FENALE - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL, ESTADUAIS E DO DF

FENALE - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL, ESTADUAIS E DO DF
Entidade sindical, sem fins lucrativos, fundada em 22 de setembro de 1993, em Porto Alegre/RS. Portadora do Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATENTOS À CONJUNTURA DO PAÍS



A conectividade de aposentados e pensionistas com a dinâmica econômica e de conhecimento do país é um desafio a parte. Após a aposentadoria, maior parte das pessoas é vista como fora do eixo principal dos acontecimentos e fator de encargo para a sociedade.
No serviço público há iniciativas, recentemente inclusive combatidas, de manter profissionais especialistas por mais tempo na ativa e assim prosseguirem contribuindo quando estão no auge do saber. E não é fácil conhecer, formar e muito menos dominar os mecanismos dos procedimentos do setor público e todas suas nuances.
Há várias formas de debater a questão dos aposentados e pensionistas. E ultimamente tem sido sempre pelo “custo”. Para falar sobre o tema atuais demandas dos servidores neste status, a redação do site da Pública foi ouvir o servidor Gaspar Bissolotti Neto, diretor de Aposentados e Pensionistas da Central do Servidor, e também presidente da Aspal, Associação dos Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Os aposentados e pensionistas tem voz e expressão adequada no movimento dos servidores públicos?

Gaspar Bissolotti: Eu acredito que sim. Hoje temos um grupo muito grande de aposentados participando ativamente de entidades representativas, tanto sindicais como associativas, e isso é muito bom porque agrega experiência ao movimento e reforça a luta dos aposentados, que é muito grande e necessária.

Diversos tem estendido seu tempo de trabalho, mesmo podendo se aposentar. Essa opção é por remuneração ou qualidade de vida?

Gaspar Bissolotti: Na verdade, cada caso é um caso. Mas, infelizmente, muitos servidores que já conquistaram o direito à aposentadoria acabam estendendo sua jornada de trabalho principalmente em virtude da remuneração, e o abono permanência é uma dessas possibilidades. Esses funcionários, na maioria das vezes, têm filhos em idade ainda escolar, principalmente frequentando faculdades, e necessitam desse dinheiro para dar mais qualidade de vida à sua família e honrar seus compromissos. Boa parte deles acaba chegando à Aposentadoria Compulsória, agora estendida até os 75 anos, o que é uma pena, pois eles acabam tendo pouco tempo de vida para gozar a aposentadoria, com viagens e lazer.

A estrutura pública claramente tem seus desafios. Estas pessoas mais experientes permanecerem por mais tempo na ativa ajuda ?

Gaspar Bissolotti: Sem dúvida nenhuma que essas pessoas que permanecem no serviço público, após atingir o direito à aposentadoria, agregam valor e experiência e ajudam principalmente aos mais novos no desempenho de suas funções. Em qualquer ramo de atividade, precisamos mesclar juventude e experiência para atingirmos a Excelência.

A sociedade a seu ver tem consciência sobre a importância do saber destas pessoas com conhecimento e experiência na chamada “máquina pública”?

Gaspar Bissolotti: Aí já é outra questão. Acredito que não, pois se tivesse criaria mais condições para que muitos idosos não se aposentassem logo que completam a jornada normal. E ainda é muito grande o número de servidores que se aposentam logo que completam o tempo constitucional. E uma prova disso é a tentativa de acabar com o abono permanência, que está tramitando no Congresso. Ou seja, o próprio Governo não valoriza seu servidor aposentado da forma que deveria.



Do chamado país jovem e do futuro, chegamos a época onde muitos batem na tecla de que o problema primeiro do custo Brasil é da Previdência. O que tem a dizer sobre esta visão ?

Gaspar Bissolotti: O aposentado, em especial o servidor público aposentado, se tornou bode expiatório para as mazelas do país. Estudos de diversas entidades do fisco federal, da área previdenciária, mostram que a Previdência tem superávit e que o dinheiro é utilizado para outros fins há muito tempo. Não podemos, inclusive, nos esquecer das obras faraônicas feitas com o dinheiro da Previdência, como Brasília, Itaipu, ponte Rio Niterói. Dinheiro esse que nunca mais voltou para os cofres previdenciários.

Há muitos casos de servidores com pressa da aposentadoria por insatisfação com atual estado das coisas na política?

Gaspar Bissolotti: Eu vejo que o anúncio do fim do abono permanência, a situação caótica em que se encontra o nosso Governo, que perdeu totalmente seu rumo, e, principalmente,a expectativa de nova Reforma da Previdência, onde pode ser aumentado ainda mais o tempo de serviço de todos para a tão sonhada aposentadoria, vêm assustando os servidores e muitos realmente já pensam a organizar e planejar seu orçamento doméstico de modo a não precisar mais do dinheiro do abono permanência e em seguida se aposentar.

