FENALE - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL, ESTADUAIS E DO DF

FENALE - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL, ESTADUAIS E DO DF
Entidade sindical, sem fins lucrativos, fundada em 22 de setembro de 1993, em Porto Alegre/RS. Portadora do Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego.

domingo, 3 de abril de 2016

MANIFESTO DA FENALE CONTRA O PLP 257/2016



 A Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal – FENALE, REPUDIA veementemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, enviado ao Congresso em Regime de Urgência Constitucional, em 22/3/2016, com a finalidade de autorizar o refinanciamento da dívida dos Estados e do Distrito Federal, tendo, um efeito devastador sobre o serviço público e seus servidores. 
                        O projeto prevê, entre outras medidas, alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores da União, dos Estados, do DF e Municípios, e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos Estados e ao D.F., entre elas: a) o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento, b) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título, c) a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, e d) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.
                            Determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo uma série de medidas, das quais destacamos a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha; a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal para 14% (verdadeiro absurdo!); e a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens
                                Nestas condições, a aprovação do PLP 257/16  aprofunda a crise econômica, concorrendo ainda para prejuízos brutais na prestação dos serviços públicos inicialmente dos Estados, porém com as contrapartidas que atingem o funcionalismo serão rapidamente transformadas em parâmetros para o âmbito federal e municipal.
                                 Apelamos, diante do exposto, aos Senhores Membros do Congresso Nacional para que REJEITEM o PLP nº 257/16.
  
   JOSÉ EDUARDO RANGEL                              JOÃO MOREIRA 
       SECRETÁRIO GERAL                                    PRESIDENTE