FENALE - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL, ESTADUAIS E DO DF

FENALE - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL, ESTADUAIS E DO DF
Entidade sindical, sem fins lucrativos, fundada em 22 de setembro de 1993, em Porto Alegre/RS. Portadora do Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego.

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE REPRESENTANTES, NO XXXIV ENCONTRO NACIONAL, REALIZADA EM 10/06/15 NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

                       



FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS, FEDERAL, ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL
                               GESTÃO – “UNIDADE E EXPERIÊNCIA”
Entidade filiada ao MOSAP
"22 anos de lutas na defesa dos trabalhadores do legislativo brasileiro"
      REGISTRO SINDICAL DO M.T.E. no D.O.U. de 29 de Maio de 2015


ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE REPRESENTANTES,  NO XXXIV ENCONTRO NACIONAL, REALIZADA EM 10/06/15 NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.


Às 10.00 horas, do dia 10 de junho de 2015, em segunda convocação,  no Centro de Convenções de Vitória/ES, nos termos estatutários e conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União, reuniu-se o Conselho de Representantes da FENALE, durante o XXXIV  ENCONTRO NACIONAL. Assumem, respectivamente, a presidência e a secretaria, os Senhores João Moreira, Presidente e José Eduardo Rangel, Secretário Geral. Registra-se ainda, conforme lista de presenças e credenciamento, os seguintes dirigentes e delegados:  Isabel Cristina Carneiro Schaefer, Vice Presidente; Nailor Vargas Marcondes de Souza, Tesoureiro Geral; Lincoln Alves Miranda, 1º Secretário; Arnaldo Soares Serra, 1º Tesoureiro; Edite Lima de Albuquerque, Vice Presidente da Região Norte; Luiz Carlos Padilha Puttkammer, Diretor de Informação e Comunicação; Valmir Castro Alves, Diretor Jurídico,  Maria de Lourdes de Castro Dantas, Vice Presidente da Região Nordeste, Leandro Pereira Machado, Vice Presidente da Região Sudeste, Frederico Márcio Arêa Leão Monteiro, Vice Presidente da Região Centro-Oeste; Zilneide Oliveira Lages, Presidente do Conselho Fiscal, Nelson Henrique Moreira, Joana de Jesus Araújo, Rita Amadio Ferraro,  membros do Conselho Fiscal; Trajano Ibarra Gusmão, ex-Presidente; Nelson Menezes Florisbal, ex—Presidente; Geraldo Ediberto Fernandes, Raimundo Façanha Ferreira, Jacó Machado Teixeira, Luis Antonio Costa, Wilton Cesar Vasconcelos Leite, Marcos Vinicius Ferreira, Pedro Kecé Araújo, Soniver Magalhães, Ana Jóia Souto de Araújo, Anete Mendes, Maria Roseli de Freitas Bastos,  Paulo Arenhart, Leoberto Bregue Daniel,  Gustavo D. Giacomini,  Alberlândio Brandão Menezes,, Sheila Maria Assis Sarmento, Assem Ayache,  Edmilson Lucena Filho, Paulo Fernando Jucá, Luci Dantas, Mônica Perin Rocha, Maria José Rangel, Maria Isabel Nogueira da Silva, Fábio Mattos da Costa, Neuza Gomes de Souza, Raphael Luiz Cabral, Jean Santos, Rita de Cássia O. Unger, Edson Alves de Brito, Denise Cirando Cuolici, João Elísio Fonseca, Celso Garcia e Victória Frugoli. Abertos os trabalhos o Sr. Presidente informa a Pauta do Dia: 1 – Leitura da Ata da reunião de 21/11/14; 2 – Aprovação da “Carta de Vitória”;3 - Relatório Anual da Diretoria Executiva; 4 – Parecer do Conselho Fiscal referente à Prestação de Contas; 5 – Apresentação e Votação das Moções; 6 –Organização da AGE do Congresso e Assembleia Geral Eleitoral;  7 – Assuntos Diversos. Passa-se ao item 1 – Lida e aprovada, por unanimidade, a Ata da reunião de 21/11/14; O Sr. Presidente faz apresentação oficial do novo Presidente do SINDSPLAC/AC, Sr. Alberlândio Brandão Menezes que faz uso da palavra, sugerindo, na oportunidade, a criação de curso de Especialistas do Poder Legislativo. É aprovada a inversão da pauta. Passa-se ao item 3 – Relatório das Atividades da Diretoria Executiva. O Sr. Presidente solicita ao Sr. Secretário que proceda a leitura do documento o que é feito como segue:“Nos termos estatutários, submetemos ao Conselho de Representantes o RELATÓRIO DA DIRETORIA EXECUTIVA, referente ao período de novembro/14 a abril/15, com os principais fatos, providências e  atividades. Após sua aprovação será o mesmo registrado nos anais da Federação. A diretoria tem entre suas atribuições, além de participar ativamente das lutas de seus filiados, cumprir o estatuto e atender às deliberações do Conselho de Representantes e da Assembleia Geral.PRINCIPAIS ATIVIDADES 1 - XXXIII ENCONTRO NACIONAL – Organização do Encontro realizado no Rio de Janeiro/RJ, de 19 a 21 de novembro de 2014. Sessão Solene na Assembleia Legislativa e no seguimento, “Pinga-Fogo”, reunião da Diretoria e do Conselho de Representantes. “Carta do Rio de Janeiro”, aprovação de Moções, aprovação do Relatório da Diretoria e das contas do período março a setembro de 2014; aprovação da proposta orçamentária para 2015. Realização de palestras e debates com os temas: “O Sindicalismo no Brasil”, “Carta Sindical”, “Previdência Social no Serviço Público” e  “Comunicação Sindical”. Aprovação do projeto “Parceria – FENALE e Filiados”.2 - Presidente compareceu em 3/11/14 à sede da central Força Sindical em São Paulo, onde em encontro com o Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, por ocasião da entrega da Certidão de Registro Sindical da CSPM - Confederação dos Servidores Públicos Municipais, em São Paulo, tratou do processo da FENALE sobre o mesmo assunto.3 - REGISTRO SINDICAL  - Reunião no  Ministério do Trabalho e Emprego, em 24/02/15 sobre o andamento do processo de Registro Sindical da FENALE,  acompanhados da CONFELEGIS, FENARFIC