FEDERAÇÃO
NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS, FEDERAL, ESTADUAIS E DO
DISTRITO FEDERAL
GESTÃO – “UNIDADE E EXPERIÊNCIA”
Entidade filiada ao MOSAP
"22 anos de lutas na defesa dos
trabalhadores do legislativo brasileiro"
REGISTRO SINDICAL DO M.T.E.
no D.O.U. de 29 de Maio de 2015
ATA
DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE REPRESENTANTES, NO XXXIV ENCONTRO NACIONAL, REALIZADA EM 10/06/15 NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE VITÓRIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
Às 10.00 horas, do dia 10 de junho de 2015,
em segunda convocação, no Centro de
Convenções de Vitória/ES, nos termos estatutários e conforme Edital de
Convocação publicado no Diário Oficial da União, reuniu-se o Conselho de
Representantes da FENALE, durante o XXXIV
ENCONTRO NACIONAL. Assumem, respectivamente, a presidência e a
secretaria, os Senhores João Moreira, Presidente e José Eduardo Rangel,
Secretário Geral. Registra-se ainda, conforme lista de presenças e
credenciamento, os seguintes dirigentes e delegados: Isabel Cristina Carneiro Schaefer, Vice
Presidente; Nailor Vargas Marcondes de Souza, Tesoureiro Geral; Lincoln Alves
Miranda, 1º Secretário; Arnaldo Soares Serra, 1º Tesoureiro; Edite Lima de
Albuquerque, Vice Presidente da Região Norte; Luiz Carlos Padilha Puttkammer,
Diretor de Informação e Comunicação; Valmir Castro Alves, Diretor
Jurídico, Maria de Lourdes de Castro
Dantas, Vice Presidente da Região Nordeste, Leandro Pereira Machado, Vice
Presidente da Região Sudeste, Frederico Márcio Arêa Leão Monteiro, Vice
Presidente da Região Centro-Oeste; Zilneide Oliveira Lages, Presidente do
Conselho Fiscal, Nelson Henrique Moreira, Joana de Jesus Araújo, Rita Amadio
Ferraro, membros do Conselho Fiscal;
Trajano Ibarra Gusmão, ex-Presidente; Nelson Menezes Florisbal, ex—Presidente;
Geraldo Ediberto Fernandes, Raimundo Façanha Ferreira, Jacó Machado Teixeira,
Luis Antonio Costa, Wilton Cesar Vasconcelos Leite, Marcos Vinicius Ferreira,
Pedro Kecé Araújo, Soniver Magalhães, Ana Jóia Souto de Araújo, Anete Mendes,
Maria Roseli de Freitas Bastos, Paulo
Arenhart, Leoberto Bregue Daniel, Gustavo
D. Giacomini, Alberlândio Brandão
Menezes,, Sheila Maria Assis Sarmento, Assem Ayache, Edmilson Lucena Filho, Paulo Fernando Jucá,
Luci Dantas, Mônica Perin Rocha, Maria José Rangel, Maria Isabel Nogueira da
Silva, Fábio Mattos da Costa, Neuza Gomes de Souza, Raphael Luiz Cabral, Jean
Santos, Rita de Cássia O. Unger, Edson Alves de Brito, Denise Cirando Cuolici,
João Elísio Fonseca, Celso Garcia e Victória Frugoli. Abertos os trabalhos o
Sr. Presidente informa a Pauta do Dia: 1 – Leitura da Ata da reunião de
21/11/14; 2 – Aprovação da “Carta de Vitória”;3 - Relatório Anual da Diretoria
Executiva; 4 – Parecer do Conselho Fiscal referente à Prestação de Contas; 5 –
Apresentação e Votação das Moções; 6 –Organização da AGE do Congresso e
Assembleia Geral Eleitoral; 7 – Assuntos
Diversos. Passa-se ao item 1 – Lida e aprovada, por unanimidade, a Ata da
reunião de 21/11/14; O Sr. Presidente faz apresentação oficial do novo
Presidente do SINDSPLAC/AC, Sr. Alberlândio Brandão Menezes que faz uso da
palavra, sugerindo, na oportunidade, a criação de curso de Especialistas do
Poder Legislativo. É aprovada a inversão da pauta. Passa-se ao item 3 –
Relatório das Atividades da Diretoria Executiva. O Sr. Presidente solicita ao
Sr. Secretário que proceda a leitura do documento o que é feito como segue:“Nos termos estatutários, submetemos ao Conselho de
Representantes o RELATÓRIO DA DIRETORIA EXECUTIVA, referente ao período de
novembro/14 a abril/15, com os principais fatos, providências e atividades. Após sua aprovação será o mesmo
registrado nos anais da Federação. A diretoria tem entre suas atribuições, além
de participar ativamente das lutas de seus filiados, cumprir o estatuto e
atender às deliberações do Conselho de Representantes e da Assembleia
Geral.PRINCIPAIS ATIVIDADES 1 - XXXIII ENCONTRO NACIONAL – Organização do
Encontro realizado no Rio de Janeiro/RJ, de 19 a 21 de novembro de 2014. Sessão
Solene na Assembleia Legislativa e no seguimento, “Pinga-Fogo”, reunião da
Diretoria e do Conselho de Representantes. “Carta do Rio de Janeiro”, aprovação
de Moções, aprovação do Relatório da Diretoria e das contas do período março a
setembro de 2014; aprovação da proposta orçamentária para 2015. Realização de
palestras e debates com os temas: “O Sindicalismo no Brasil”, “Carta Sindical”,
“Previdência Social no Serviço Público” e
“Comunicação Sindical”. Aprovação do projeto “Parceria – FENALE e
Filiados”.2 - Presidente compareceu
em 3/11/14 à sede da central Força Sindical em São Paulo, onde em encontro com
o Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, por ocasião da entrega da
Certidão de Registro Sindical da CSPM - Confederação dos Servidores Públicos
Municipais, em São Paulo, tratou do processo da FENALE sobre o mesmo assunto.3 - REGISTRO SINDICAL - Reunião no
Ministério do Trabalho e Emprego, em 24/02/15 sobre o andamento do
processo de Registro Sindical da FENALE,
acompanhados da CONFELEGIS, FENARFIC e outros dirigentes de entidades da categoria.4 – REGISTRO SINDICAL
II - Ofício 405/15 -Resposta ao Ofício nº
461/2015/CGRS/SRT/MTE, do dia 13 de março de 2015, do MTE que solicitava o
pagamento da 2ª Taxa para fins de
publicação do Registro Sindical.,apensado ao processo de pedido de registro
sindical nº 43612.004232/2014-28 (SC16165) requerido por FENALE, de CNPJ Nº
00.742.034/0001-51, 5 –CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE
INDUSTRIAL -- INPI Concessão,
retirada e recebimento do Certificado de Registro nº 903483467 de 23/03/2011 da
marca FENALE na classe 45. junto ao Instituto Nacional de Propriedade
Industrial.6 – LUTA PELA
APROVAÇÃO DA PEC 555/06, PL 4434 E REJEIÇÃO DAS MPS 664 E 665 ambas de 2014.
