bancárias estão de acordo com os saldos demonstrados nos balancetes de verificação e nos balanços de encerramento do referido período. Informamos ainda, que o saldo disponível na conta corrente de nº 315.972-8, agência 421-0 do Banco do Brasil, em 30 de abril de 2015, era de R$ 20.867,66 (vinte mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), e em aplicações no BB Curto Prazo da mesma agência e conta corrente, no valor de R$ 5.195,78 (cinco mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos),, totalizando um saldo de R$ 26.063,44 ( vinte e seis mil, sessenta e três reais e e quarenta e quatro centavos). Tendo encontrado tudo em ordem e exatidão, este Conselho por unanimidade é pela aprovação, sem ressalvas dos referidos balancetes”. Assinam Zilneide Oliveira Lages, Nelson Henrique Moreira e Joana de Jesus. Passa-se ao item d) – Organização da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral – Com a palavra, o Senhor José Eduardo Rangel faz leitura de documento intitulado – Processo Eleitoral, Calendário Eleitoral elaborado pela Secretaria Geral com base no Estatuto que será submetido à aprovação do Conselho de Representantes, como Regulamento Eleitoral, como segue, que será PROCESSO ELEITORAL CALENDÁRIO ELEITORAL Art. 19. O Conselho de Representantes reunir-se-á: I – Ordinariamente c) no primeiro semestre do último ano do mandato, para organizar a Assembleia-Geral Ordinária Eleitoral; Art. 12 -.A Assembleia Geral é o órgão soberano de deliberação e decisão da FENALE. § 1º A Assembleia Geral será convocada: I – ordinariamente, no segundo semestre do terceiro ano do mandato, para a realização das eleições da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à Confederação;  Art. 73 - As eleições para a renovação da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados à Confederação deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes em exercício. NORMAS ESTATUTÁRIAS Assembleia Geral Art. - 13 -  Compete à Assembleia Geral I – eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os Representantes junto à Confederação a que for filiada a FENALE; Art. 14 – São membros da Assembleia Geral os delegados representantes dos sindicatos filiados § 1º - Cada sindicato filiado terá direito a participar da Assembleia Geral com até 2 (dois) delegados, observados seus preceitos estatutários. § 3º - Os delegados serão indicados através de ofício em papel timbrado do sindicato que os apresenta, assinado pelo Presidente do filiado, o qual deve ser protocolado na Secretaria, no momento do credenciamento. Diretoria Executiva Art. 26 - A FENALE será dirigida por uma Diretoria Executiva, composta de 13 (treze) membros efetivos e de 5 (cinco) membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 03 (três) anos. I – 01 (um) Presidente; II – 01 (um) Vice Presidente III – 01 (um) Vice-Presidente Regional Centro-Oeste;  IV – 01 (um) Vice-Presidente Regional Nordeste V – 01 (um) Vice-Presidente Regional Norte; VI – 01 (um) Vice-Presidente Regional Sudeste; VII – 01 (um) Vice-Presidente Regional Sul; VIII – 01 (um) Secretário Geral; IX– 01 (um) Secretário; X – 01 (um) Tesoureiro Geral;  XI – 01 (um) Tesoureiro; XII – 01 (um) Diretor de Imprensa, Divulgação e Informação; e  XIII – 01 (um) Diretor Jurídico. Art.28 - Na composição da chapa deverá constar, obrigatoriamente, a designação de cada candidato para cargo efetivo, na ordem prevista no artigo 26, assim como a relação dos candidatos suplentes. Art.29 - Os membros eleitos da Diretoria Executiva tomarão posse no término do mandato da diretoria anterior e entrarão em exercício no primeiro dia útil subseqüente. Conselho Fiscal - Art.45. A FENALE terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros, eleitos juntamente com 03 (três) suplentes, pela Assembleia Geral, na forma estabelecida neste Estatuto, limitando-se sua competência à fiscalização do patrimônio da FENALE e da gestão financeira da Diretoria Executiva. Art.46. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 03 (três) anos, coincidente com o da Diretoria Executiva. Representantes junto à Confederação Art. 52 – Os Delegados Representantes junto à Confederação serão eleitos juntamente com a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, com mandato de 03 (três) anos. Das inelegibilidades Art.59 - Não podem candidatar-se a cargos administrativos dos órgãos representativos da FENALE: I - os que não estiverem em pleno gozo de seus direitos sindicais e civis; II - os que não estiverem há, pelo menos, 06 (seis) meses no efetivo exercício ininterrupto da função pública, exceto os aposentados das funções representadas pelos sindicatos filiados à FENALE. III - os que tiverem recusadas as suas contas de exercício em cargo de administração; IV - os que tiverem lesado o patrimônio de qualquer entidade; V - os que tiverem suspensos os seus direitos sociais por decisão insuscetível de recursos, no âmbito administrativo, tanto na FENALE como no sindicato a qual é filiado;  VI - os que não tiverem pelo menos 2 (dois) anos, mesmo que descontínuos, no exercício da função pública, VII – os que não tiverem o mínimo de 6 (seis) meses de filiação sindical. VIII – Os que ocuparem cargos em Comissão e de Direção no âmbito do Poder Legislativo. Das eleições  Art.60 - O processo eleitoral de votação e apuração, para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos delegados junto à Confederação, obedecerá aos preceitos contidos no presente Estatuto, na CLT e observará a obrigatoriedade da composição de chapa completa e vinculada para os O3 (três) organismos, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados junto a Confederação, sendo vedada a participação de um candidato em mais de uma chapa. Art.61 - A Assembleia Geral elegerá uma Comissão Eleitoral, constituída de até 5 (cinco) membros, à qual se juntarão um representante de cada chapa inscrita, como fiscais do pleito. Em sua primeira reunião a Comissão elegerá o seu Presidente e o Secretário e procederá a eleição para os cargos previstos neste Estatuto, por meio de votação secreta, em cédula única, confeccionada em papel branco contendo todas as chapas registradas, numeradas na ordem de entrada na secretaria da FENALE. Parágrafo únicoA Comissão Eleitoral procederá a votação, coleta e apuração dos votos, apreciação das impugnações, recursos e a posse dos eleitos. DOS ATOS PREPARATÓRIOS Art. 62 – As eleições serão convocadas pelo presidente da FENALE em edital publicado no Diário Oficial da União, onde se mencionará obrigatoriamente, data, hora e local de votação, prazo para os registros das chapas completas para concorrer a todos os órgãos da FENALE na Secretaria Geral e prazo para a impugnação das candidaturas. Parágrafo Único - O Presidente da FENALE, juntamente com a Comissão Eleitoral, poderá expedir normas complementares de instrução sobre o pleito. DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS E DO PROCESSO ELEITORAL Art. 63 – Na composição da chapa deverá constar, obrigatoriamente, a designação do cargo de cada candidato, na ordem prevista no artigo 26 deste Estatuto e a relação nominal dos suplentes; Art. 64 – A candidatura para o cargo do Conselho Fiscal é excludente da candidatura para o cargo de Delegado representante junto à Confederação, conforme preceito do § 2º do art. 522 da CLT, por incompatibilidade de funções. Art. 65 – É admitida a reeleição para os cargos da Diretoria Executiva, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 70. Art. 66 – Havendo empate na votação, será realizada nova eleição, no prazo de 15 (quinze) dias, somente entre as chapas empatadas. § 1º- É facultada à FENALE, de acordo com as necessidades de coletas de votos, organizar mais de uma mesa coletora fixa. § 2º- Não se realizando as eleições nos prazos previstos no artigo 73, o Presidente da FENALE deverá, imediatamente, convocar a Assembleia Geral da categoria para que esta fixe a nova data para realização do pleito. Art. 67  – O Estatuto da FENALE não poderá ser alterado em ano eleitoral. DO VOTO SECRETO Art. 68 - O Congresso da FENALE elegerá em  Assembleia Geral  os membros para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e dos 2 (dois) delegados junto à Confederação, através de escrutínio secreto,  com uso de cédula única, isolamento do eleitor em local apropriado, com emprego de urna lacrada pelos componentes da mesa coletora, em