FENALE - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL, ESTADUAIS E DO DF

FENALE - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL, ESTADUAIS E DO DF
Entidade sindical, sem fins lucrativos, fundada em 22 de setembro de 1993, em Porto Alegre/RS. Portadora do Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego.

sexta-feira, 29 de maio de 2015

FENALE FINALMENTE RECONHECIDA COMO ENTIDADE SINDICAL PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

É com muita honra e orgulho que informamos a todas e a todos os Dirigentes, Entidades filiadas, associados, companheiras, companheiros, servidores, instituições co-irmãs, e à sociedade em geral, que, no dia de hoje, 29 de maio de 2015, o DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, nº 101, às páginas 139, seção 1, ISSN 1677-7042, publica ato do Ministério do Trabalho e Emprego de CONCEDER o Registro Sindical (RES) à FENALE - Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal, CNPJ 00.742.034/0001-51, Processo 46312.004232/2014-28,

Ao manifestar toda a nossa satisfação pela vitória da FENALE, agradecemos à todas (os) quantos estiveram juntos nessa luta e, em especial, aos dirigentes dos Sindicatos SINDAL/MT, SINDALEMG/MG, SINPOL/PB, SINDILEGIS/ES e SISALMS/MS, que apoiaram a iniciativa, afinal, VITORIOSA para todos os servidores do Poder Legislativo, Federal, Estaduais e do Distrito Federal.

(Em anexos - Inteiro teor do ato do Ministério do Trabalho)

Cordialmente,

JOÃO MOREIRA
Presidente


JOSÉ EDUARDO RANGEL
Secretário Geral

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Senado aprova MP que altera regras de pensão por morte, auxílio-doença e fator previdenciário

Da Redação | 27/05/2015, 19h17 - ATUALIZADO EM 27/05/2015, 20h24  


O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 664/2014 que altera as regras para o recebimento do auxílio-doença e da pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário. A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e segue para a sanção presidencial.
O texto-base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acatado pelo relator revisor no Senado, Telmário Mota (PDT-RR), com três emendas aprovadas na Câmara: alternativa ao fator previdenciário; regulamentação da pensão por morte para pessoas com deficiência; e exclusão do prazo de pagamento sobre o auxílio-doença.
Para o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o relatório conseguiu eliminar as possibilidades de gerar qualquer tipo de prejuízo aos trabalhadores e a proposta vai corrigir distorções e contribuir para o esforço do ajuste.
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) afirmou que votou a favor da matéria “de cabeça erguida” por considerar que se trata de uma minirreforma da Previdência Social do Brasil.
– É preciso corrigir o que está errado, porque o Brasil é um dos poucos países onde não há carência do número de contribuições para se ter direito à pensão – observou.
Apesar de apoiar a proposta de flexibilização do fator previdenciário, mas impedido regimentalmente de votar o texto em separado, o líder dos democratas, senador Ronaldo Caiado (GO), acusou a medida de prejudicar as viúvas e os trabalhadores com problemas de saúde.
O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), também chamou o governo de “perdulário, ineficaz e ineficiente”, transferindo a conta dos seus erros para os trabalhadores. Ele ainda criticou a interferência do Estado nas relações familiares.
– O governo do PT quer escolher a data da morte das pessoas e definir com que idade elas devem escolher seus parceiros, mesmo dentro de um regime de contribuição – disse.

Pensão por morte

A proposição prevê regras mais duras para a concessão de pensão, determinando que o direito só seja concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. A intenção é evitar fraudes e casamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento.
O texto do relator mantém a exigência de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP original não permitia esse curto período de benefício.
Apenas o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão vitalícia. A intenção é acabar com a vitaliciedade para os viúvos considerados jovens. Para quem tiver menos, o período de recebimento da pensão varia de três a 20 anos.
Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.
Esses números foram estabelecidos de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.
A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa invalidez.