e outros dirigentes de  entidades da categoria.4 – REGISTRO SINDICAL II -   Ofício 405/15 -Resposta ao Ofício nº 461/2015/CGRS/SRT/MTE, do dia 13 de março de 2015, do MTE que solicitava o pagamento da 2ª Taxa para fins de publicação do Registro Sindical.,apensado ao processo de pedido de registro sindical nº 43612.004232/2014-28 (SC16165) requerido por FENALE, de CNPJ Nº 00.742.034/0001-51,  5 –CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL -- INPI Concessão, retirada e recebimento do Certificado de Registro nº 903483467 de 23/03/2011 da marca FENALE na classe 45. junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial.6 – LUTA PELA APROVAÇÃO DA PEC 555/06, PL 4434 E REJEIÇÃO DAS MPS 664 E 665 ambas de 2014. Participação em encontro nacional na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF no dia 11/03/15, Presidente, Secretário Geral e Gaspar Bissolotti Neto, ex Presidente da FENALE e Presidente da ASPAL/SP.7 – PLANEJAMENTO DA XIX CONFERÊNCIA DA UNALE e XXXIV ENCONTRO NACIONAL DA FENALE – Em 13/03/15 – Brasília/DF - Vice-Presidente da Região Sudeste,
Leandro Pereira Machado, também Presidente do SINDILEGIS/ES e Secretário Gera.l 8 - VIAGENS DE TRABALHO03/11/14 – São Paulo – Sede da Central Força Sindical – contato com o Ministro do Trabalho sobre o Registro Sindical da FENAALE; 24/02/15 – Brasília/DF – Acompanhamento do processo do Registro Sindical; 11/03/15 – Brasília/DF – Reunião na Câmara dos Deputados – apoio à aprovação da PEC 555/06, PL. 4434 e rejeição às MP 664/15 e 665/15; 13//03/15 – Brasília/DF -  Reunião na UNALE – Organização da XIX Conferência da União Nacional dos Legisladores e Legislativos do Brasil e XXXIV ENCONTRO NACIONAL DA FENALE 9 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Organização do XXXIV ENCONTRO NACIONAL; criação do grupo “FENALE EM AÇÃO” pelo whatsApp;  e-mails recebidos e enviados para todas as entidades; ofícios, atas, informes, divulgação de atividades, convites, expedientes, contatos telefônicos permanentes entre o presidente, secretário-geral e entre esses e as entidades filiadas, reunião online, reativação da página do facebook e do blog, etc. 10 – CONCLUSÃO Sempre faltará muito a ser realizado para alcançarmos todas as finalidades da nossa Federação. Somos gratos pelo apoio recebido.                                                             Mesmo lutando com dificuldades para cumprir tudo quanto gostaríamos, trabalhamos na certeza de que alcançaremos o objetivo de prestar um bom serviço à categoria, sempre mantendo o espírito que norteou a fundação da FENALE  há 21 anos atrás.” Votado, o Relatório de Atividades é aprovado por unanimidade. Ainda em inversão da pauta é apreciada minuta do Termo de Convênio de “PARCERIAS”. O Sr. Presidente informa que o projeto é de  inspiração e iniciativa do ex Presidente Gaspar Bissolotti Neto, que por questões de saúde na família não pode estar presente no Encontro, mas que tem sido companheiro em todas as horas, merecendo todas homenagens por sua dedicação aos objetivos da FENALE (Palmas). Prosseguindo solicita e agradece ao também ex Presidente Nelson Menezes Florisbal que fez as adaptações ao texto original que estará sob exame do Conselho de Representantes nesta oportunidade. É efetivada a leitura do documento “INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO DE PARCERIAS FENALE – Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal, entidade regularmente constituída, Estatuto registrado no 4º Serviço Notarial de Títulos e Documentosde MS, com sede na Rua Nicolau Frageli, n° 222, Campo Grande - Mato Grosso do Sul, CEP 79.008-570, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.742.034/0001-51, Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, publicado no D.O.U de 29/05/2015, neste ato representada nos termos de seu Estatuto Social, doravante denominada “FENALE” e, de outro lado, as entidades filiadas, abaixo qualificadas, doravante denominadas simplesmente “Parceiras”. Pelo presente instrumento particular de Convênio de Parcerias, a FENALE juntamente com as Parceiras, doravante denominadas simplesmente “Partes”, resolvem regular suas relações de PARCERIA nos termos das cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente convênio tem por objeto a parceria comercial e associativa não exclusiva entre as Partes, com a finalidade de que as entidades filiadas à FENALE e signatárias deste Termo de Convênio, fiquem autorizadas a utilizar os serviços indicados das demais entidades filiadas, quando estiverem em trânsito, em outros Estados da Federação. OBS  - Nele, incluídos os associados nos termos dos respectivos Estatutos CLÁUSULA SEGUNDA - Para a utilização dos serviços e produtos disponibilizados pelas Partes, o associado deverá apresentar documento original de identificação com fé pública, preferencialmente acompanhado da carteira social da sua entidade , contendo a inscrição “FILIADA A FENALE”, assim como, o comprovante de desconto à entidade, quando solicitado, para fins de usufruir os benefícios constantes deste convênio. CLÁUSULA TERCEIRA – Quando julgar necessário, a entidade procurada pelo associado de outra entidade filiada e signatária do presente, poderá entrar em contato com a entidade de origem, através de e-mail, fax, ou outro meio de comunicação, para confirmar os dados e obter autorização para a prestação de serviços requeridos. CLÁUSULA QUARTA - Este Convênio compreende todos os serviços prestados/ autorizados pelas entidades signatárias, como: descontos em lojas, restaurantes, farmácias, utilização de colônia de férias ou sedes campestres/urbanas, desde que haja disponibilidade de vaga e não prejudique a utilização pelos associados locais, que sempre tem preferência de utilização.  