"Hoje último dia do mês e também do carnaval. Terminei o trabalho em defesa da não aprovação da Reforma da Previdência. Moção de repúdio para todos os membros da comissão e a todos os presidentes das Assembleias. Ufa....quarta-feira correios." (João Moreira, Presidente da Fenale Sindical).
"Em complementos às informações do Presidente...Encaminhamos também minuta de ofícios para todas entidades solicitando que enviem aos Deputados Federais dos respectivos estados, conforme aprovado em nossa reunião online de 20/2.
NÃO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA" ( Jose Rangel - Secretário Geral da Fenale".
NÃO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA" ( Jose Rangel - Secretário Geral da Fenale".
EIS A ÍNTEGRA DA MOÇÃO ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL:
OFÍCIO
914/17 Campo Grande, MS, 20 de Fevereiro de 2017.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DEPUTADO CARLOS MARUN
DD. PRESIDENTE
COMISSÃO ESPECIAL DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Senhor Presidente
Ao cumprimentá-lo respeitosamente, e aos demais nobres Pares,
informamos à Vossa Excelência que, em reunião extraordinária da Diretoria
Executiva da FENALE, realizada nesta data, foi
APROVADA por unanimidade dos dirigentes, MOÇÃO DE REPÚDIO
às tentativas do governo através da PEC 287/16, de suprimir direitos dos
servidores públicos em geral e especificamente do Poder Legislativo Federal,
Estaduais e do Distrito Federal, de regime previdenciário próprio bem como, dos
demais trabalhadores regidos pelo Regime Geral da Previdência Social.
Senhor
Presidente. É inconcebível que, anteriormente à estudos aprofundados da matéria
por técnicos isentos, por representantes da sociedade civil organizada, de
organismos classistas, antes mesmo de saber qual a efetiva arrecadação, o quanto
de isenções, de ser efetivada a cobrança das dívidas previdenciárias e qual o
resultado da possível e aguardada auditoria da dívida externa, se pretenda retirar direitos e garantias dos
trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.
Além disso, alertamos
Vossas Excelências que as novas regras, se aprovadas, significam a falência do
serviço público vez que, para o servidor atingir os 100% (cem por cento) do
valor na aposentadoria, deverá ter 65 anos de idade e 49 (quarenta e nove) anos
de contribuição e em decorrência, entre outras consequências, teremos o envelhecimento
no serviço e o caos do sistema previdenciário porquanto não haverá a renovação
das gerações por falta de oportunidades em concursos públicos e o ingresso de
novos contribuintes.
Ao renovar
protestos de consideração, esperamos que os servidores públicos não venham,
mais uma vez, ser penalizados pelas políticas governamentais e desmandos da
administração pública.
Cordialmente
JOSÉ EDUARDO RANGEL
JOÃO MOREIRA
Secretário Geral Presidente