Exceções

No caso do cônjuge considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, o texto aprovado permite o recebimento da pensão enquanto durar essa condição.
Deverão ser observados, entretanto, os períodos de cada faixa etária, assim como os quatro meses mínimos de pensão caso as carências de casamento ou contribuição não sejam cumpridas.
Outra exceção à regra geral da pensão por morte é para o segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge poderá receber a pensão por mais de quatro meses, segundo as faixas de idade, ou por invalidez ou por ter deficiência.
As mesmas regras para a concessão e revogação da pensão por morte serão aplicadas no caso do auxílio-reclusão, um benefício pago à família do trabalhador ou servidor preso.
A MP também inclui na legislação previdenciária e do servidor público a previsão de perda do direito à pensão por morte para o condenado, após trânsito em julgado, pela prática de crime que tenha dolosamente resultado a morte do segurado, como já previsto no Código Civil.

Auxílio-doença

Foi mantida a regra atual para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período restante. A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador.
O cálculo para limitar o valor do auxílio-doença será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.

Perícia médica

Segundo o texto aprovado, a perícia médica para a concessão dos benefícios da Previdência não será mais exclusiva dos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nos locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar um atendimento adequado aos usuários, a perícia poderá ser realizada em órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”.
Caberá aos peritos médicos da Previdência Social a supervisão da perícia feita por meio desses convênios de cooperação.
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) criticou o que considera a terceirização para os peritos médicos. Na opinião do senador Walter Pinheiro (PT-BA), no entanto, a medida trará um “novo perfil para a área” e deve acabar com todo tipo de manipulação, o que seria uma luta da categoria.

Fator Previdenciário

Alternativa ao fator previdenciário, emenda incorporada ao texto-base da MP foi consenso no Plenário e estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais pela regra do 85/95. No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem.
O fator previdenciário, aprovado em 1999, tem o objetivo de retardar as aposentadorias dentro do Regime Geral da Previdência Social. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício é reduzido para os homens que se aposentam antes de atingir os 65 anos de idade, ou, no caso das mulheres, aos 60 anos.
Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), a modificação do fator previdenciário é necessária porque ele é "perverso" para o aposentado ao incluir a expectativa de vida no cálculo do benefício.
Paulo Paim (PT-RS), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), e vários outros senadores favoráveis à aprovação da proposta, questionaram a possibilidade de a presidente Dilma Rousseff vetar essa parte da medida provisória. Ao contrário de Omar Aziz (PSD-AM) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que defenderam um voto de confiança no governo, acima das questões político-partidárias.

Vigência

Os principais dispositivos da Medida Provisória entraram em vigor em 1º de março de 2015. A maioria das alterações afeta tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), referente aos servidores civis da União. Não são afetadas as pensões militares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quarta-feira, 27 de maio de 2015

COMUNICADO DA AFALESP


NOTA DE FALECIMENTO

É com tristeza e pesar que a Afalesp informa o falecimento nesta data (27/5/) de D. Odete dos Santos, mãe do presidente Jean dos Santos. O velório será hoje, a partir das 17h, no cemitério Vila Mariana, localizado na Rua Batista Caetano, 300 - Vila Mariana. A saída para o crematório da Vila Alpina será amanhã (28/5) às 11h. O crematório fica localizado na Av. Francisco Falconi, 437 - Jd. Avelino.
Por conta do ocorrido, a Afalesp abrirá amanhã (28/5) a partir das 14h.
Agradecemos a compreensão
A DIRETORIA

NOTA DA FENALE: 
A Diretoria da Fenale manifesta suas condolências pelo falecimento 
da mãe do presidente da Afalesp, Jean dos Santos.

sábado, 23 de maio de 2015

VITÓRIA DO SINDALESC: SERVIDORES DA ALESC TERÃO REPOSIÇÃO SALARIAL DE 7%


Foto: Da esquerda para direita, Carlos Alberto de Lima Souza, Diretor Geral da Assembleia; e os diretores do SINDALESC Paulo Arenhart, Secretário de Comunicação; Manoel Renato Back,Tesoureiro; Júlio Matiauda, membro do Conselho Fiscal; e Leoberto Bregue Daniel, Presidente.