CLÁUSULA QUINTA - Em caso de solicitação de auxílio financeiro, em virtude de perda ou roubo de importância em dinheiro, a Parte procurada deverá ter o aval da entidade de origem, devendo receber como garantia um cheque pré-datado no valor correspondente ao auxílio, sendo responsabilidade da entidade solicitante, os custos e a transferência bancária do valor solicitado.CLÁUSULA SEXTA – A FENALE organizará um cadastro unificado com os serviços e produtos oferecidos/ autorizados por cada entidade signatária deste Termo de Convênio, assim como, os endereços, telefones e e-mails das entidades conveniadas, de forma a cumprir com as diretrizes estabelecidas no presente convênio, devendo num prazo de 120 (cento e vinte) dias criar o Cartão FENALE, com validade em todo o território nacional. CLÁUSULA SÉTIMA – As despesas necessárias à execução normal da parceria comercial estabelecida no presente Termo de Convênio, as quais se referem à emissão de “voucher” de compras, material de divulgação e outros custos correlatos, correrão por conta das Partes. CLÁUSULA OITAVA – Para os propósitos do presente Convênio, serão consideradas "Informações Confidenciais" todas e quaisquer informações e/ou dados de natureza confidencial, incluindo, sem limitação, os termos e condições deste Convênio e todos os segredos e/ou informações operacionais, econômicas e técnicas, bem como, demais informações comerciais ou "know-how" que tenham sido direta ou indiretamente fornecidos ou divulgados por uma das Partes à outra sob ou em função deste instrumento, incluindo-se as informações de natureza comercial e os contratos celebrados com terceiros para a comercialização dos produtos e serviços, mesmo as obtidas durante as negociações precedentes à formalização deste Convênio..  CLÁUSULA NONA – Cada uma das Partes concorda que, sem o consentimento escrito da outra Parceira, não poderá revelar ou divulgar, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou juntamente com terceiros, qualquer Informação confidencial da outra Parte, exceto na medida do necessário para cumprir as obrigações ajustadas sob este Convênio.. As disposições desta Cláusula sobreviverão mesmo após o término da vigência deste instrumento ou rescisão do mesmo por qualquer razão. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS - As disposições deste Convênio refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as Partes com relação ao objeto deste instrumento. As Partes não poderão ceder ou transferir este Convênio, tampouco ceder, transferir ou onerar qualquer de seus direitos ou obrigações sob o mesmo, sem o prévio e expresso consentimento da FENALE. O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, e poderá ser rescindido imotivadamente pelas Partes mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, não restando quaisquer obrigações entre as mesmas, exceto às que se referirem ao pagamento de débitos remanescentes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Todas as notificações, avisos ou comunicações decorrentes deste Instrumento serão efetuados por escrito, através de carta protocolada ou através das vias cartorária ou judicial. As notificações, avisos ou comunicações a que se refere esta cláusula serão enviados aos endereços das Partes, constantes dos registros cadastrais das mesmas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este Convênio somente poderá ser alterado mediante assinatura de instrumento escrito pelos representantes legais de ambas as Partes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As Partes, neste ato, entendem, reconhecem e aceitam que este Convênio não gera qualquer poder ou autorização para vincular as outras Partes em qualquer outra transação comercial e que não se refira ao escopo deste Convênio, tampouco, para assumir ou criar quaisquer obrigações ou oferecer garantias, expressas ou implícitas, em nome das outras Partes. A falta de manifestação, por qualquer das partes, quanto ao descumprimento ou cumprimento de quaisquer disposições deste Convênio, será considerada simples tolerância, não implicando em novação, remissão, ou qualquer modificação deste acordo escrito, bem como não prejudicará o exercício do mesmo direito em época posterior, e nem servirá de precedente para a repetição de ato tolerado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Não serão impostas as Partes qualquer tipo de metas, e a assinatura do presente Convênio não implica em qualquer obrigação de cunho trabalhista ou societário entre as mesmas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro – Nos termos estatutários, fica eleito o foro do domicílio da FENALE,  da cidade de Campo Grande – MS para dirimir eventuais controvérsias que surgirem entre as Partes.  E por estarem justos e contratados, as Partes firmam o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.” Campo Grande/MS,       de                      de 201,,,.” Observações durante a discussão do projeto registradas pela secretaria geral: 1 - Durante a leitura do texto efetuada por Nelson Florisbal foram anotadas as propostas de alteração em vermelho. 