Quais os principais desafios da Aspal para 2016?

Gaspar Bissolotti: Este é uma no muito importante para a Aspal. Primeiro porque este é uma no eleitoral e no mês de maio a Aspal renovará sua Diretoria e seus Conselhos Deliberativo e Fiscal para os próximos três anos. Segundo, porque temos uma nova realidade na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo com a criação do Sindap – Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Alesp, que deverá ocupar seu espaço e trabalhar em conjunto das demais entidades da Casa (Aspal, Afalesp e Sindicato) na defesa dos direitos e dos interesses do nosso segmento. Terceiro, porque, com a crise financeira que paira sobre o nosso País, os trabalhadores em geral, incluindo aí os servidores da ativa e os aposentados,  vão precisar estar muito unidos na campanha salarial para evitar perdas maiores em seus salários/vencimentos, uma vez que tivemos uma inflação oficial vultosa e muitos não conseguirão repor essa perda. Só com muita união e muita luta é que conseguiremos manter nosso padrão e nosso poder aquisitivo, que vem a cada ano se deteriorando. Não podemos esquecer também que este deve ser o ano em que devemos conseguir implementar de vez a nossa Pública – Central do Servidor e ainda lutar de forma mais contundente pela aprovação da PEC 555/2006 (que completa dez anos), é um ponto de honra para nós, que extingue gradativamente a contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas, além da PEC 56/2014, que concede, finalmente, a integralidade salarial aos aposentados por invalidez, fazendo-se assim justiça e estaremos nessas lutas em 2016, ombro a ombro, com a Pública e o Mosap, para conseguirmos a vitória em prol dos servidores aposentados do Brasil.

NOTA: GASPAR BISSOLOTTI NETO é presidente da ASPAL, ex-presidente (2009-2012) e atual Diretor de Comunicação, Imprensa e Informação da FENALE

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

MENSAGEM DO MOSAP PELO DIA DO APOSENTADO - 24 DE JANEIRO





Prezados Presidentes, Diretores e Associados ou Sindicalizados
Após uma breve pausa das atividades em primeiro
lugar, desejo cumprimentar a todos os nosso amigos e dirigentes das Entidades
participantes do MOSAP e sua agenda de Ações e Lutas em favor dos Aposentados e
pensionistas, com votos de muita disposição na continuidade dos Trabalhos em
2016.
A propósito dia 24- do corrente mês, próximo
domingo, é dia do aposentado e, ao ensejo cumprimentar a todos, dirigentes e
integrantes, reforçando o firme propósito e disposição para a continuidade de
nossas Lutas e Ações na defesa da dignidade e reconhecimento de nossas conquistas
e diretores inerentes a cada um de nós.
Sabemos das dificuldades atuais: políticas,
econômicas e institucionais, mas ninguém de nós esmorecerá e sim ficaremos
ainda mais fortes diante da realidade atual.
Queremos ser partícipes da Reconstrução de nosso
Brasil, saberemos demonstrar nossa união e força, em cada momento e em cada circunstância
de nossas vidas de aposentados.
Grande abraço a todos.
Edison Guilherme Haubert
Presidente do MOSAP – Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas

EDITAL - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE 2016



FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES
DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL,
ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL

E D I TA L

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE 2016

A Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos
Federal, Estaduais e do Distrito Federal - FENALE, entidade
sindical de segundo grau, fundada em 22 de setembro de 1992,
registro sindical no MTE publicado no D.O.U. de 29 de maio de
2015, em Seção 1, página 139 I, inscrita no CNPJ sob o nº
00.742.034/0001-51, única e legítima representante da categoria profissional
dos servidores públicos civis do Poder Legislativo, nos ní-
veis Federal, Estaduais e do Distrito Federal, em cumprimento ao
artigo 605, do Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943, (CLT), FAZ
SABER à todos os órgãos do Poder Legislativo (ASSEMBLEIAS
LEGISLATIVAS, CÂMARA DISTRITAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS
e SENADO FEDERAL), que deverão proceder ao desconto
de um dia de trabalho de todos os seus servidores públicos, independente
do regime de contratação ou nomeação, a título de Contribuição
Sindical Compulsória, exercício de 2016. O desconto da
referida Contribuição Sindical Compulsória deverá ser efetuado na
folha de pagamento do mês de março de 2016 e recolhida exclusivamente
através da GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição
Sindical, até o dia 30/04/2016, por meio do Código Sindical nº
000.000.591.00000-8. O não cumprimento dos procedimentos e prazos
estabelecidos na legislação supramencionada sujeitarão os órgãos
ora citados e seus respectivos responsáveis legais, às penalidades
previstas nos artigos 598, 600, 607 e 608 da CLT.