A Diretoria do SINDALESC esteve reunida na manhã desta sexta-feira com os Diretores da Casa para discussão da reposição salarial dos servidores da Assembleia Legislativa. Ficou acordado entre as partes uma reposição salarial na ordem de 7%, a ser paga da seguinte forma: 3,54% em maio, e mais 3,34% em setembro. O valor de referência em maio, passa de R$ 477,36, para R$ 494,26. Os valores serão creditados em folha suplementar, no início de junho.
O Sindicato obteve também a garantia do Presidente Gelson Merísio, de uma possível reposição de 1,42% em novembro, caso a receita do Estado sofra um incremento no período, atendendo assim a reivindicação inicial de reposição dos 8,42% referentes à inflação do período entre maio de 2014 e abril de 2015.
Além disso, o SINDALESC garantiu ainda um reajuste na ordem de 8% no Vale Alimentação, a ser creditado integralmente já a partir de maio, passando dos atuais R$ 1.175,00 para R$ 1.269,34. Caso não seja possível garantir o crédito junto à empresa Ticket até o dia 31, os valores serão adicionados retroativamente no próximo pagamento, em junho.
Quanto ao aumento do Auxílio Educação, a Mesa solicitou mais tempo para novos estudos de impacto financeiro, garantindo uma majoração para os próximos meses. O auxílio Educação atual é de até R$ 400,00, e o Sindalesc reivindica um aumento para a faixa dos R$ 550,00.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Reunião da Frente SP #PEC555 define programação do Seminário que ocorre no dia 1º



pela Coordenação de Comunicação da Frente SP #PEC555
No próximo dia 1º de junho, a Frente Nacional São Paulo em Defesa da Previdência Social Pública, que luta pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 555/2006, realizará um seminário em São Paulo. O evento ocorre na sede da Afpesp (Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), na Rua Doutor Bittencourt Rodrigues nº 155, 3º andar, no centro de São Paulo, a partir das 9 horas. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelos representantes do funcionalismo e servidores públicos em geral, interessados em debater o tema.
A PEC 555/2006, se aprovada, extinguirá, de forma escalonada, a cobrança previdenciária dos servidores aposentados de todo o país.
O seminário terá palestras de Vanderley José Maçaneiro da Anfip com “As mentiras sobre o Déficit Previdenciário” e do deputado federal Arnaldo Faria de Sá sobre o “Panorama político atual e o funcionalismo no Congresso Nacional”

[+] Para participar do seminário
As entidades do funcionalismo e os servidores públicos em geral, interessados em participar do seminário devem encaminhar sua inscrição com dados completos (nome, RG, telefone de contato, celular, e-mail e cargo) para o e-mail: claudia.mordente@sindifisconacional-sp.org.br. Pede-se às entidades participantes que encaminhem uma lista com seus representantes até o próximo dia 28 de maio, por conta da organização do evento.
Não há limite de participação e as inscrições são gratuitas. Eventuais despesas de locomoção e/ou alimentação ficarão a cargo dos participantes.
Participe! Divulgue! Compareça!

[+] Agenda
A última reunião da Frente SP #PEC555, antes da realização do seminário, acontece, excepcionalmente, na próxima segunda, dia 25 de maio, às 10h30, no auditório do Sinesp (Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo, localizado na Praça Dom José Gaspar, nº 30 – 3º andar.

[+] Para a Imprensa
O que: Seminário da Frente Nacional São Paulo em Defesa da Previdência Social Pública
Quando: 1º de junho de 2015, a partir das 9 horas
Onde: Sede da Afpesp (Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), Rua Doutor Bittencourt Rodrigues nº 155, 3º andar, no centro de São Paulo, próximo à Estação Sé do Metrô
Por que: Pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 555/2006 que, se aprovada, extinguirá, de forma escalonada, a cobrança previdenciária dos servidores aposentados de todo o país
Inscrição de jornalistas devem ser feitas pelo e-mail sylviomicelli@sylviomicelli.jor.br.

Confira a programação completa do evento

Seminário da Frente Nacional São Paulo pela aprovação da PEC 555
Data:
 1º de junho de 2015 (segunda)
Local: Afpesp (Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), Rua Doutor Bettencourt Rodrigues nº 155 – 3º andar – Centro – São Paulo - SP
8:30h – Welcome Coffee
9h - Cerimônia de Abertura do Seminário
  • Antonio Carlos Duarte Moreira, presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp)
  • José Gozze, presidente da Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Fespesp)
  • Manoel do Nascimento Veríssimo, presidente da Federação das Associações Sindicais e Profissionais dos Servidores da Prefeitura Municipal de São Paulo (FASP/PMSP)
  • Antonio Tuccilio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)
  • Edison Guilherme Haubert, presidente do Instituto do Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas (Mosap)
  • Luiz Antônio Fuchs - 1º vice-presidente da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical de São Paulo do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional)
  • Paulo Lino Gonçalves - presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central em São Paulo (Sinal)
  • Josepha Britto - Frente Nacional em Defesa da Previdência Pública