2 - Solicitamos e agradecemos ao prezado amigo que seja produzido um novo documento e minuta de Regulamento e tiradas 50 cópias de cada um  a serem distribuídas aos participantes do XXXV ENCONTRO, em Campo Grande/MS Intervenções Paulo – SINDALES/SC Vê problemas para que as entidades locais possam estender seus convênios para terceiros, não servidores da ALE local; João Elísio – ASPAL/SP – Observou que os sindicatos e associações poderiam anteriormente às extensões manter entendimentos com os responsáveis pelos convênios existente; Rita – AFALESP/SP – Tem experiência na Afalesp e todos os convênios são limitados apenas aos associados; Ediberto – SINDALEMG/MG – Enfatiza que é necessário manter atualizados todos os convênios de modo a informar aos interessados; Isabel/ FENALE – Concorda que o projeto é muito bom mas é assunto que necessita ser bem estudado e estendido gradativamente; Jacó – SINDLER/RO – Concorda com o projeto mas deve ser liberado, em princípio, apenas para os Delegados e Dirigentes: Mônica Perin – SINDILEGIS/ES (convidada) – Entende que a parceria deve ser limitada à alguns serviços autorizados pelos parceiros locais; Édson – SINDILEGIS/ES – Questiona se a Parceria seria exclusiva dos efetivos ou estendida aos comissionados e terceirizados. CONCLUSÃO – O Projeto foi reratificado por unanimidade, pendente  de Regulamento a ser aprovado no próximo Encontro. Passa-se ao item 5 – Apresentação e votação das Moções. Pela ordem são apresentadas, discutidas e votadas as seguintes Moções: 1 – Autoria ASPAL – Repúdio ao SPPREV, aprovada por unanimidade; 2 – Repúdio ao IAMSPE – Autoria ASPAL – aprovada por unanimidade; 3 – Repúdio à Mesa Diretora da ALE/AL – Autoria STPLAL – Aprovada por unanimidade; 4 -  Louvor à Gaspar Bissolotti Neto – Autoria SINDALESC – Aprovada por unanimidade; 5 – Aplauso à Mesa Diretora da ALE/AC – Autoria SINDSPLAC – Aprovada por unanimidade; 6 – Solicita ao Governador participação de sindicatos nas discussões de assuntos de interesse dos servidores públicos -  Autoria SINDALESC – Aprovada por unanimidade; 7 – Aplauso e Louvor ao Ministro do Trabalho e Emprego pela concessão do Registro Sindical da FENALE – Aprovada por unanimidade - Autoria ASALERJ; 8 – Aplauso e Agradecimento ao Senador Paulo Pain e ao Deputado Arnaldo Faria de Sá pelo trabalho em favor dos aposentados – Autoria ASPAL, Aprovada por unanimidade; 9 – Rejeição ao projeto de Terceirização (PL 30/15) – Autoria ASPAL – Aprovada por unanimidade; 10 -  Solicita não seja vetada pela Presidente da República a emenda aprovada nº 664/14, que substitui o Fator Previdenciário pela fórmula 85-95 – Aprovada por unanimidade; 11 – Propõe à UNALE a realização do II Encontro dos Agentes Legislativos – Autoria ASPAL – Aprovada por unanimidade; 12 – Regulamentação da Convenção 151 da O.I.T. – Autoria – ASPAL – aprovada por unanimidade; 13 – Aprovação da PEC 56/14 (antiga PEC 170/12), corrigindo distorções da PEC 70 – “Visa a unificação dos tipos de aposentadoria por invalidez permanente” – Autoria ASPAL – Aprovada por unanimidade; 14 – PEC 05/11 que “estabelece entre outras a fixação de Teto Remuneratório Único para os servidores públicos” – Autoria –ASPAL – Aprovada por unanimidade; 15 – PL 7.172/10 – Isenção de Importo de Renda para maiores de 60 anos – Autoria ASPAL – Aprovada por unanimidade;  16 – Pela aprovação da PEC 555/06 que “elimina gradualmente a cobrança previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas” – Autoria ASPAL – Aprovada por unanimidade; 17 – De Repúdio ao Presidente da ALE/PB – Autoria – SINPOL/PB – Unanimidade;  18 - De Solicitação ao Presidente da ALE/SP – Estabelecimento de Teto salarial desvinculado dos salários dos deputados – Autoria – AFALESP - Aprovada Unanimidade; 19 – Congratulações – Eleição do Deputado Estadual do ES – Sandro Locutor para presidente da UNALE – Aprovada Unanimidade. Passa-se ao item  2 – “Carta de Vitória” – A Comissão formada pelos membros Luiz Antonio Costa (RS), Paulo Arenhart (SC), Raimundo Façanha Ferreira (RO) e Neusa Gomes de Souza (ES) apresentaram a minuta do documento que foi discutido e afinal aprovado  com o seguinte texto: “CARTA DE VITÓRIA” Reunidos em Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, “Ilha do Mel”, avaliada com o segundo maior IDH do Brasil, terra da melhor moqueca do mundo, sede do Teatro Carlos Gomes e do Palácio Anchieta, no XXXIV Encontro Nacional da FENALE, de 9 a 12 de junho de 2015, os representantes das entidades de servidores das Casas Legislativas, filiados à FENALE, debateram a situação funcional dos servidores públicos do nosso País. Os presentes deliberaram tornar público a todos os Poderes constituídos, às entidades organizadas da nossa sociedade civil e ao povo brasileiro o compromisso de ratificar as decisões tomadas em todos os encontros e congressos, passados e neste, no sentido de: 1 – repudiar a tentativa dos governos, em todos os níveis, de supressão de conquistas históricas dos servidores para justificar o equilíbrio das contas públicas; 2 – exigir que os Poderes Legislativos busquem a equivalência entre o número de servidores efetivos e comissionados, realizando concursos públicos; 3 – reivindicar medidas de ampliação de transparência total nos portais dos Poderes e órgãos públicos; 4- defender que a ocupação de cargos de direção, chefia e assessoramento, na esfera administrativa, seja, prioritariamente, ocupados por servidores dos quadros  efetivos das Casas Legislativas; 5 – exigir a isonomia salarial entre os servidores ativos, aposentados e pensionistas; 6 – intensificar a participação efetiva das entidades representativas dos servidores  nos assuntos que dizem respeito aos servidores e às administrações das Casas Legislativas;   7 – realizar movimentos, junto ao Congresso Nacional, pela imediata votação da PEC nº 555/2006, que trata do fim da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas do serviço público;  8 - combater a terceirização (PL nº 4330/2004), bem como o vínculo trabalhista do tipo “contrato especial” ou outra forma indiscriminada de acesso ao serviço público, fenômeno cada