Brasília-DF, 19 de janeiro de 2016.
JOÃO MOREIRA
Presidente da Federação


Diário Oficial da União - Seção 3 Edição nr 13 de 20/01/2016 Pág. 156


quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

UTILIDADE PÚBLICA: CAMPANHA CONTRA O TRABALHO ESCRAVO


Trabalho escravo é quando o trabalhador não consegue se desligar do patrão por fraude ou violência, quando é forçado a trabalhar contra sua vontade, quando é sujeito a condições desumanas de trabalho ou é obrigado a trabalhar tão intensamente que seu corpo não aguenta e sua vida pode ser colocada em risco. Trabalho escravo não é apenas desrespeito a leis trabalhistas ou problemas leves, é grave violação aos direitos humanos.

Fonte: Senado Federal

SINDILEGIS – ES – SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES


A Presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os sindicalizados em dia com suas responsabilidades junto ao SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para participarem da Assembleia Geral Ordinária sob a forma de eleição que definirá a Diretoria Administrativa e o Conselho Fiscal do Triênio de Março de 2016 a Março de 2019. A eleição ocorrerá no dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2016, no Auditório I, no andar Pilotis da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, situada na Avenida Américo Buaiz, n.º 205, Enseada do Suá, Vitória, ES, das 10h (dez horas) às 17h (dezessete horas).

As inscrições das chapas concorrentes tanto à Diretoria Administrativa, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser dirigidas à Comissão Eleitoral do dia 23  (vinte e três de dezembro) até o dia 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2016, primeiro dia útil após o prazo de encerramento das inscrições. O horário de funcionamento da Comissão Eleitoral será das 10h às 12h e das 13h às 17h, na Sede do Sindicato.

O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E CONSELHO FISCAL - TRIÊNIO 2016/2019 será afixado nas dependências da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas.


Vitória, ES, 18 de dezembro de 2015.


HERMENEGILDA AGRIZZE DA SILVA
Presidente



quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Governo de SC vai ao Supremo contra "estabilidade financeira" de servidores



Os atos normativos que criaram o benefício da “estabilidade financeira” para os servidores de Santa Catarina estão sendo questionados pelo governador do estado, Raimundo Colombo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.441. O relator do processo será o ministro Teori Zavascki.
A benesse concede ao servidor, que ocupou ou ocupará cargo de confiança, o direito a receber a diferença entre os salários dos cargos efetivo e do comissionado junto aos seus vencimentos. A norma vale para os ocupantes de funções comissionadas no Tribunal de Justiça, no Ministério Público do estado, no Tribunal de Contas estadual (TC-SC) e na Assembleia Legislativa.
Segundo Colombo, esse tipo de benefício, apesar de já ter sido muito comum em todo o Brasil, foi revogado em Santa Catarina em 1991, pela Lei Complementar 36. O governador também alega que as leis e resoluções questionadas na ADI foram criadas por iniciativa dos presidentes de cada um dos órgãos citados, sendo inconstitucionais por tratarem de regime jurídico de servidor público.
“Nesse contexto, é de se ter presente que é privativa do chefe do Poder Executivo a competência para iniciar processo legislativo versando sobre o regime jurídico dos servidores públicos”, afirma Colombo, complementando que o regime único para todos os servidores públicos busca dar igualdade de tratamento a todos os integrantes do governo.
O governador de Santa Catarina ressalta que todas as normas questionadas violam de “forma claríssima” a isonomia proposta com a criação do regime único, pois estabelecem um "privilégio (manutenção do salário) pautado exclusivamente no status profissional (classe dos servidores públicos)".
Colombo argumenta ainda que “as leis questionadas, ao estabilizar a remuneração, conferiram aos cargos e funções de confiança característica permanente e manifestamente inconstitucional”. Colombo acrescenta que se já é inconstitucional tornar efetivos cargos que, por sua natureza constitucional, são transitórios, “algo extremamente mais grave é garantir tal estabilidade a partir do viés remuneratório”.
Confira abaixo as normas questionadas pela ADI:
  • Lei Ordinária estadual 15.138/2010;
  • Artigo 1º da Lei Complementar estadual 643/2015;
  • Artigo 4º da Lei Complementar estadual 496/2010;
  • Artigo 1º da lei Complementar estadual 618/2013;
  • Artigo 2º da Lei Complementar 497/2010; e
  • Artigo 26 da Resolução 002/2006.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.