Participação em encontro nacional na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF no
dia 11/03/15, Presidente, Secretário Geral e Gaspar Bissolotti Neto, ex
Presidente da FENALE e Presidente da ASPAL/SP.7 – PLANEJAMENTO DA XIX
CONFERÊNCIA DA UNALE e XXXIV ENCONTRO NACIONAL DA FENALE – Em 13/03/15 –
Brasília/DF - Vice-Presidente da Região Sudeste,
Leandro Pereira Machado, também Presidente do SINDILEGIS/ES e
Secretário Gera.l
8 - VIAGENS DE TRABALHO03/11/14 – São Paulo – Sede da Central
Força Sindical – contato com o Ministro do Trabalho sobre o Registro Sindical
da FENAALE; 24/02/15 – Brasília/DF
– Acompanhamento do processo do Registro Sindical; 11/03/15 – Brasília/DF
– Reunião na Câmara dos Deputados – apoio à aprovação da PEC 555/06, PL. 4434 e
rejeição às MP 664/15 e 665/15;
13//03/15 –
Brasília/DF - Reunião na UNALE –
Organização da XIX Conferência da União Nacional dos Legisladores e
Legislativos do Brasil e XXXIV ENCONTRO NACIONAL DA FENALE 9 - ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS – Organização do XXXIV ENCONTRO NACIONAL; criação do grupo “FENALE
EM AÇÃO” pelo whatsApp; e-mails
recebidos e enviados para todas as entidades; ofícios, atas, informes,
divulgação de atividades, convites, expedientes, contatos telefônicos
permanentes entre o presidente, secretário-geral e entre esses e as entidades
filiadas, reunião online, reativação da página do facebook e do blog, etc. 10 – CONCLUSÃO Sempre faltará muito a
ser realizado para alcançarmos todas as finalidades da nossa Federação. Somos
gratos pelo apoio recebido. Mesmo lutando com dificuldades para cumprir tudo quanto
gostaríamos, trabalhamos na certeza de que alcançaremos o objetivo de prestar
um bom serviço à categoria, sempre mantendo o espírito que norteou a fundação
da FENALE há 21 anos atrás.” Votado, o
Relatório de Atividades é aprovado por unanimidade. Ainda em inversão da pauta
é apreciada minuta do Termo de Convênio de “PARCERIAS”. O Sr. Presidente
informa que o projeto é de inspiração e
iniciativa do ex Presidente Gaspar Bissolotti Neto, que por questões de saúde
na família não pode estar presente no Encontro, mas que tem sido companheiro em
todas as horas, merecendo todas homenagens por sua dedicação aos objetivos da
FENALE (Palmas). Prosseguindo solicita e agradece ao também ex Presidente
Nelson Menezes Florisbal que fez as adaptações ao texto original que estará sob
exame do Conselho de Representantes nesta oportunidade. É efetivada a leitura
do documento “INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO DE PARCERIAS FENALE – Federação Nacional dos Servidores dos
Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal, entidade
regularmente constituída, Estatuto registrado no 4º Serviço Notarial de Títulos
e Documentosde MS, com sede na Rua
Nicolau Frageli, n° 222, Campo Grande - Mato Grosso do Sul, CEP 79.008-570,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.742.034/0001-51, Registro Sindical do Ministério do Trabalho
e Emprego – MTE, publicado no D.O.U de 29/05/2015, neste ato representada nos
termos de seu Estatuto Social, doravante denominada “FENALE” e, de outro lado,
as entidades filiadas, abaixo qualificadas, doravante denominadas simplesmente
“Parceiras”. Pelo presente instrumento particular de Convênio de
Parcerias, a FENALE juntamente com as Parceiras, doravante denominadas simplesmente
“Partes”, resolvem regular suas relações de PARCERIA nos termos das cláusulas e
condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente convênio tem por objeto a
parceria comercial e associativa não exclusiva entre as Partes, com a
finalidade de que
as entidades filiadas à FENALE e signatárias deste Termo de Convênio, fiquem
autorizadas a utilizar os serviços indicados das demais entidades filiadas,
quando estiverem em trânsito, em outros Estados da Federação. OBS - Nele,
incluídos os associados nos termos dos respectivos Estatutos CLÁUSULA SEGUNDA - Para a
utilização dos serviços e produtos disponibilizados pelas Partes, o associado
deverá apresentar documento
original de identificação com fé pública, preferencialmente acompanhado da
carteira social da sua entidade , contendo a inscrição “FILIADA A FENALE”,
assim como, o comprovante de desconto à entidade, quando solicitado, para fins
de usufruir os benefícios constantes deste convênio. CLÁUSULA
TERCEIRA – Quando julgar
necessário, a entidade procurada pelo associado de outra entidade filiada e
signatária do presente, poderá entrar em contato com a entidade de origem,
através de e-mail, fax, ou outro meio de comunicação, para confirmar os dados e
obter autorização para a prestação de serviços requeridos. CLÁUSULA
QUARTA - Este Convênio
compreende todos os serviços prestados/ autorizados pelas entidades
signatárias, como: descontos em lojas, restaurantes, farmácias, utilização de
colônia de férias ou sedes campestres/urbanas, desde que haja disponibilidade
de vaga e não prejudique a utilização pelos associados locais, que sempre tem
preferência de utilização. CLÁUSULA
QUINTA - Em caso de
solicitação de auxílio financeiro, em virtude de perda ou roubo de importância
em dinheiro, a Parte procurada deverá ter o aval da entidade de origem, devendo
receber como garantia um cheque pré-datado no valor correspondente ao auxílio, sendo responsabilidade da entidade solicitante,
os custos e a transferência bancária do valor solicitado.CLÁUSULA
SEXTA – A FENALE organizará um
cadastro unificado com os serviços e produtos oferecidos/ autorizados por cada
entidade signatária deste Termo de Convênio, assim como, os endereços,
telefones e e-mails das entidades conveniadas, de forma a cumprir
com as diretrizes estabelecidas no presente convênio, devendo num prazo de
120 (cento e vinte) dias criar o Cartão FENALE, com validade em todo o
território nacional. CLÁUSULA SÉTIMA – As despesas
necessárias à execução normal da parceria comercial estabelecida no presente
Termo de Convênio, as quais se referem à emissão de “voucher” de compras, material de divulgação e outros custos
correlatos, correrão por conta das Partes.