vez mais presente;  9 – motivar a promoção de cursos de formação e especialização para as carreiras dos Poderes Legislativos, buscando a capacitação e aprimoramento dos serviços prestados à sociedade; 10 – propugnar pela irredutibilidade da remuneração dos servidores e pela implantação do teto salarial único no âmbito dos Poderes Legislativos;  11 – promover encontros regionais para ampliar a participação das entidades representativas das Casas Legislativas junto à FENALE, única federação reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como legítima representante sindical dos servidores dos Poderes Legislativos;  12 – solicitar ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União a realização de auditorias na dívida pública da União; 13 - combater as práticas danosas do nepotismo, de todas as formas de assédio e da corrupção em todos os níveis da administração pública; 14 - suprimir a cessão de servidores de outros poderes ou de órgãos da administração direta ou indireta, para os Poderes Legislativos. Por derradeiro, os representantes das entidades participantes do XXXIV Encontro Nacional reafirmam a FENALE como a legítima representante do conjunto dos servidores dos Poderes Legislativos do Brasil.  Vitória-ES, em 10 de junho de 2015. Passa-se ao ítem 4 – Parecer do Conselho Fiscal referente à Prestação de Contas de Outubro de 2014 a Abril de 2015, A Sra. Zilneide Oliveira Lages, Presidente faz leitura do Parecer, como segue: “O Conselho Fiscal da FENALE, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com o Art. 48, inciso II,, em reunião nesta data, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, durante o XXXIV Encontro Nacional, concluiu, após minuciosa verificação das despesas, de acordo com o relatório de prestação de contas e comprovantes dos gastos realizados no período de Outubro de 2014 a Abril de 2015, desta Federação, constata-se que as conferências bancárias estão de acordo com os saldos demonstrados nos balancetes de verificação e nos balanços de encerramento do referido período. Informamos ainda, que o saldo disponível na conta corrente de nº 315.972-8. Agência 4211-0, do Banco do Brassil, em 30 dee abril de 2015, era de R$ 20.867,66 (vinte mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), e em aplicação no BB Curto Prazo da mesma agência ee conta corrente, no valor de  R$ 5.195,78 (cinco mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos) totalizando um saldo de R$ 26.063,44, (vinte e seis mil, sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos. Tendo encontrado tudo em ordem e exatidão, este Conselho, por unanimidade, é pela aprovação, sem ressalvas dos referidos balancetes. Vitória, 10 de junho de 2015.. Zilneide Oliveira Lages, Nelson Henrique Moreira e Joana de Jesus. Pela ordem, o Sr. Márcio Leão, solicita vistas das contas. Após os esclarecimentos, o mesmo se dá por satisfeito. Votados as contas e o  Parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas são aprovados por unanimidade. Pela ordem, a Sra. Zilneide faz apelo para qye as entidades mantenham os pagamentos das mensalidades em dia, para que a FENALE possa cumprir com suas finalidades. Passa-se ao item  6 –Organização da AGE do Congresso Eleitoral – O Sr. Secretário Geral faz leitura do documento contendo as normas estatutárias que regerão o – PROCESSO ELEITORAL E CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES, como segue: Art. 19. O Conselho de Representantes reunir-se-á: I – Ordinariamente c) no primeiro semestre do último ano do mandato, para organizar a Assembleia-Geral Ordinária Eleitoral; Art. 12 -.A Assembleia Geral é o órgão soberano de deliberação e decisão da FENALE. § 1º A Assembleia Geral será convocada: I – ordinariamente, no segundo semestre do terceiro ano do mandato, para a realização das eleições da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à Confederação;  Art. 73 - As eleições para a renovação da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados à Confederação deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes em exercício. Ata da Assembleia Geral Extraordinária de reratificação da fundação, aprovação do estatuto, reratificação da eleição e posse da Diretoria e do Conselho fiscal, da Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal – FENALE, nos termos da Portaria nº 186/08, do Ministério do Trabalho e Emprego. ” todos com mandato até o dia 01 de dezembro de 2015:. NORMAS ESTATUTÁRIAS:  Assembleia Geral Art. 13 -  Compete à Assembleia Geral I – eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os Representantes junto à Confederação a que for filiada a FENALE; Art. 14 – São membros da Assembleia Geral os delegados representantes dos sindicatos filiados § 1º - Cada sindicato filiado terá direito a participar da Assembleia Geral com até 2 (dois) delegados, observados seus preceitos estatutários. § 3º - Os delegados serão indicados através de ofício em papel timbrado do sindicato que os apresenta, assinado pelo Presidente do filiado, o qual deve ser protocolado na Secretaria, no momento do credenciamento. Diretoria Executiva - Art. 26 A FENALE será dirigida por uma Diretoria Executiva, composta de 13 (treze) membros efetivos e de 5 (cinco) membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 03 (três) anos. I – 01 (um) Presidente; II – 01 (um) Vice Presidente III – 01 (um) Vice-Presidente Regional Centro-Oeste;  IV – 01 (um) Vice-Presidente Regional Nordeste V – 01 (um) Vice-Presidente Regional Norte; VI – 01 (um) Vice-Presidente Regional Sudeste; VII – 01 (um) Vice-Presidente Regional Sul; VIII – 01 (um) Secretário Geral; IX– 01 (um) Secretário; X – 01 (um) Tesoureiro Geral;  XI – 01 (um) Tesoureiro; XII – 01 (um) Diretor de Imprensa, Divulgação e Informação; e  XIII – 01 (um) Diretor Jurídico. Art.28 - Na composição da chapa deverá constar, obrigatoriamente, a designação de cada candidato para cargo efetivo, na ordem prevista no artigo 26, assim como a relação dos candidatos suplentes. Art.29 - Os membros eleitos da Diretoria Executiva tomarão posse no término do mandato da diretoria anterior e entrarão em exercício no primeiro dia útil subseqüente. Conselho Fiscal -  Art.45. A FENALE terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros, eleitos juntamente com 03 (três) suplentes, pela Assembleia Geral, na forma estabelecida neste Estatuto, limitando-se sua competência à fiscalização do patrimônio da FENALE e da gestão financeira da Diretoria Executiva. Art.46. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 03 (três) anos, coincidente com o da Diretoria Executiva. - Representantes junto à Confederação:  Art. 52 – Os Delegados Representantes junto à Confederação serão eleitos juntamente com a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, com mandato de 03 (três) anos. - Das inelegibilidades - Art.59 - Não podem candidatar-se a cargos administrativos dos órgãos representativos da FENALE: I - os que não estiverem em pleno gozo de seus direitos sindicais e civis; II - os que não estiverem há, pelo menos, 06 (seis) meses no efetivo exercício ininterrupto da função pública, exceto os aposentados das funções representadas pelos sindicatos filiados à FENALE. III - os que tiverem recusadas as suas contas de exercício em cargo de administração; IV - os que tiverem lesado o patrimônio de qualquer entidade; V - os que tiverem suspensos os seus direitos sociais por decisão insuscetível de recursos, no âmbito administrativo, tanto na FENALE como no sindicato a qual é filiado;  VI - os que não tiverem pelo menos 2 (dois) anos, mesmo que descontínuos, no exercício da função pública, VII – os que não tiverem o mínimo de 6 (seis) meses de filiação sindical. VIII – Os que ocuparem cargos em Comissão e de Direção no âmbito do Poder Legislativo. Das eleições  Art.60 - O processo eleitoral de votação e apuração, para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos delegados junto à Confederação, obedecerá aos preceitos contidos no presente Estatuto e observará a obrigatoriedade da composição de chapa completa e vinculada para os O3 (três) organismos, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados junto a Confederação, sendo vedada a participação de um candidato em mais de uma chapa. - Art.61 - A Assembleia Geral elegerá uma Comissão Eleitoral, constituída de até 5 (cinco) membros, à qual se juntarão um representante de cada chapa inscrita, como fiscais do pleito. Em sua primeira reunião a Comissão elegerá o seu Presidente e o Secretário e procederá a eleição para os cargos previstos neste Estatuto, por meio de votação secreta, em cédula única, confeccionada em papel branco contendo todas as chapas registradas, numeradas na ordem de entrada na secretaria da FENALE. Parágrafo únicoA Comissão Eleitoral procederá a votação, coleta e apuração dos votos, apreciação das impugnações, recursos e a posse dos eleitos. DOS ATOS PREPARATÓRIOS -  Art. 62 – As eleições serão convocadas pelo presidente da FENALE em edital publicado no Diário Oficial da União, onde se mencionará obrigatoriamente, data, hora e local de votação, prazo para os registros das chapas completas para concorrer a todos os órgãos da FENALE na Secretaria Geral e prazo para a impugnação das candidaturas. Parágrafo Único - O Presidente da FENALE, juntamente com a Comissão Eleitoral, poderá expedir normas complementares de instrução sobre o pleito. DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS E DO PROCESSO ELEITORAL -  Art. 63 – Na composição da chapa deverá constar, obrigatoriamente, a designação do cargo de cada candidato, na ordem prevista no artigo 26 deste Estatuto e a relação nominal dos suplentes; Art. 64 – A candidatura para o cargo do Conselho Fiscal é excludente da candidatura para o cargo de Delegado representante junto à Confederação, conforme preceito do § 2º do art. 522 da CLT, por incompatibilidade de funções. Art. 65 – É admitida a reeleição para os cargos da Diretoria Executiva, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 70. Art. 66 – Havendo empate na votação, será realizada nova eleição, no prazo de 15 (quinze) dias, somente entre as chapas empatadas. § 1º- É facultada à FENALE, de acordo com as necessidades de coletas de votos, organizar mais de uma mesa coletora fixa. § 2º- Não se realizando as eleições nos prazos previstos no artigo 73, o Presidente da FENALE deverá, imediatamente, convocar a Assembleia Geral da categoria para que esta fixe a nova data para realização do pleito. Art. 67  – O Estatuto da FENALE não poderá ser alterado em ano eleitoral. - DO VOTO SECRETO  Art. 68 - O Congresso da FENALE elegerá em  Assembléia Geral  os membros para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e dos 2 (dois) delegados junto à Confederação, através de escrutínio secreto,  com uso de cédula única, isolamento do eleitor em local apropriado, com emprego de urna lacrada pelos componentes da mesa coletora, em local previamente determinado para a realização das eleições. DOS ELEITORES - Art. 69 - São eleitores, os delegados representantes dos sindicatos filiados à FENALE com direito à voz e voto; § 1º - Cada sindicato filiado terá direito a participar com até 2 (dois) delegados, observados os preceitos estatutários, sendo computado sempre um voto por delegação; - § 2º - Todas os