9:30h - Palestra 1: “As mentiras sobre o déficit previdenciário
Palestrante: Vanderley José Maçaneiro, Auditor-Fiscal, vice-presidente de Assuntos Fiscais da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip)
Coordenadoras de Mesa:
  • Icléa Camargo Lima, Diretora de Aposentadoria e Pensões da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Unafisco Associação)
  • Carmen Silvia Bueno de Oliveira, Diretora de Secretaria do Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo (Apase)
10:30h - Debates

11h - Palestra 2: “Panorama político atual e o funcionalismo no Congresso Nacional
Palestrante: Arnaldo Faria de Sá, deputado federal (PTB/SP)
Coordenadores de Mesa:
  • Gaspar Bissolotti Neto, presidente da Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Aspal)
  • Maria Helena Garcia Leal, Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud)
11:30h - Debates
12h - Mesa Redonda: Próximas etapas do trabalho da Frente Nacional São Paulo pela PEC 555
Participantes:
  • Luiz Antônio Fuchs - 1º Vice-Presidente da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical de São Paulo do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil)
  • Paulo Lino Gonçalves - Presidente do Sinal em São Paulo (Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central)
  • Aparecida Benedita Teixeira, vice-diretora para Assuntos de Legislação e Defesa dos Direitos dos Filiados do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo (Sinesp)
Coordenador de Mesa: 
Ariovaldo Cirelo, Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Apafisp)

13h - Encerramento
  • Relator do Seminário: Luiz Manoel Geraldes, secretário geral da CNSP
  • Coordenação Geral do Seminário: Sylvio Micelli, diretor de Imprensa ASSETJ - FESPESP - CNSP
  • Jornalista Responsável: Jéssica Tamyres dos Santos, Sindifisco Nacional (DSSP)

quarta-feira, 20 de maio de 2015

PELA REJEIÇÃO DAS MPs 664 E 665


Seminário desmistificará o “rombo da previdência pública” e reforçará luta pela aprovação da PEC 555

Seminário desmistificará o “rombo da previdência pública” e reforçará luta pela aprovação da PEC 555

Autor: Coordenação de Comunicação da Frente SP #PEC555
No próximo dia 1º de junho, a Frente Nacional São Paulo em Defesa da Previdência Social Pública, que luta pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 555/2006, realizará um seminário em São Paulo. O evento ocorre na sede da AFPESP (Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), na Rua Doutor Bittencourt Rodrigues nº 155, 3º andar, no centro de São Paulo, a partir das 9 horas. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelos representantes do funcionalismo e servidores públicos em geral, interessados em debater o tema.
A PEC 555/2006, se aprovada, extinguirá, de forma escalonada, a cobrança previdenciária dos servidores aposentados de todo o país.
A primeira palestra será “As mentiras sobre o Déficit Previdenciário”. O palestrante Vanderley José Maçaneiro é Auditor-Fiscal, vice-presidente de Assuntos Fiscais da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil). Especialista no tema, Maçaneiro ironiza o governo que inviabiliza a aprovação da PEC 555 por conta de um “déficit previdenciário”. “Isso não existe. O maior problema são as desonerações bilionárias concedidas a diversos setores e que penalizam o funcionalismo”.
A segunda palestra intitulada “Panorama político atual e o funcionalismo no Congresso Nacional” terá como palestrante, Arnaldo Faria de Sá, deputado federal (PTB/SP). Faria de Sá, relator especial da matéria na Câmara dos Deputados, fará comentários sobre o cenário político na principal Casa Legislativa do país e discutirá com os participantes, estratégias e metas que buscam a colocação da PEC 555 em votação e sua aprovação.
A Frente SP #PEC555 fez, também, convite a todos os 70 deputados federais por São Paulo, para que participem do evento.
Após as palestras, representantes do funcionalismo que participam do movimento, vão discutir propostas a serem executadas a partir da realização do evento.
Saiba Mais
A Frente Nacional São Paulo em Defesa da Previdência Social Pública foi criada em meados de 2010 com o intuito de unir forças das entidades do funcionalismo do Executivo, Legislativo e Judiciário, dos servidores federais, estaduais e municipais, pela aprovação da PEC 555.
Em quase cinco anos de trabalho, o grupo que conta com mais de uma centena de representações de todo o país, realiza constantes reuniões para discutir os desdobramentos políticos da PEC, bem como traçar estratégias políticas para viabilizar sua votação e aprovação.
A Frente SP #PEC555 participou de eventos em outros estados do Brasil e serviu como referência para a criação de grupos análogos em outros estados do país, com destaque para a Frente Rio e a Frente Mineira.
O grupo é coordenado por Luiz Fuchs, 1º Vice-Presidente da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical de São Paulo do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) e por Paulo Lino Gonçalves, diretor-secretário do Sinal em São Paulo (Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central).
Para participar do seminário
As entidades do funcionalismo e os servidores públicos em geral, interessados em participar do seminário devem encaminhar sua inscrição com dados completos (nome, RG, telefone de contato, celular, e-mail e cargo) para o e-mail claudia.mordente@sindifisconacional-sp.org.br. Pede-se às entidades participantes que encaminhem uma lista com seus representantes até o próximo dia 28 de maio, por conta da organização do evento.
Não há limite de participação e as inscrições são gratuitas. Eventuais despesas de locomoção e/ou alimentação ficarão a cargo dos participantes.
Seminário da Frente Nacional São Paulo em Defesa da Previdência Social Pública
1º de junho de 2015, a partir das 9 horas
Sede da AFPESP (Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), Rua Doutor Bittencourt Rodrigues nº 155, 3º andar, no centro de São Paulo, próximo à Estação Sé do Metrô
Pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 555/2006 que, se aprovada, extinguirá, de forma escalonada, a cobrança previdenciária dos servidores aposentados de todo o país