CLÁUSULA OITAVA – Para os propósitos do presente Convênio, serão
consideradas "Informações Confidenciais" todas e quaisquer
informações e/ou dados de natureza confidencial, incluindo, sem limitação, os
termos e condições deste Convênio e todos os
segredos e/ou informações operacionais, econômicas e técnicas, bem como, demais
informações comerciais ou "know-how" que tenham sido direta ou
indiretamente fornecidos ou divulgados por uma das Partes à outra sob ou em
função deste instrumento, incluindo-se as informações de natureza comercial e
os contratos celebrados com terceiros para a comercialização dos produtos e serviços,
mesmo as obtidas durante as negociações precedentes à formalização deste
Convênio.. CLÁUSULA NONA – Cada uma das Partes
concorda que, sem o consentimento escrito da outra Parceira, não poderá revelar
ou divulgar, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou
juntamente com terceiros, qualquer Informação confidencial da outra Parte,
exceto na medida do necessário para cumprir as obrigações ajustadas sob este
Convênio.. As disposições desta Cláusula
sobreviverão mesmo após o término da vigência deste instrumento ou rescisão do
mesmo por qualquer razão. CLÁUSULA
DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS - As disposições deste Convênio refletem a íntegra
dos entendimentos e acordos entre as Partes com relação ao objeto deste
instrumento. As Partes não poderão ceder ou transferir este Convênio, tampouco
ceder, transferir ou onerar qualquer de seus direitos ou obrigações sob o
mesmo, sem o prévio e expresso consentimento da FENALE. O presente convênio
vigorará por prazo indeterminado, e poderá ser rescindido imotivadamente pelas
Partes mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, não restando quaisquer
obrigações entre as mesmas, exceto às que se referirem ao pagamento de débitos
remanescentes. CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – Todas as notificações, avisos ou comunicações decorrentes deste
Instrumento serão efetuados por escrito, através de carta protocolada ou
através das vias cartorária ou judicial. As notificações, avisos ou
comunicações a que se refere esta cláusula serão enviados aos endereços das
Partes, constantes dos registros cadastrais das mesmas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este Convênio somente poderá ser
alterado mediante assinatura de instrumento escrito pelos representantes legais
de ambas as Partes. CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA - As Partes, neste ato, entendem, reconhecem e aceitam que este
Convênio não gera qualquer poder ou autorização para vincular as outras Partes
em qualquer outra transação comercial e que não se refira ao escopo deste
Convênio, tampouco, para assumir ou criar quaisquer obrigações ou oferecer
garantias, expressas ou implícitas, em nome das outras Partes. A falta de
manifestação, por qualquer das partes, quanto ao descumprimento ou cumprimento
de quaisquer disposições deste Convênio, será considerada simples tolerância,
não implicando em novação, remissão, ou qualquer modificação deste acordo
escrito, bem como não prejudicará o exercício do mesmo direito em época
posterior, e nem servirá de precedente para a repetição de ato tolerado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Não serão
impostas as Partes qualquer tipo de metas, e a assinatura do presente Convênio
não implica em qualquer obrigação de cunho trabalhista ou societário entre as
mesmas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do
Foro – Nos termos estatutários,
fica eleito o foro do domicílio da FENALE,
da cidade de Campo Grande – MS para dirimir eventuais controvérsias que
surgirem entre as Partes. E por estarem justos e contratados, as
Partes firmam o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.” Campo Grande/MS, de de 201,,,.” Observações
durante a discussão do projeto registradas pela secretaria geral: 1 - Durante a
leitura do texto efetuada por Nelson Florisbal foram anotadas as propostas de
alteração em vermelho. 2 - Solicitamos
e agradecemos ao prezado amigo que seja produzido um novo documento e minuta de
Regulamento e tiradas 50 cópias de cada um
a serem distribuídas aos participantes do XXXV ENCONTRO, em Campo Grande/MS
Intervenções Paulo
– SINDALES/SC Vê problemas para que as entidades locais possam estender seus