sindicatos filiados são iguais, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos delegados que tenham condições de elegibilidade nos termos deste Estatuto a inviolabilidade dos seus direitos; § 3º - É garantido à todos os sindicatos filiados o direito de receber dos órgãos competentes do processo eleitoral, todas as informações do seu interesse particular, coletivo ou geral, que serão prestadas por quem tenha o dever de prestá-las. §4º - Os direitos e deveres expressos neste Estatuto não excluem outros decorrentes da Lei. DA ELEGIBILIDADE -  Art 70 – Somente poderá ser votado para cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou de Delegado junto à Confederação, o servidor público estadual do poder legislativo, ativo ou aposentado, de sindicato filiado à FENALE, do qual seja associado há mais de 18 (dezoito) meses e que esteja em dia com suas obrigações estatutárias. § 1º Será dado o direito de reeleição para o mesmo cargo da Diretoria Executiva apenas uma vez. § 2º Tendo sido reeleito uma vez para o mesmo cargo, o candidato só poderá pleitear eleição para um novo cargo, diverso daquele para o qual tenha sido  reeleito uma única vez.  DO QUORUM Art. 71 -  A eleição da FENALE só será válida em primeira convocação, se dela participarem, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos sindicatos filiados - Em havendo apenas uma chapa inscrita, aplica-se o disposto no § 2º, do artigo 531 da CLT;  § 1º -  § 1º - Não obtido esse quórum, será realizada nova eleição, em segunda convocação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro escrutínio, com qualquer número, apurando-se a chapa vencedora pelo critério da maioria simples. § 2º - Poderão votar somente os Delegados Representantes dos sindicatos  que à época da eleição tiverem, no mínimo, 06 (seis) meses de filiação à FENALE, que estejam quites com suas obrigações estatutárias e se fizerem representar na forma prevista pelo § 3º do art. 14  do presente Estatuto. Art. 72 - São condições para o exercício do direito de voto, bem como, para a investidura em cargos de administração ou representação sindical:   a) ser o sindicato filiado à FENALE há pelo menos 6 (seis) meses. b) tiver o Delegado Representante votante no mínimo dezoito (18) anos de idade na data do primeiro escrutínio; c) estar o sindicato filiado no gozo dos seus direitos; d) Ser integrante da categoria de servidor público do Poder Legislativo há no mínimo dois (2) anos contínuos, por ocasião da inscrição da chapa, para investidura em cargos sindicais: § 1º- Fica assegurado o direito de voto ao Delegado Representante aposentado.  § 2º- É vedada a outorga de procuração para exercício de voto. DISPOSIÇÕES GERAIS ELEITORAIS Art. 73 - As eleições para a renovação da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados à Confederação deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes em exercício. § 1º – Compete à Diretoria da FENALE, dentro de 15 (quinze) dias da realização das eleições e não tendo havido recursos, fazer as comunicações previstas em lei a quem de direito e ao Presidente da Confederação da categoria, bem como, publicar o resultado da eleição. § 2º - As atribuições e providências relativas ao processo eleitoral da competência do Presidente da FENALE passarão, na sua ausência, automaticamente, à responsabilidade do seu substituto estatutário. § 3º - Ao assumir o cargo, o eleito prestará, por escrito e solenemente, o compromisso de respeitar as prerrogativas inerentes ao exercício do mandato, à Constituição, às leis vigentes e à este Estatuto. Pela ordem, o Sr. Márcio Leão propõe a prorrogação do mandato da diretoria por mais um ano.. O Sr. Geraldo Eriberto  manifesta sua opinião pelo respeito às normas estatutárias.  O Sr. Presidente ratifica que o mandato da atual Diretoria se encerrará em 01 de dezembro de 2015. São indicados os nomes dos senhores João Elísio Fonseca, (SP) Nelson Moreira (SC) e da Sra. Neuza Gomes de Souza (ES) para comporem a Comissão Eleitoral que deverá ser eleita pela Assembleia Geral.  Retorna-se ao item 7 – Assuntos Diversos – Pela ordem a Sra. Izabel Cristina Carneiro Schaefer parabeniza o Presidente e o Secretário Geral pela luta e conquista do Registro Sindical, faz leitura de texto e solicita a transcrição do inteiro teor do mesmo na Ata, como segue: “Companheiros, Faço uso desse espaço para que as verdades sejam conhecidas, pois elas não podem e nem devem permanecer guardadas. Peço licença para ler, pois sei que a emoção irá tomar conta... Aproveito esse dia pra me despedir de vocês. Não estou deixando meu cargo, mas esse é meu último Encontro, já que o próximo será o Congresso Eleitoral e não estarei presente, por dois motivos: (1) Carol estará de resguardo, pois a previsão final do nascimento da minha neta é dia 08/11  (2) Não estou mais na estrutura do Sindalesc, portanto, não poderei concorrer a cargo algum. Sei que muitos de vocês, quero crer que não a maioria, ficarão (ou já estão) aliviados em não ter a “irreverente” Isabel no próximo Congresso, pois, se me fosse possível, digo à vocês com toda certeza, iria me candidatar ao tão sonhado cargo de Presidente, não para massagear meu ego mas, por acreditar que a federação tem que passar por mudanças sérias e urgentes. Exemplo: enquanto enxergarmos nossa categoria como servidores e não como trabalhadores, estaremos nos igualando aos parlamentares, governantes, patrões, seja o termo que quiserem dar aos que nos limitam e tiram direitos. Foi apenas um sonho e bem sonhado mas, fui acordada na eleição passada do Sindalesc, onde a ação de pessoas sem escrúpulos algum, vitimaram um grupo inteiro. As atitudes de cunho pessoal que Saibro e Regina tiveram durante a campanha, frente a categoria Catarinense e a Chapa da situação dos membros à Delegados da Fenale, não foi digno de pessoas de bem. Pedir votos apenas para os candidatos da Chapa 1 aos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e dizer que para a Fenale votassem na Chapa 2, culminou na derrota de todos. Nossa categoria pode ser acomodada, mas sabe reconhecer “o jogo” e deu a resposta. Vocês podem não acreditar mas, todos os acontecimentos durante a campanha passada e a derrota nas urnas foram de grande importância para meu crescimento. Vi o quanto é prejudicial, mesquinho e arrasador agir de forma “Pessoal”.  