local previamente determinado para a realização das eleições. DOS ELEITORES Art. 69 - São eleitores, os delegados representantes dos sindicatos filiados à FENALE com direito à voz e voto; § 1º - Cada sindicato filiado terá direito a participar com até 2 (dois) delegados, observados os preceitos estatutários, sendo computado sempre um voto por delegação; § 2º - Todas os sindicatos filiados são iguais, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos delegados que tenham condições de elegibilidade nos termos deste Estatuto a inviolabilidade dos seus direitos; § 3º - É garantido à todos os sindicatos filiados o direito de receber dos órgãos competentes do processo eleitoral,todas as informações do seu interesse particular, coletivo ou geral, que serão prestadas por quem tenha o dever de prestá-las. §4º - Os direitos e deveres expressos neste Estatuto não excluem outros decorrentes da Lei. DA ELEGIBILIDADE Art 70 – Somente poderá ser votado para cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou de Delegado junto à Confederação, o servidor público estadual do poder legislativo, ativo ou aposentado, de sindicato filiado à FENALE, do qual seja associado há mais de 18 (dezoito) meses e que esteja em dia com suas obrigações estatutárias. § 1º Será dado o direito de reeleição para o mesmo cargo da Diretoria Executiva apenas uma vez. § 2º Tendo sido reeleito uma vez para o mesmo cargo, o candidato só poderá pleitear eleição para um novo cargo, diverso daquele para o qual tenha sido  reeleito uma única vez.  DO QUORUM Art. 71 -  A eleição da FENALE só será válida em primeira convocação, se dela participarem, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos sindicatos filiados. Em havendo apenas uma chapa inscrita, aplica-se o disposto no § 2º, do artigo 531 da CLT;  § 1º - Não obtido esse quórum, será realizada nova eleição, em segunda convocação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro escrutínio, com qualquer número, apurando-se a chapa vencedora pelo critério da maioria simples. § 2º - Poderão votar somente os Delegados Representantes dos sindicatos  que à época da eleição tiverem, no mínimo, 06 (seis) meses de filiação à FENALE, que estejam quites com suas obrigações estatutárias e se fizerem representar na forma prevista pelo § 3º do art. 14  do presente Estatuto. Art. 72 - São condições para o exercício do direito de voto, bem como, para a investidura em cargos de administração ou representação sindical:  a) ser o sindicato filiado à FENALE há pelo menos 6 (seis) meses. b) tiver o Delegado Representante votante no mínimo dezoito (18) anos de idade na data do primeiro escrutínio; c) estar o sindicato filiado no gozo dos seus direitos; d) Ser integrante da categoria de servidor público do Poder Legislativo há no mínimo dois (2) anos contínuos, por ocasião da inscrição da chapa, para investidura em cargos sindicais: § 1º- Fica assegurado o direito de voto ao Delegado Representante aposentado.  § 2º- É vedada a outorga de procuração para exercício de voto. DISPOSIÇÕES GERAIS ELEITORAIS Art. 73 - As eleições para a renovação da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados à Confederação deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes em exercício. § 1º – Compete à Diretoria da FENALE, dentro de 15 (quinze) dias da realização das eleições e não tendo havido recursos, fazer as comunicações previstas em lei a quem de direito e ao Presidente da Confederação da categoria, bem como, publicar o resultado da eleição; § 2º - As atribuições e providências relativas ao processo eleitoral da competência do Presidente da FENALE passarão, na sua ausência, automaticamente, à responsabilidade do seu substituto estatutário. § 3º - Ao assumir o cargo, o eleito prestará, por escrito e solenemente, o compromisso de respeitar as prerrogativas inerentes ao exercício do mandato, à Constituição, às leis vigentes e à este Estatuto e Regulamento Eleitoral.. Após a leitura a matéria é apreciada pelos presentes e será submetida ao Conselho de Representantes. Passa-se ao item Assuntos Gerais. Pela ordem o Senhor Secretário apresenta documento em adendo e parte integrante do Relatório referente ao