convênios para terceiros, não servidores da ALE local; João Elísio – ASPAL/SP – Observou que os
sindicatos e associações poderiam anteriormente às extensões manter
entendimentos com os responsáveis pelos convênios existente; Rita – AFALESP/SP – Tem
experiência na Afalesp e todos os convênios são limitados apenas aos
associados; Ediberto –
SINDALEMG/MG – Enfatiza que é necessário manter atualizados todos os convênios
de modo a informar aos interessados; Isabel/ FENALE – Concorda que o projeto é muito bom mas é
assunto que necessita ser bem estudado e estendido gradativamente; Jacó – SINDLER/RO – Concorda
com o projeto mas deve ser liberado, em princípio, apenas para os Delegados e
Dirigentes: Mônica Perin
– SINDILEGIS/ES (convidada) – Entende que a parceria deve ser limitada à alguns
serviços autorizados pelos parceiros locais; Édson – SINDILEGIS/ES – Questiona se a Parceria
seria exclusiva dos efetivos ou estendida aos comissionados e terceirizados. CONCLUSÃO – O Projeto foi
reratificado por unanimidade, pendente
de Regulamento a ser aprovado no próximo Encontro. Passa-se ao item 5 –
Apresentação e votação das Moções. Pela ordem são apresentadas, discutidas e
votadas as seguintes Moções: 1 – Autoria ASPAL – Repúdio ao SPPREV, aprovada
por unanimidade; 2 – Repúdio ao IAMSPE – Autoria ASPAL – aprovada por
unanimidade; 3 – Repúdio à Mesa Diretora da ALE/AL – Autoria STPLAL – Aprovada
por unanimidade; 4 - Louvor à Gaspar
Bissolotti Neto – Autoria SINDALESC – Aprovada por unanimidade; 5 – Aplauso à
Mesa Diretora da ALE/AC – Autoria SINDSPLAC – Aprovada por unanimidade; 6 –
Solicita ao Governador participação de sindicatos nas discussões de assuntos de
interesse dos servidores públicos -
Autoria SINDALESC – Aprovada por unanimidade; 7 – Aplauso e Louvor ao
Ministro do Trabalho e Emprego pela concessão do Registro Sindical da FENALE –
Aprovada por unanimidade - Autoria ASALERJ; 8 – Aplauso e Agradecimento ao
Senador Paulo Pain e ao Deputado Arnaldo Faria de Sá pelo trabalho em favor dos
aposentados – Autoria ASPAL, Aprovada por unanimidade; 9 – Rejeição ao projeto
de Terceirização (PL 30/15) – Autoria ASPAL – Aprovada por unanimidade; 10
- Solicita não seja vetada pela
Presidente da República a emenda aprovada nº 664/14, que substitui o Fator
Previdenciário pela fórmula 85-95 – Aprovada por unanimidade; 11 – Propõe à
UNALE a realização do II Encontro dos Agentes Legislativos – Autoria ASPAL –
Aprovada por unanimidade; 12 – Regulamentação da Convenção 151 da O.I.T. –
Autoria – ASPAL – aprovada por unanimidade; 13 – Aprovação da PEC 56/14 (antiga
PEC 170/12), corrigindo distorções da PEC 70 – “Visa a unificação dos tipos de
aposentadoria por invalidez permanente” – Autoria ASPAL – Aprovada por
unanimidade; 14 – PEC 05/11 que “estabelece entre outras a fixação de Teto
Remuneratório Único para os servidores públicos” – Autoria –ASPAL – Aprovada
por unanimidade; 15 – PL 7.172/10 – Isenção de Importo de Renda para maiores de
60 anos – Autoria ASPAL – Aprovada por unanimidade; 16 – Pela aprovação da PEC 555/06 que
“elimina gradualmente a cobrança previdenciária dos servidores aposentados e
pensionistas” – Autoria ASPAL – Aprovada por unanimidade; 17 – De Repúdio ao
Presidente da ALE/PB – Autoria – SINPOL/PB – Unanimidade; 18 - De Solicitação ao Presidente da ALE/SP –
Estabelecimento de Teto salarial desvinculado dos salários dos deputados –
Autoria – AFALESP - Aprovada Unanimidade; 19 – Congratulações – Eleição do
Deputado Estadual do ES – Sandro Locutor para presidente da UNALE – Aprovada
Unanimidade. Passa-se ao item 2 – “Carta
de Vitória” – A Comissão formada pelos membros Luiz Antonio Costa (RS), Paulo
Arenhart (SC), Raimundo Façanha Ferreira (RO) e Neusa Gomes de Souza (ES)
apresentaram a minuta do documento que foi discutido e afinal aprovado com o seguinte texto: “CARTA DE VITÓRIA” Reunidos em Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, “Ilha do Mel”, avaliada com o segundo maior IDH do Brasil, terra da
melhor moqueca do mundo, sede do Teatro Carlos Gomes e do Palácio Anchieta, no
XXXIV Encontro Nacional da FENALE, de 9 a 12 de junho de 2015, os
representantes das entidades de servidores das Casas Legislativas, filiados à
FENALE, debateram a situação funcional dos servidores públicos do nosso País.