Fonte: Sylvio Micelli/CCF

(Via Nelson Florisbal / José Rangel)

terça-feira, 19 de maio de 2015

NOVA DIRETORIA DO SISALMS - ELEITA ONTEM

CHAPA ELEITA - CHAPA 1 - UNIDADE SINDICAL - SISALMS - BIÊNIO 2015-2017

VOTAÇÃO = 329 VOTOS  (CHAPA 1) - 250 VOTOS (CHAPA 2) - VOTOS NULO 1 - VOTOS EM BRANCO 2 A DIFERENÇA FOI DE 79 VOTOS...

DIRETORIA EXECUTIVA

PRESIDENTE -                         NAILOR VARGAS MARCONDES DE SOUZA - (BIBLIOTECA)
VICE-PRESIDENTE -              GILBERTO FERREIRA GONÇALVES - (DEP. PROF. RINALDO)
2º VICE-PRESIDENTE -          ANTONIO MARCOS DOMINGOS- (DIR. SERV. GERAIS)
SECRETÁRIO GERAL -          PEDRO FERNANDES COSTA GAETA- (SISALMS)
1º SECRETÁRIO -                    GILZA T.F. CARNEIRO XAVIER - (DIR. FINANCEIRA)
2º SECRETÁRIO -                    ANIBAL FERREIRA ESCOBAR - (DIR. MATERIAL)
3º SECRETÁRIO -                    DÂNIA MINERVINI OLIVEIRA - (DIR. LEGISLATIVA)
TESOUREIRO -                        SUELY BORGES BENTO - (DEP. ZÉ TEIXEIRA)
2º TESOUREIRO -                    INÊS COSTA GAETA - (DSI/SEGURANÇA)
DIRETOR JURÍDICO -            JOÃO MOREIRA - (FENALE)
DIR. DE DIV. IMPRENSA -    EZEQUIAS VIEIRA DO AMARAL - (DGL/SONOGRAFIA)
DIR. DE FORM. SINDICAL - JOSÉ MILTON DE ALMEIDA (KAKI) - (DGL/SONOGRAFIA)
DIR. REL. INTERSINDICAL - ANETE TASCINARI MONTANHER - (DGL/TAQUIGRAFIA)
DIR. ADMINISTRATIVO -      MARCELO ORTIZ- (DIR. COMISSÕES)
DIR. CULTURAL -                   SANDRA M. NANTES - (DGL. PLENÁRIO)