período 11/14 a 4/15, em cumprimento à letra “C”, do inciso “A”, do artigo 36 do Estatuto, fazendo leitura do mesmo e submetendo à apreciação dos demais membros da Diretoria Executiva - “Os sindicatos SINDALERJ/RJ, SINDSALBA/BA e SINDSALEM/MA, em épocas distintas manifestaram decisão de se desfiliarem da FENALE. Os sindicatos SINDALESP/SP e SINDILEGIS/PE (ex-Sisalepe) embora não tenham especificamente manifestado a mesma decisão tiveram procedimento que demonstraram a mesma intenção. Os fatos que se sucederam comprovam sobejamente que todas as diretorias desses sindicatos procederam de forma a caracterizar a desfiliação sem que nenhuma tivesse ocorrido de direito, tanto é que criaram outra entidade, como se depreende da publicação no D.O.U. de Edital de Convocação datado de 31/12/14, assinada pela Comissão pró-fundação, cujos signatários são seus dirigentes, para assembleia em 9/01/15, no Hotel 7 Colinas, em Olinda/PE, e em outras matérias nas mídias sociais. Como agravante, não há nenhum registro nos arquivos da Tesouraria ou na Secretaria da FENALE, de que qualquer dos sindicatos acima tenha requerido a desfiliação comprovando estar quites com suas obrigações financeiras, nem encaminhado a documentação necessária, qual seja: Requerimento ao Presidente instruído com o Edital de Convocação e a Ata da Assembleia Geral, especificamente convocada que decidiu pelo desligamento, conforme estabelecido no art. 9º do Estatuto da FENALE – Proposta de Decisão: Tudo considerado, as atitudes dos sindicatos em questão, por si só, caracteriza infração aos inciso I,II e III, do artigo 10 do Estatuto, quais sejam: grave violação; atos contrários às decisões dos órgãos da FENALE e inadimplência superior à três parcelas consecutivas de suas obrigações financeiras, o que respalda a decisão da Diretoria na aplicação da penalidade da EXCLUSÃO DE TODOS OS SINDICATOS supra mencionados, submetendo-se a decisão ao referendo do Conselho de Representantes. O Senhor Presidente faz o encaminhamento da discussão e votação da matéria. Sobre a mesma manifestam—se todos os diretores presentes. Afinal, em votação, prevaleceu, por 7 X 6 votos, a proposta do Diretor Jurídico de que não deveria a FENALE provocar uma situação de fragilidade contra si mesma e que ele cometeria um Parecer sobre o assunto a ser apreciado na próxima reunião da Diretoria. Em prosseguimento, o Senhor Secretário Geral faz leitura do Ofício nº 01/15, de 12 de janeiro de 2015, protocolado na secretaria e despachado favoravelmente pelo Senhor Presidente em 24/02/2015, do SINDAP/RJ – Sindicato dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, solicitando filiação à FENALE e em anexo Ata da Assembleia Geral de fundação e Estatuto Social da entidade, que autoriza a filiação e eleição da diretoria com mandato de 04/08/14 a 03/08/17. O Senhor Secretário aproveita para informar que o referido sindicato  obteve em 28 de abril de 2015, através de ato do Ministro do Trabalho, Manoel Dias, o Cadastro de Entidades Sindicais Especiais do Ministério do Trabalho e Emprego. O Senhor Secretário Geral faz leitura de documento intitulado “Instrumento Particular de Convênio de Parcerias”, com base em proposta do Sr. Gaspar Bissolotti Neto, que tem por objeto a parceria comercial e associativa não exclusiva, com a finalidade de autorização entre as partes para utilização dos serviços, convênios e outras parcerias das demais entidades filiadas quando em trânsito em outros Estados da Federação”. O Senhor Presidente agradece a colaboração e informa que o assunto deverá ser apreciado na reunião do Conselho de Representantes na reunião do dia 10/06/15. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente agradece a presença de todos e encerra a  reunião, da qual para constar, é lavrada a presente ata, que vai assinada por mim José Eduardo Rangel, Secretário Geral que a secretariei e pelo Senhor Presidente João Moreira para que produza os efeitos legais. Encerra-se a reunião às 19.45 horas.

JOSÉ EDUARDO RANGEL                                     JOÃO MOREIRA
        Secretário Geral                                                    Presidente

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