Os presentes deliberaram tornar público a todos os Poderes constituídos, às
entidades organizadas da nossa sociedade civil e ao povo brasileiro o compromisso
de ratificar as decisões tomadas em todos os encontros e congressos, passados e
neste, no sentido de: 1 – repudiar a tentativa dos
governos, em todos os níveis, de supressão de conquistas históricas dos
servidores para justificar o equilíbrio das contas públicas; 2
– exigir que os Poderes Legislativos busquem a equivalência entre o número de
servidores efetivos e comissionados, realizando concursos públicos; 3
– reivindicar medidas de ampliação de transparência total nos portais dos
Poderes e órgãos públicos; 4- defender que a ocupação de
cargos de direção, chefia e assessoramento, na esfera administrativa, seja,
prioritariamente, ocupados por servidores dos quadros efetivos das Casas Legislativas; 5
– exigir a isonomia salarial entre os servidores ativos, aposentados e
pensionistas; 6 – intensificar a participação efetiva das entidades
representativas dos servidores nos
assuntos que dizem respeito aos servidores e às administrações das Casas
Legislativas; 7 – realizar movimentos, junto ao
Congresso Nacional, pela imediata votação da PEC nº 555/2006, que trata do fim
da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas do
serviço público; 8 - combater a
terceirização (PL nº 4330/2004), bem como o vínculo trabalhista do tipo “contrato
especial” ou outra forma indiscriminada de acesso ao serviço público, fenômeno
cada vez mais presente; 9
– motivar a promoção de cursos de formação e especialização para as carreiras
dos Poderes Legislativos, buscando a capacitação e aprimoramento dos serviços
prestados à sociedade; 10 – propugnar pela
irredutibilidade da remuneração dos servidores e pela implantação do teto
salarial único no âmbito dos Poderes Legislativos; 11 – promover encontros regionais para
ampliar a participação das entidades representativas das Casas Legislativas
junto à FENALE, única federação reconhecida pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, como legítima representante sindical dos servidores dos Poderes
Legislativos; 12 – solicitar ao
Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União a realização de auditorias
na dívida pública da União; 13 - combater as práticas danosas
do nepotismo, de todas as formas de assédio e da corrupção em todos os níveis
da administração pública; 14 - suprimir a cessão de
servidores de outros poderes ou de órgãos da administração direta ou indireta,
para os Poderes Legislativos. Por derradeiro, os representantes
das entidades participantes do XXXIV Encontro Nacional reafirmam a FENALE como
a legítima representante do conjunto dos servidores dos Poderes Legislativos do
Brasil. Vitória-ES, em 10 de
junho de 2015. Passa-se ao ítem 4 – Parecer do Conselho
Fiscal referente à Prestação de Contas de Outubro de 2014 a Abril de 2015, A
Sra. Zilneide Oliveira Lages, Presidente faz leitura do Parecer, como segue: “O
Conselho Fiscal da FENALE, no exercício de suas atribuições legais e
estatutárias, de acordo com o Art. 48, inciso II,, em reunião nesta data, na
cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, durante o XXXIV Encontro Nacional,
concluiu, após minuciosa verificação das despesas, de acordo com o relatório de
prestação de contas e comprovantes dos gastos realizados no período de Outubro
de 2014 a Abril de 2015, desta Federação, constata-se que as conferências
bancárias estão de acordo com os saldos demonstrados nos balancetes de
verificação e nos balanços de encerramento do referido período. Informamos
ainda, que o saldo disponível na conta corrente de nº 315.972-8. Agência
4211-0, do Banco do Brassil, em 30 dee abril de 2015, era de R$ 20.867,66
(vinte mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), e
em aplicação no BB Curto Prazo da mesma agência ee conta corrente, no valor
de R$ 5.195,78 (cinco mil, cento e
noventa e cinco reais e setenta e oito centavos) totalizando um saldo de R$
26.063,44, (vinte e seis mil, sessenta e três reais e quarenta e quatro
centavos. Tendo encontrado tudo em ordem e exatidão, este Conselho, por
unanimidade, é pela aprovação, sem ressalvas dos referidos balancetes. Vitória,
10 de junho de 2015.. Zilneide Oliveira Lages, Nelson Henrique Moreira e Joana
de Jesus. Pela ordem, o Sr. Márcio Leão, solicita vistas das contas. Após os
esclarecimentos, o mesmo se dá por satisfeito. Votados as contas e o Parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas
são aprovados por unanimidade. Pela ordem, a Sra. Zilneide faz apelo para qye
as entidades mantenham os pagamentos das mensalidades em dia, para que a FENALE
possa cumprir com suas finalidades. Passa-se ao item 6 –Organização da AGE do Congresso Eleitoral –
O Sr. Secretário Geral faz leitura do documento contendo as normas estatutárias
que regerão o – PROCESSO ELEITORAL E CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES, como segue: Art. 19. O Conselho de Representantes
reunir-se-á: I – Ordinariamente c) no primeiro semestre do último ano do
mandato, para organizar a Assembleia-Geral Ordinária Eleitoral; Art. 12 -.A
Assembleia Geral é o órgão soberano de deliberação e decisão da FENALE. § 1º A
Assembleia Geral será convocada: I – ordinariamente, no segundo semestre do
terceiro ano do mandato, para a realização das eleições da Diretoria Executiva,
do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à Confederação; Art.
73 - As eleições para a renovação da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos
Delegados à Confederação deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 30
(trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes em exercício.
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de reratificação da fundação, aprovação
do estatuto, reratificação da eleição e posse da Diretoria e do Conselho
fiscal, da Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal,
Estaduais e do Distrito Federal – FENALE, nos termos da Portaria nº 186/08, do
Ministério do Trabalho e Emprego. ” todos com mandato até o dia 01 de
dezembro de 2015:. NORMAS ESTATUTÁRIAS:
Assembleia Geral Art. 13 -
Compete à Assembleia Geral I – eleger e empossar os membros da Diretoria
Executiva, do Conselho Fiscal e os Representantes junto à Confederação a que
for filiada a FENALE; Art. 14 – São membros da Assembleia Geral os delegados
representantes dos sindicatos filiados § 1º - Cada sindicato filiado terá
direito a participar da Assembleia Geral com até 2 (dois) delegados, observados
seus preceitos estatutários. § 3º - Os delegados serão indicados através de
ofício em papel timbrado do sindicato que os apresenta, assinado pelo
Presidente do filiado, o qual deve ser protocolado na Secretaria, no momento do
credenciamento. Diretoria Executiva - Art. 26 A FENALE será dirigida por uma
Diretoria Executiva, composta de 13 (treze) membros efetivos e de 5 (cinco)
membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 03 (três)
anos. I – 01 (um) Presidente; II – 01 (um) Vice Presidente III – 01 (um)
Vice-Presidente Regional Centro-Oeste;
IV – 01 (um) Vice-Presidente Regional Nordeste V – 01 (um)
Vice-Presidente Regional Norte; VI – 01 (um) Vice-Presidente Regional Sudeste;
VII – 01 (um) Vice-Presidente Regional Sul; VIII – 01 (um) Secretário Geral;
IX– 01 (um) Secretário; X – 01 (um) Tesoureiro Geral; XI – 01 (um) Tesoureiro; XII – 01 (um)
Diretor de Imprensa, Divulgação e Informação; e
XIII – 01 (um) Diretor Jurídico. Art.28 - Na composição da chapa deverá
constar, obrigatoriamente, a designação de cada candidato para cargo efetivo,
na ordem prevista no artigo 26, assim como a relação dos candidatos suplentes. Art.29
- Os membros eleitos da Diretoria Executiva tomarão posse no término do mandato
da diretoria anterior e entrarão em exercício no primeiro dia útil subseqüente.