www.sisalms.blogspot.com

segunda-feira, 18 de maio de 2015

SENADO: DEBATE SOBRE TERCEIRIZAÇÃO SERÁ ABERTO À PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE

Debate sobre terceirização será aberto à participação da sociedade

Da Redação | 18/05/2015, 19h31 - ATUALIZADO EM 18/05/2015, 20h19  


A discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, que regulamenta e expande a terceirização no país, será aberta à sociedade civil. Os interessados em acompanhar a sessão temática sobre o assunto marcada para esta terça-feira (19), às 11h, terão acesso livre ao auditório Petrônio Portela, onde haverá um telão. Poderão entrar até 500 pessoas, que deverão utilizar o acesso pelo Anexo II, na Via N2 (rua da Gráfica do Senado).
Foram convidados para o debate Manoel Dias, ministro do Trabalho e Emprego; Helder Santos Amorim, procurador do Ministério Público do Trabalho; e Hélio Zylberstajn, professor do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo (USP), doutor em Relações Industriais e especialista em Economia do Trabalho.
Também foram confirmadas as presenças de representantes de entidades patronais. Entre eles, Clésio Andrade, presidente da Confederação Nacional do Transporte; Paulo Skaf, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP); e Paulo Tigre, vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Os trabalhadores serão representados por Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT); e por Miguel Torres, da Força Sindical.
Convocada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, a sessão temática deve esclarecer os principais pontos do projeto (PL 4330/2004 na Câmara). A regulamentação da terceirização deve alcançar apenas os trabalhadores que já são terceirizados, afirmou Renan, ao participar de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no último dia 14.
— Não vamos transformar os outros 40 milhões de trabalhadores em terceirizados também, não podemos praticar o ‘liberou-geral’ para as atividades-fim. Precisamos tirar a terceirização da zona cinzenta em que se encontra, mas sem revogar direitos — defendeu o senador.
Entenda os principais pontos do projeto (PLC 30/2015) que regulamenta os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes.
TERCEIRIZAÇÃO: As empresas podem contratar trabalhadores terceirizados em qualquer ramo de atividade para execução de qualquer tarefa, seja em atividade-fim ou meio. Atualmente, a terceirização é permitida somente em atividades de suporte, como limpeza, segurança e conservação, nos termos da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: A fornecedora de mão de obra terceirizada e a empresa contratante têm responsabilidade solidária nas obrigações trabalhistas. Assim, ambas podem responder judicialmente por direitos trabalhistas não honrados.
FISCALIZAÇÃO: A contratante tem obrigação de fiscalizar se a contratada está em dia com salário, férias, vale-transporte, FGTS e outros direitos trabalhistas.
SINDICALIZAÇÃO: Quando a terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante. Por meio de emenda, foi retirada do texto a necessidade de observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
DIREITOS: Os trabalhadores terceirizados têm direito às mesmas condições oferecidas aos empregados da contratante: alimentação em refeitórios, serviços de transporte, atendimento médico ou ambulatorial, cursos e treinamento, quando necessários.
SUBCONTRATAÇÃO: A empresa que fornece mão de obra terceirizada pode subcontratar trabalhadores de outra empresa em casos de serviços técnicos altamente especializados e se houver previsão contratual.
DEFICIENTES: As empresas terão que contabilizar todos os empregados diretos e terceirizados para calcular a cota de funcionários com deficiência a serem contratados, que hoje varia de 2% a 5%.
PREVIDÊNCIA: As fornecedoras de mão de obra pagarão alíquota de 11% sobre a receita bruta para a Previdência Social.
MULTA: Se as normas da lei forem violadas, a empresa infratora estará sujeita a multa igual ao valor mínimo estipulado atualmente para inscrição na dívida ativa da União (R$ 1 mil) por trabalhador prejudicado.
VEDAÇÃO: A contratante não pode usar os trabalhadores terceirizados para tarefas distintas das que estão previstas em contrato.
DOMÉSTICOS: A lei não vale para trabalhadores domésticos. Emenda aprovada no Plenário da Câmara também vedou a aplicação para guardas portuários.
TRIBUTOS ANTECIPADOS: A empresa que contrata os terceirizados deve recolher antecipadamente parte dos tributos devidos pela contratada.

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR

Participe: 
http://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania:
www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211) 
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)