Quando se age desta forma, estamos demonstrando fragilidade, falta de formação na área da política sindical e fica escancarado que o que vale é o nosso umbigo. É tão somente saber fazer uso do pronome EU. Sou a prova disso. É por essa tal forma de agir, que nunca fui chamada pela nova diretoria do Sindalesc, nem para apoio nas ações da entidade, muito menos para as rodadas de negociação junto a Mesa da Alesc e diretores, fato que ajudaria em muito, por estar representando a nossa Federação. No entanto, hoje, sou procurada por outras categorias e, que bom poder contribuir positivamente nas lutas dos trabalhadores. Aproveito o momento para entregar à Diretoria, documentos pedindo minha liberação para atuação na Fenale e que foi negado pela Procuradoria da Alesc, que, de forma até debochada, disse que não represento nada nem ninguém. O que não consigo entender pois, fui liberada por unanimidade em Reunião da Mesa Diretora, quando o Deputado Joares Ponticelli defendeu o pedido, muito bem argumentado, feito por essa Federação. Afinal de contas, fui eleita numa disputa árdua, que todos vocês tem conhecimento, nada caiu no meu colo, nada me foi dado de presente. Fui eleita vice presidente da Fenale e represento sim toda a categoria dos trabalhadores legislativos em todo território nacional. Espero que a Federação apresente defesa, já que está dentro da legalidade ter mais de 01 (um) membro com liberação nacional. Pois bem... Dizem que o bem sempre vence o mal mas, vi que não. O mal tanto investe em si que se agiganta, que acaba vindo como um tsunami e arrebenta tudo a sua frente, e aí, se precisa de um tempo para que águas serenas e límpidas lapidem a destruição e tudo volte ao seu lugar de fato e de direito.Da Família Fenale, levo no coração os amigos que conquistei (poucos, mas muito especiais), os conhecidos, os não tão amigos... Enfim, todos que aqui estão e os que por aqui passaram e deixaram de alguma forma, alguma contribuição. Foi aqui nos Encontros, nos cursos, congressos, nas palestras, nas conversas, reuniões e também - porque não dizer - nas mesas de bares, que muito aprendi e de muito observar todos e tudo que acontecia a minha volta, que me escolarizei e me formei em várias matérias, principalmente em saber reconhecer a essência humana, em ter capacidade de negociação e no posicionamento firme frente as dificuldades.Para finalizar... Gaspar, do fundo do coração, te peço desculpa por tudo que não acertei, por muitas atitudes impensadas e até imaturas. Reconheço que causei mágoas e aborrecimentos. As vezes levo muito tempo para enxergar que o que nos falam das pessoas não é bem a verdade e foi o que aconteceu, hoje reconheço em você o líder e o amigo, podendo acreditar “naquele gordo de SP”. E, preciso fazer um agradecimento muito especial a uma grande mulher que passou por aqui, dedicando-me seu tempo, suas palavras de ensinamento e seu olhar crítico e, que sempre acreditou na minha capacidade de atuação. Remédios, sempre serás minha referência. Deixo aqui meu abraço carinhoso à todos vocês na esperança de um dia nos encontrarmos novamente. Isabel Cristina Carneiro Schaefer Vitória(ES), junho de 2015” Os senhores João Moreira e Padilha tecem considerações à respeito das palavras de Izabel. Ainda pela ordem, o senhor Alberlândio Brandão Monteiro, presidente do SINDSPLAC encaminha proposta sobre a possibilidade da realização de Encontro Regional da região Norte, provavelmente no mês de setembro, O Sr. Presidente parabeniza a iniciativa que fica subordinada à existência de condições materiais para a realização. O Senhor João Elísio Fonseca enaltece a figura do Sr. Gaspar Bissolotti Neto esclarecendo razões da sua ausência e solicita uma salva de palmas em homenagem pelos relevantes serviços prestados (Palmas prolongadas). O Sr. Presidente após entendimentos com o Sr. Nailor Vargas apresenta a cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul para a realização do XXXV ENCONTRO NACIONAL, o que é aprovado por unanimidade. Ainda pela ordem manifestam-se Rita Amadio Ferraro, Joana de Jesus Araújo, Zilneide Lages, Maria de Lourdes de Castro Dantas, Márcio Leão, todos parabenizando a conquista do Registro Sindical da FENALE junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. O Sr. Leandro Machado, solicita o apoio da Federação na luta do SINDILEGIS/ES pelo pagamento dos 11.98% da URV, direito dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente antes de encerrar os trabalhos agradece a presença de todos, convidando para o XXXV ENCONTRO NACIONAL. Para constar é lavrada a presente Ata que vai assinada por mim, José Eduardo Rangel que a secretariei e pelo Senhor Presidente, para que produza todos os efeitos legais. Encerra-se a reunião às 17.40hs.

JOSÉ EDUARDO RANGEL                                           JOÃO MOREIRA

             Secretário                                                                Presidente

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