Conselho Fiscal - Art.45. A FENALE terá
um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros, eleitos juntamente com 03
(três) suplentes, pela Assembleia Geral, na forma estabelecida neste Estatuto,
limitando-se sua competência à fiscalização do patrimônio da FENALE e da gestão
financeira da Diretoria Executiva. Art.46. O mandato dos membros do Conselho
Fiscal é de 03 (três) anos, coincidente com o da Diretoria Executiva. - Representantes
junto à Confederação: Art. 52 – Os
Delegados Representantes junto à Confederação serão eleitos juntamente com a
Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, com mandato de 03 (três) anos. - Das
inelegibilidades - Art.59 - Não podem candidatar-se a cargos administrativos
dos órgãos representativos da FENALE: I - os que não estiverem em pleno gozo de
seus direitos sindicais e civis; II - os que não estiverem há, pelo menos, 06
(seis) meses no efetivo exercício ininterrupto da função pública, exceto os
aposentados das funções representadas pelos sindicatos filiados à FENALE. III -
os que tiverem recusadas as suas contas de exercício em cargo de administração;
IV - os que tiverem lesado o patrimônio de qualquer entidade; V - os que
tiverem suspensos os seus direitos sociais por decisão insuscetível de
recursos, no âmbito administrativo, tanto na FENALE como no sindicato a qual é
filiado; VI - os que não tiverem pelo
menos 2 (dois) anos, mesmo que descontínuos, no exercício da função pública,
VII – os que não tiverem o mínimo de 6 (seis) meses de filiação sindical. VIII
– Os que ocuparem cargos em Comissão e de Direção no âmbito do Poder
Legislativo. Das eleições Art.60 - O processo eleitoral de votação e
apuração, para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva, do Conselho
Fiscal e dos delegados junto à Confederação, obedecerá aos preceitos contidos
no presente Estatuto e observará a obrigatoriedade da composição de chapa
completa e vinculada para os O3 (três) organismos, Diretoria Executiva,
Conselho Fiscal e Delegados junto a Confederação, sendo vedada a participação
de um candidato em mais de uma chapa. - Art.61 - A Assembleia Geral elegerá uma Comissão Eleitoral, constituída
de até 5 (cinco) membros, à qual se juntarão um representante de cada chapa
inscrita, como fiscais do pleito. Em sua primeira reunião a Comissão elegerá o
seu Presidente e o Secretário e procederá a eleição para os cargos previstos
neste Estatuto, por meio de votação secreta, em cédula única, confeccionada em
papel branco contendo todas as chapas registradas, numeradas na ordem de
entrada na secretaria da FENALE. Parágrafo
único – A Comissão
Eleitoral procederá a votação,
coleta e apuração dos votos, apreciação das impugnações, recursos e a posse dos
eleitos. DOS ATOS
PREPARATÓRIOS - Art. 62 – As eleições serão convocadas pelo
presidente da FENALE em edital publicado no Diário Oficial da União, onde se
mencionará obrigatoriamente, data, hora e local de votação, prazo para os
registros das chapas completas para concorrer a todos os órgãos da FENALE na
Secretaria Geral e prazo para a impugnação das candidaturas. Parágrafo
Único - O Presidente da FENALE, juntamente com a Comissão Eleitoral, poderá
expedir normas complementares de instrução sobre o pleito. DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS E DO PROCESSO
ELEITORAL - Art. 63 – Na composição da chapa deverá
constar, obrigatoriamente, a designação do cargo de cada candidato, na ordem
prevista no artigo 26 deste Estatuto e a relação nominal dos suplentes; Art. 64 – A candidatura para o cargo do
Conselho Fiscal é excludente da candidatura
para o cargo de Delegado representante junto à Confederação, conforme preceito
do § 2º do art. 522 da CLT, por incompatibilidade de funções. Art. 65 – É admitida a reeleição para os
cargos da Diretoria Executiva, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo
70. Art. 66 – Havendo empate na
votação, será realizada nova eleição, no prazo de 15 (quinze) dias, somente
entre as chapas empatadas. § 1º-
É facultada à FENALE, de acordo com as necessidades de coletas de votos,
organizar mais de uma mesa coletora fixa. § 2º- Não se realizando as eleições nos prazos previstos no artigo 73, o
Presidente da FENALE deverá, imediatamente, convocar a Assembleia Geral da
categoria para que esta fixe a nova data para realização do pleito. Art. 67
– O Estatuto da FENALE não poderá ser alterado em ano eleitoral.
- DO VOTO SECRETO Art.
68 - O Congresso da FENALE elegerá em
Assembléia Geral os membros para
a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e dos 2 (dois) delegados junto à
Confederação, através de escrutínio secreto,
com uso de cédula única, isolamento do eleitor em local apropriado, com
emprego de urna lacrada pelos componentes da mesa coletora, em local
previamente determinado para a realização das eleições. DOS ELEITORES - Art. 69 - São eleitores, os delegados
representantes dos sindicatos filiados à FENALE com direito à voz e voto;
§ 1º - Cada sindicato filiado terá
direito a participar com até 2 (dois) delegados, observados os preceitos
estatutários, sendo computado sempre um voto por delegação; - § 2º - Todas os sindicatos filiados são iguais,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos delegados que tenham
condições de elegibilidade nos termos deste Estatuto a inviolabilidade dos seus
direitos; § 3º - É garantido à
todos os sindicatos filiados o direito de receber dos órgãos competentes do
processo eleitoral, todas as informações do seu interesse particular, coletivo
ou geral, que serão prestadas por quem tenha o dever de prestá-las. §4º - Os direitos e deveres expressos neste
Estatuto não excluem outros decorrentes da Lei. DA ELEGIBILIDADE - Art 70 – Somente poderá ser votado para
cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou de Delegado junto à
Confederação, o servidor público estadual do poder legislativo, ativo ou
aposentado, de sindicato filiado à FENALE, do qual seja associado há mais de 18
(dezoito) meses e que esteja em dia com suas obrigações estatutárias. § 1º Será dado o direito de reeleição para o
mesmo cargo da Diretoria Executiva apenas uma vez. § 2º Tendo sido reeleito uma vez para o mesmo
cargo, o candidato só poderá pleitear eleição para um novo cargo, diverso
daquele para o qual tenha sido reeleito
uma única vez. DO QUORUM Art. 71 - A eleição da FENALE só
será válida em primeira convocação, se dela participarem, no mínimo, 50% + 1
(cinquenta por cento mais um) dos sindicatos filiados - Em havendo apenas uma
chapa inscrita, aplica-se o disposto no § 2º, do artigo 531 da CLT; § 1º -
§ 1º - Não obtido esse quórum, será realizada nova eleição, em segunda
convocação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro
escrutínio, com qualquer número, apurando-se a chapa vencedora pelo critério da
maioria simples. § 2º - Poderão
votar somente os Delegados Representantes dos sindicatos que à época da eleição tiverem, no mínimo, 06
(seis) meses de filiação à FENALE, que estejam quites com suas obrigações
estatutárias e se fizerem representar na forma prevista pelo § 3º do art.
14 do presente Estatuto. Art. 72 - São condições para o exercício do
direito de voto, bem como, para a investidura em cargos de administração ou
representação sindical: a) ser o sindicato filiado à FENALE há pelo
menos 6 (seis) meses. b) tiver o
Delegado Representante votante no mínimo dezoito (18) anos de idade na data do
primeiro escrutínio; c) estar o
sindicato filiado no gozo dos seus direitos; d) Ser integrante da categoria de servidor público do Poder Legislativo
há no mínimo dois (2) anos contínuos, por ocasião da inscrição da chapa, para
investidura em cargos sindicais: §
1º- Fica assegurado o direito de voto ao Delegado Representante aposentado. § 2º-
É vedada a outorga de procuração para exercício de voto. DISPOSIÇÕES GERAIS ELEITORAIS Art. 73 - As eleições para a renovação da
Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados à Confederação deverão ser
procedidas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do
mandato dos dirigentes em exercício. § 1º – Compete à Diretoria da FENALE, dentro de 15 (quinze) dias da
realização das eleições e não tendo havido recursos, fazer as comunicações
previstas em lei a quem de direito e ao Presidente da Confederação da
categoria, bem como, publicar o resultado da eleição. § 2º - As atribuições e providências
relativas ao processo eleitoral da competência do Presidente da FENALE
passarão, na sua ausência, automaticamente, à responsabilidade do seu
substituto estatutário. § 3º -
Ao assumir o cargo, o eleito prestará, por escrito e solenemente, o compromisso
de respeitar as prerrogativas inerentes ao exercício do mandato, à
Constituição, às leis vigentes e à este Estatuto. Pela ordem, o Sr. Márcio Leão
propõe a prorrogação do mandato da diretoria por mais um ano.. O Sr. Geraldo
Eriberto manifesta sua opinião pelo
respeito às normas estatutárias. O Sr. Presidente ratifica que o mandato da
atual Diretoria se encerrará em 01 de dezembro de 2015. São indicados os nomes
dos senhores João Elísio Fonseca, (SP) Nelson Moreira (SC) e da Sra. Neuza
Gomes de Souza (ES) para comporem a Comissão Eleitoral que deverá ser eleita
pela Assembleia Geral. Retorna-se ao
item 7 – Assuntos Diversos – Pela ordem a Sra. Izabel Cristina Carneiro
Schaefer parabeniza o Presidente e o Secretário Geral pela luta e conquista do
Registro Sindical, faz leitura de texto e solicita a transcrição do inteiro
teor do mesmo na Ata, como segue: “Companheiros, Faço uso desse espaço
para que as verdades sejam conhecidas, pois elas não podem e nem devem
permanecer guardadas. Peço licença para ler, pois sei que a emoção irá tomar
conta... Aproveito esse dia pra me despedir de vocês. Não estou deixando meu
cargo, mas esse é meu último Encontro, já que o próximo será o Congresso
Eleitoral e não estarei presente, por dois motivos: (1) Carol estará de
resguardo, pois a previsão final do nascimento da minha neta é dia 08/11 (2) Não estou mais na estrutura do Sindalesc,
portanto, não poderei concorrer a cargo algum. Sei que muitos de vocês, quero
crer que não a maioria, ficarão (ou já estão) aliviados em não ter a
“irreverente” Isabel no próximo Congresso, pois, se me fosse possível, digo à
vocês com toda certeza, iria me candidatar ao tão sonhado cargo de Presidente,
não para massagear meu ego mas, por acreditar que a federação tem que passar
por mudanças sérias e urgentes. Exemplo: enquanto enxergarmos nossa categoria
como servidores e não como trabalhadores, estaremos nos igualando aos
parlamentares, governantes, patrões, seja o termo que quiserem dar aos que nos
limitam e tiram direitos. Foi apenas um sonho e bem sonhado mas, fui acordada
na eleição passada do Sindalesc, onde a ação de pessoas sem escrúpulos algum,
vitimaram um grupo inteiro. As atitudes de cunho pessoal que Saibro e Regina
tiveram durante a campanha, frente a categoria Catarinense e a Chapa da
situação dos membros à Delegados da Fenale, não foi digno de pessoas de bem.
Pedir votos apenas para os candidatos da Chapa 1 aos cargos da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal e dizer que para a Fenale votassem na Chapa 2,
culminou na derrota de todos. Nossa categoria pode ser acomodada, mas sabe
reconhecer “o jogo” e deu a resposta. Vocês podem não acreditar mas, todos os
acontecimentos durante a campanha passada e a derrota nas urnas foram de grande
importância para meu crescimento. Vi o quanto é prejudicial, mesquinho e
arrasador agir de forma “Pessoal”.
Quando se age desta forma, estamos demonstrando fragilidade, falta de
formação na área da política sindical e fica escancarado que o que vale é o
nosso umbigo. É tão somente saber fazer uso do pronome EU. Sou a prova disso. É
por essa tal forma de agir, que nunca fui chamada pela nova diretoria do
Sindalesc, nem para apoio nas ações da entidade, muito menos para as rodadas de
negociação junto a Mesa da Alesc e diretores, fato que ajudaria em muito, por
estar representando a nossa Federação. No entanto, hoje, sou procurada por
outras categorias e, que bom poder contribuir positivamente nas lutas dos
trabalhadores. Aproveito o momento para entregar à Diretoria, documentos
pedindo minha liberação para atuação na Fenale e que foi negado pela
Procuradoria da Alesc, que, de forma até debochada, disse que não represento
nada nem ninguém. O que não consigo entender pois, fui liberada por unanimidade
em Reunião da Mesa Diretora, quando o Deputado Joares Ponticelli defendeu o
pedido, muito bem argumentado, feito por essa Federação. Afinal de contas, fui
eleita numa disputa árdua, que todos vocês tem conhecimento, nada caiu no meu
colo, nada me foi dado de presente. Fui eleita vice presidente da Fenale e
represento sim toda a categoria dos trabalhadores legislativos em todo
território nacional. Espero que a Federação apresente defesa, já que está
dentro da legalidade ter mais de 01 (um) membro com liberação nacional. Pois
bem... Dizem que o bem sempre vence o mal mas, vi que não. O mal tanto investe
em si que se agiganta, que acaba vindo como um tsunami e arrebenta tudo a sua
frente, e aí, se precisa de um tempo para que águas serenas e límpidas lapidem
a destruição e tudo volte ao seu lugar de fato e de direito.Da Família Fenale,
levo no coração os amigos que conquistei (poucos, mas muito especiais), os
conhecidos, os não tão amigos... Enfim, todos que aqui estão e os que por aqui
passaram e deixaram de alguma forma, alguma contribuição. Foi aqui nos
Encontros, nos cursos, congressos, nas palestras, nas conversas, reuniões e
também - porque não dizer - nas mesas de bares, que muito aprendi e de muito
observar todos e tudo que acontecia a minha volta, que me escolarizei e me
formei em várias matérias, principalmente em saber reconhecer a essência
humana, em ter capacidade de negociação e no posicionamento firme frente as
dificuldades.Para finalizar... Gaspar, do fundo do coração, te peço desculpa
por tudo que não acertei, por muitas atitudes impensadas e até imaturas.
Reconheço que causei mágoas e aborrecimentos. As vezes levo muito tempo para
enxergar que o que nos falam das pessoas não é bem a verdade e foi o que
aconteceu, hoje reconheço em você o líder e o amigo, podendo acreditar “naquele
gordo de SP”. E, preciso fazer um agradecimento muito especial a uma grande
mulher que passou por aqui, dedicando-me seu tempo, suas palavras de ensinamento
e seu olhar crítico e, que sempre acreditou na minha capacidade de atuação.
Remédios, sempre serás minha referência. Deixo aqui meu abraço carinhoso à
todos vocês na esperança de um dia nos encontrarmos novamente. Isabel Cristina
Carneiro Schaefer Vitória(ES), junho de 2015” Os senhores João Moreira e
Padilha tecem considerações à respeito das palavras de Izabel. Ainda pela
ordem, o senhor Alberlândio Brandão Monteiro, presidente do SINDSPLAC encaminha
proposta sobre a possibilidade da realização de Encontro Regional da região
Norte, provavelmente no mês de setembro, O Sr. Presidente parabeniza a
iniciativa que fica subordinada à existência de condições materiais para a
realização. O Senhor João Elísio Fonseca enaltece a figura do Sr. Gaspar Bissolotti
Neto esclarecendo razões da sua ausência e solicita uma salva de palmas em
homenagem pelos relevantes serviços prestados (Palmas prolongadas). O Sr.
Presidente após entendimentos com o Sr. Nailor Vargas apresenta a cidade de
Campo Grande, Mato Grosso do Sul para a realização do XXXV ENCONTRO NACIONAL, o
que é aprovado por unanimidade. Ainda pela ordem manifestam-se Rita Amadio
Ferraro, Joana de Jesus Araújo, Zilneide Lages, Maria de Lourdes de Castro
Dantas, Márcio Leão, todos parabenizando a conquista do Registro Sindical da
FENALE junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. O Sr. Leandro Machado,
solicita o apoio da Federação na luta do SINDILEGIS/ES pelo pagamento dos
11.98% da URV, direito dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.Nada
mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente antes de encerrar os trabalhos
agradece a presença de todos, convidando para o XXXV ENCONTRO NACIONAL. Para
constar é lavrada a presente Ata que vai assinada por mim, José Eduardo Rangel
que a secretariei e pelo Senhor Presidente, para que produza todos os efeitos
legais. Encerra-se a reunião às 17.40hs.
JOSÉ EDUARDO RANGEL JOÃO
MOREIRA
Secretário
Presidente
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